A aposentadoria mista ou híbrida é uma modalidade de benefício onde é possível somar o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador .
As regras para esse benefício seguem as mesmas da aposentadoria por idade. Com a promulgação da Reforma da Previdência 2019 , a partir de agora, os requisitos exigidos mudaram. Vamos entender.
Regra geral da aposentadoria
Para ter direito a aposentadoria por idade mista é necessário que se cumpram dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição (somando o tempo em atividade urbana e o tempo rural/pescador).
No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.
Aqui não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante, desde que comprove o tempo de contribuição exigido, somando a atividade urbana e a rural.
Regra de Transição da Aposentadoria por idade
A regra de transição da aposentadoria por idade foi criada para quem já é filiado ao INSS e está próximo de se aposentar.
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.
Já para os homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como acontece hoje.
O tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.
Como solicitar o benefício
É possível solicitar o benefício através do telefone 135 ou, além disso, através do Meu INSS.
O que pode ser computado como tempo de serviço
- Tempo em carteira de trabalho;
- Contribuição em carnês;
- Tempo de serviço militar;
- Tempo rural em regime familiar;
- Tempo de pescador artesanal;
- Tempo em atividade especial;
- Tempo de serviço em outros institutos;
- Entre outros.
Cálculo do tempo de contribuição
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por idade vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres.
Nosso Escritório realiza o cálculo e análise detalhada do tempo de contribuição para averiguar a melhor alternativa para a aposentadoria. Informe-se.
Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
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Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.