A aposentadoria rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais. Para esses trabalhadores, as regras são diferentes, assim como tempo mínimo de contribuição exigido.
Quando falamos em trabalhador rural é importante salientar que estamos falando do produtor, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges.
Requisitos para a Aposentadoria por idade Rural
Para fazer jus a esse benefício, o trabalhador rural precisa completar um tempo mínimo de contribuição e idade mínima. Desta forma é preciso cumprir:
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Documentação necessária
- Autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
- Requerimento assinado;
- Formulário para trabalhador rural ;
- Formulário para pescador artesanal;
- documento de identificação e CPF do procurador ou representante;
- Documentos pessoais do solicitante;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, formulários de atividade especial, documentação rural;
- Outros documentos não relacionados e que o cidadão queira adicionar
Para comprovar o tempo de atividade podem ser usados documentos como bloco do produtor, certidões de casamento e nascimento, matrículas em escolas, cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural, notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros.
Atenção!
A comprovação do tempo rural sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro de 2023. Após essa data a comprovação da condição e do exercício será realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Essa data poderá ser prorrogada se o cadastro do CNIS não atingir 50% dos trabalhadores rurais.
Como solicitar
O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou , além disso, através do site da Previdência.
Valor do benefício
O valor do benefício será de um salário mínimo.
Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
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Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.