O Auxílio-doença ou auxílio por incapacidade temporária é devido para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Para os trabalhadores de carteira assinada, o benefício é concedido após os primeiros 15 dias de afastamento e, para os contribuintes individuais (pagamento com carnê), o INSS paga todo esse período.
É importante lembrar que o auxílio-doença está relacionado a uma incapacidade temporária do trabalhador, pois, se ela for permanente, pode gerar outros tipos de benefícios como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Neste conteúdo você vai entender como funciona esse benefício, quem tem direito, quais são os valores e até mesmo o que fazer em caso de indeferimento no INSS.
O que é o auxílio-doença?
Como já comentamos, o auxílio-doença é um benefício previdenciário. O objetivo é ser um auxílio para o segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consiga realizar as suas atividades laborais habituais.
O auxílio-doença é dividido em dois tipos:
- previdenciário: ocorre quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não tem relação com o trabalho;
- acidentário: ocorre quando a doença ou lesão do segurado tem a origem em um acidente de trabalho, ou sua doença tem relação com o trabalho. Nesse caso não é exigida carência.
Esse auxílio pode ser solicitado por todo e qualquer trabalhador que contribua para o Instituto de Nacional de Seguridade Social, o INSS. Mas não é todo o trabalhador que pode ter direito a esse benefício. No próximo tópico, entenda os requisitos exigidos para o auxílio por incapacidade temporária.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Saber quem tem direito ao auxílio-doença é uma dúvida muito comum do segurado. Isso porque muitos acreditam que basta apenas ter uma doença para ter direito ao benefício. O que não é verdade.
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