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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, como muitos conhecem, era um benefício voltado para os trabalhadores que completavam o tempo necessário de contribuições ao INSS.

Agora, segundo as novas regras propostas pela Reforma da Previdência 2019, esse benefício deixa de existir.  Mas isso não acontecerá de uma hora para outra. Por esse motivo,  foram criadas as chamadas regras de transição.

Nesse texto vamos entender como funcionam essas regras, quais são seus requisitos e como escolher a mais vantajosa para o seu caso.

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Regras de Transição da aposentadoria por tempo de contribuição

Como mencionado anteriormente, a partir de agora, não haverá uma modalidade de aposentadoria que exija apenas o tempo de contribuição como requisito.  Mas e o que acontece com os segurados que já contribuem?

Os trabalhadores que estão próximos de se aposentar poderão ser enquadrados em uma das regras de transição.  propostas. Para a aposentadoria por tempo de contribuição são quatro:

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%.

Como o nome já diz,  elas são uma forma de transição gradual entre as regras antigas e  as novas, a fim de reduzir os impactos na aposentadoria do segurado.

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O segurado poderá optar por aquela que for mais vantajosa em seu caso.

Vamos entender agora os requisitos de cada uma delas.

Regra de transição por pontos

Para fazer jus a essa regra, o segurado, primeiramente, precisa preencher dois requisitos:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma determinada pontuação somando sua idade e seu tempo de contribuição.

Mulheres:  o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 86 pontos.

Homens: o tempo mínimo de contribuição exigido é de 35 anos. A soma da idade e do tempo deverá atingir 96 pontos.

Fique atento! A partir de 2020, essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

OBS: Para o professor: 25 anos de atividade se mulher e 30 anos se homem + 81 pontos e 91 pontos, respectivamente, e a partir de 2020 será acrescido 1 ponto por ano até chegar a 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Regra de transição por idade mínima

Nesta regra, é necessário:

  • ter o tempo mínimo de contribuição exigido pela regra atual;
  • atingir uma idade mínima.

Mulheres: terão que completar 30 anos de contribuição e 56 anos de idade.

Homens:  terão que completar 35 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Atenção: essa idade mínima não será a mesma. A partir de 2020, serão acrescidos 6 meses por ano até atingir 62 anos de idade para as mulheres e 65 anos para os homens.

OBS: Para os professores, o tempo de contribuição e a idade são reduzidos em 5 anos. Serão acrescentados por ano, a partir de 2020, seis meses na idade, até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. 

Regra de transição do pedágio de 50%

Para se enquadrar nessa regra, o segurado precisará:

  • estar a pelo menos dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição exigido até a data da promulgação da reforma. Desta forma 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos de contribuição (homem). 
  • pagar um pedágio de 50% do tempo faltante para se aposentar.  

Atenção: esse tempo é para que o segurado se enquadre na regra. Não quer dizer que ele se aposentará com esse tempo de contribuição.

Mulheres:  devem atingir os 30 anos de contribuição exigidos pela regra atual e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.

Exemplo: na data em que a Reforma entrou em vigor, Regina tinha 28 anos de contribuição. Ou seja, faltavam apenas 2 anos para fechar o período necessário. Para se aposentar por essa regra de transição, ela precisará atingir os 30 anos de contribuição exigidos + um pedágio de 50% do tempo que faltava para ela se aposentar quando a reforma entrou em vigor.

Desta forma: 30 anos de contribuição + 1 ano (pedágio de 50% sobre os 2 anos) = 31 anos.

Assim sendo, Regina poderá se aposentar, depois da Reforma, quando completar 31 anos de tempo de contribuição.

Homens: atingir 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltaria para atingir esse valor na data em que a Reforma entrar em vigor.

Exemplo: Marcelo tinha 34 anos de contribuição quando a reforma foi aprovada. Ou seja, faltava apenas 1 ano para ele se aposentar pela regra atual. Para solicitar a aposentadoria, pelas novas regras, será necessário atingir os 35 anos de contribuição + o pedágio de 50% do tempo que faltava.

Desta forma: 35 anos de contribuição + 6 meses (pedágio de 50% sobre 1 ano) = 35 anos e 6 meses.

Marcelo irá se aposentar quando atingir 35 anos e 6 meses de tempo de contribuição.

Regra de transição do pedágio de 100%

Para se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%  é necessário:

  • idade mínima;
  • tempo de contribuição mínimo exigido;
  • pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo quando a Reforma entrar em vigor (tempo faltante x 2).

Mulheres: será necessário completar 57 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos na data de entrada em vigor da Reforma.

