O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado durante o período de reclusão.Para receber este benefício o segurado não pode estar recebendo salário por parte da empresa que trabalhava nem outro benefício do INSS. Não terá direito ao benefício o segurado que estiver cumprindo pena no regime aberto ou semi-aberto.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-reclusão
Para o Segurado:
– Estar na qualidade de segurado na data da prisão, ou seja, estar trabalhando e realizando a contribuição atualmente ou ter trabalhado nos últimos 12 a 36 meses, conforme cada caso;
– Para ter direito ao benefício, o último salário de contribuição do segurado, deverá estar dentro do limite previsto na legislação. Atualmente o valor é de R$1.364,43. Lembrando que esse valor é sempre corrigido pelos mesmos índices aplicados aos demais benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Se o valor do último salário ultrapassá-lo, não haverá direito ao benefício;
– Seja comprovado seu recolhimento à prisão através da Certidão de Recolhimento Carcerário, que deve ser renovada a cada 3 meses e instituída pela autoridade competente.
Para os dependentes:
– Cônjuges e companheiros: comprovar o casamento ou união estável na data de prisão do segurado;
– Dependentes: ter menos de 21 anos, a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência;
– Pais: será necessário comprovar a dependência econômica;
– Irmãos: comprovar dependência econômica, ter menos de 21 anos (a menos que tenha alguma invalidez ou deficiência)
Documentação necessária
– Documento de identificação oficial com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
– Documento de identificação oficial com foto do segurado preso;
– Declaração feita pela autoridade carcerária apresentando a data da prisão e o regime carcerário;
– Dependendo o caso, a documentação dos dependentes (como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros).
Como solicitar o auxílio-reclusão
É preciso agendar um horário para solicitar o benefício. Ele pode ser feito pelo 135 ou, além disso, pela internet.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício será de 1 salário mínimo.
Início do Benefício
O auxílio-reclusão é devido ao segurado deste a data de reclusão, desde que a solicitação é feita dentro dos primeiros 30 dias. Após esse período, a data do início do benefício será a mesma do requerimento.
Em caso de menores de idade, mesmo o requerimento sendo feito após os 30 dias é possível receber desde a data de reclusão.
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Duração do benefício
O auxílio-reclusão tem duração máxima variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Para o(a) esposo(a), companheiro(a), o (a) cônjuge divorciado(a) ou separado (a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
– 4 meses a contar da data da prisão: Se o segurado não tiver realizado 18 contribuições à Previdência ou se o casamento ou união estável iniciar em menos de dois anos antes da prisão.
– Duração variável: Se a prisão aconteceu após as 18 contribuições e pelo menos dois anos após o início do casamento ou união estável, a duração do benefício varia.
Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
– O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima.
Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
– O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Encerramento do benefício
Será suspenso o benefício se:
– o segurado empreender fuga;
– passar a receber auxílio-doença ou aposentadoria;
– passar a usufruir do livramento condicional, ou mudar para o regime que não implique na restrição de sua liberdade;
– se vier o preso ou o beneficiário vier a óbito;
– se os filhos dependentes alcançarem a idade de 21 anos ou forem emancipados, exceto se forem inválidos; se cessar a invalidez para o dependente incapaz.
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Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.