A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou o projeto de lei PLS 319/2013 que pode beneficiar pessoas que sofrem com a esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA).
Assista: Como saber se você tem direito ao Auxílio-Doença
O projeto tem como objetivo acrescentar as formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas na lista de enfermidades que são isentas do período de carência.
Esse requisito é fundamental ao buscar benefícios como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.Para esses dois benefício, por exemplo, o prazo de carência é de 1 anos.
Doenças que não exigem carência
Atualmente, conforme a Lei 8.213/1991, as doenças que não exigem carência são as seguintes:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Mas é preciso ficar atento, pois não serão todos os segurados que sofrem de problemas reumáticos, neuromusculares ou osteoarticulares crônicos ou degenerativos que terão direito a essa desobrigação.
A doença precisa ter sido o motivo pelo qual o segurado ficou incapacitado para o trabalho.
Outro ponto que é necessário observar é a filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Ela deve ter ocorrido antes do aparecimento da doença. A proposta segue em tramitação.
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