Exemplo: Se faltavam dois anos para Cláudia se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ela deverá pagar será de 4 anos (2 anos x 2). Então, ela poderá se aposentar quando completar 34 anos de contribuição + 57 anos de idade.

Homens: será necessário ter 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio equivalente ao tempo que faltava para atingir os 35 anos na data de entrada em vigor da emenda.

Exemplo: Se faltava 1 ano para Carlos se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, o pedágio que ele deverá pagar será de 2 anos. Assim sendo, ele conseguirá se aposentar quando atingir 37 anos de contribuição + 60 anos de idade.

OBS: No caso dos professores, serão reduzidos em 5 anos os requisitos de idade e tempo de contribuição.

Leia também: Dicas e cuidados na hora de contratar um advogado

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Valor do benefício

valor do benefício  para a regra de transição por pontos e por idade mínima será de 60% da média de todas os salários de contribuição existentes desde 07/1994, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Já para a regra de transição de 50%, o valor do benefício será a média de todas as contribuições existentes desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Na regra dos 100%, o valor recebido será de 100% do salário de benefício (média de todos os salários de contribuição existentes desde 07/1994).

​Como solicitar o benefício

Basta agendar um horário no INSS pelo telefone 135 ou através da internet. O INSS está facilitando o acesso para o segurado se aposentar automaticamente pela internet. Porém, é preciso ficar atento para verificar qual tipo de aposentadoria se encaixa melhor para o trabalhador.

Documentação Necessária

•Número de identificação do trabalhador
• Carteira de Identidade
• CPF (Cadastro de Pessoa Física)
• Certidão de registro civil
• Comprovante de endereço
• Título de eleitor
• Carteira Nacional de Habilitação (se houver)
• Comprovantes de recolhimento à Previdência Social

O que pode ser computado como tempo de serviço

-Tempo em carteira de trabalho;
-Contribuição em carnês;
-Tempo de serviço militar;
-Tempo rural em regime familiar;
-Tempo em atividade especial;
-Tempo de serviço e outros institutos;
-Entre outros;

Regra geral para novos segurados

De maneira geral, aos novos segurados (que se filiarem após a Reforma) serão exigidos os seguintes requisitos para a Aposentadoria

MULHER: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição

HOMEM: 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição 

No caso dos professores será exigido 25 anos de contribuição e 57 anos de idade, se mulher ou 60 anos de idade, se homem.

Regras-para-novos-segurados

Benefício negado

O INSS poderá negar o benefício ao segurado por uma série de motivos, que vão desde documentação faltante até mesmo períodos não reconhecidos, entre outros.  Por isso, se você tece seu benefício negado e acredita que foi uma decisão injusta, é possível recorrer ao judiciário.

Quando procurar uma consultoria especializada?

Essa é uma dúvida muito comum dos segurados.  É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício.

  • Cálculo correto do tempo de contribuição: um especialista está apto para realizar o cálculo completo do tempo de contribuição levando em consideração diversos detalhes que podem passar despercebidos pelo segurado;
  • Documentação: muitos benefícios acabam sendo negados no INSS por documentação incompleta ou falhas no processo administrativo. Muitas vezes, nem mesmo um advogado consegue reverter essa decisão, sendo necessário, então, ingressar com o novo pedido e começar tudo do zero. Isso pode influenciar, até mesmo, o resultado de uma futura ação judicial;
  • Valor do benefício menor do que deveria ser: muitos trabalhadores realizam o seu encaminhamento sozinho e, acabam não se dando conta, de que o valor do benefício é menor do que teriam direto. Isso pode ser resultado de algum período que não foi reconhecido pelo INSS, por exemplo.
  • Planejar sua aposentadoria: existem vários tipos de aposentadorias no INSS. Por isso é fundamental conhecer cada uma delas e identificar qual poderá ser mais vantajosa em cada caso.

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Pedido Administrativo

Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até o parecer do INSS.

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Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos advogados especialistas podem lhe ajudar a buscar seu benefício ou revisão na Justiça.

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Cálculo de Aposentadoria

Nossos especialistas realizam o cálculo do tempo de contribuição de toda a vida laboral do segurado. Com ele é possível saber quais tipos de aposentadoria o trabalhador se enquadra e qual trará maior benefício financeiro.

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Planejamento de Aposentadoria

Desenvolvemos um estudo completo e exclusivo para cada cliente com o objetivo de traçar o caminho para a melhor aposentadoria. Indicado, principalmente, para profissionais autônomos e liberais.

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Análise de Processo Administrativo

Verificamos se o INSS reconheceu de forma correta tudo o que o segurado tem direito. Em caso de benefício negado, é possível identificar o motivo da negativa e buscar meios de reverter a situação.

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