Para melhor compreensão, continuaremos a chamar esse benefício de Aposentadoria por Idade.
Com as novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência 2019, essa será a nova regra geral para a Aposentadoria, visto que não mais irá existir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (dessa forma, não haverá mais separação entre Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição).
Vamos entender como funciona esse benefício de acordo com as novas regras.
Regra geral para novos segurados
De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria
MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição
HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição
No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.
Regra de transição da Aposentadoria por Idade
A Aposentadoria por Idade também prevê uma regra de transição para quem já é segurado do INSS. Para se aposentar por essa regra, é necessário que se cumpram alguns requisitos:
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos. A partir do ano de 2020, a idade mínima exigida para as mulheres irá aumentar em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.
Já no caso dos homens, a idade mínima irá se manter em 65 anos, como acontece hoje.
Nessa regra, o tempo de contribuição mínimo exigido será de 15 anos para ambos os sexos.
Como solicitar a aposentadoria
É possível solicitar o benefício através do telefone 135 ou, além disso, através do Meu INSS.
Leia também: MEU INSS: Como criar um cadastro
Documentos necessários
– Documento de identificação com foto;
– CPF;
– Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.