Skip to main content

Ao longo de sua jornada laboral, o trabalhador pode enfrentar diversas situações que envolvam doença, acidente de trabalho, maternidade, aposentadoria, entre outros. E é nesses momentos que os benefícios do INSS podem ser solicitados, desde que sejam cumpridos determinados requisitos.

Entre os diversos tipos de aposentadorias, pensões e auxílios, podemos destacar alguns que são mais procurados pelos segurados.

Por isso, nossa equipe de especialistas listou os benefícios do INSS mais concedidos e, de forma clara e objetiva, explicou como cada um deles funciona. Talvez o benefício que você procura esteja nesta lista. Confira!

Como funcionam os benefícios do INSS

Antes de falarmos sobre como funcionam os principais benefícios do INSS, é necessário entender um pouco do funcionamento da Previdência Social e do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O direito à previdência social está previsto no artigo 6º da Constituição. Pense na Previdência como uma grande seguradora. Para ter direito aos seguros, ou benefícios, que ela oferece, é necessário que a pessoa faça contribuições mensais. Dessa forma, o trabalhador passa a ser um segurado e, enquanto fizer esses pagamentos, ele estará com seu seguro ativo.

No entanto, isso não significa que basta apenas efetuar os pagamentos para ter direito ao benefício almejado. É preciso respeitar uma série de requisitos, e falaremos sobre isso nos próximos tópicos.

Os regimes de previdência podem ser divididos em geral, próprio e complementar. Como o objetivo deste conteúdo é falar sobre os principais benefícios do INSS, vamos falar apenas sobre o Regime Geral.

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) é administrado pelo INSS. É o instituto que recebe as contribuições, analisa as solicitações e aprova ou não a concessão de aposentadorias e demais benefícios aos segurados.

Em relação aos segurados, fazem parte desse grupo o empregado, o contribuinte individual, o segurado facultativo e o especial, e o trabalhador avulso. Agora, vamos conferir de fato quais são os principais benefícios concedidos pelo INSS.

Principais benefícios concedidos pelo INSS

O INSS tem disponível hoje uma série de benefícios para os seus segurados. Entre os principais, que são mais concedidos, podemos destacar seis. São eles:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • aposentadoria especial;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade.

Após a Reforma da Previdência de 2019, alguns benefícios, principalmente as aposentadorias, passaram por grandes mudanças. Assim, hoje não existe uma aposentadoria que exija apenas tempo de contribuição ou idade mínima como requisito. Na sequência, explicaremos como esses benefícios funcionam.

Infográfico - Mudanças da Reforma

Aposentadoria por tempo de contribuição

Entre todas as modalidades de aposentadoria, a mais concedida é a aposentadoria por tempo de contribuição. Entretanto, esse benefício deixou de existir com as mudanças da Reforma da Previdência de 2019. Se o segurado cumpriu os requisitos antes da promulgação da nova lei, ele pode ter o chamado direito adquirido. Assim, para ele ainda serão aplicadas as regras anteriores.

Se o segurado estava, ou está, próximo de se aposentar e não completou os requisitos necessários antes da Reforma da Previdência, ele será enquadrado em uma das quatro regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:

  • por pontos;
  • por idade mínima;
  • por pedágio de 50%;
  • por pedágio de 100%.

Cada uma dessas regras tem requisitos específicos. Por isso, para saber se existe ou não direito a esse benefício, é necessário analisar caso a caso.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também sofreu alterações com a Reforma. Por isso, se o segurado já cumpriu os requisitos antes da publicação da lei, é possível ter o direito adquirido e se aposentar pelas regras antigas.

Se faltava pouco tempo para cumprir os requisitos, existe uma regra de transição. Nela, a idade mínima para a mulher começa em 60 anos, e aumentará 6 meses até atingir 62 anos. No caso dos homens, a idade mínima exigida é de 62 anos. Nos dois casos, o tempo de contribuição mínimo exigido é de 15 anos.

A partir de agora, pela nova regra geral de aposentadoria, aplicada aos novos segurados, a mulher precisará cumprir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e os homens 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é destinada àqueles segurados que estão incapacitados permanentemente para o trabalho por motivo de doença ou acidente.

Para ter direito a esse benefício, o segurado precisa ter no mínimo 12 contribuições, ter a qualidade de segurado e estar incapacitado permanentemente para o trabalho. A carência exigida de 12 contribuições pode ser afastada se o segurado tiver alguma das doenças graves previstas na lei.

Aposentadoria especial

Existe um tipo de benefício destinado aos segurados que atuam em uma profissão ou em um ambiente exposto a agentes nocivos à saúde. Para esses segurados, foi criada a aposentadoria especial.

Para ter direito, é preciso cumprir um tempo mínimo de exposição ao agente nocivo e, ainda, atingir a idade mínima. Dessa forma, temos:

  • 55 anos de idade + 15 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
  • 58 anos de idade + 20 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos;
  • 60 anos de idade + 25 anos trabalhados em exposição a agentes nocivos.

Essas são as regras após a reforma. Quem contribuiu antes da lei e está próximo de se aposentar poderá ser enquadrado na regra de transição da aposentadoria especial.

Auxílio-doença

O trabalhador que estiver incapacitado para o trabalho — seja por doença, seja por acidente de qualquer natureza — por mais de 15 dias poderá solicitar o auxílio-doença. O segurado precisa cumprir alguns critérios para requerer o benefício:

  • carência de 12 meses;
  • qualidade de segurado;
  • incapacidade temporária para o trabalho.
Guia completo: auxílio-doença

Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido em caso de nascimento de um filho, adoção, guarda judicial ou aborto espontâneo. Para solicitar o benefício é preciso cumprir 10 meses de carência — há isenção de carência para segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Para as desempregadas, é preciso comprovar a qualidade de segurada.

Como solicitar esses benefícios

Existem duas formas de fazer o pedido no INSS: sozinho ou com a ajuda de um especialista. Na primeira, basta realizar a solicitação pelo telefone 135 ou pelo portal MEU INSS.

Já com o auxílio de advogado especialista, é possível:

  • fazer uma avaliação prévia do caso;
  • verificar se todos os requisitos estão sendo cumpridos;
  • analisar a documentação;
  • verificar se há alguma pendência;
  • fazer o cálculo previdenciário (no caso de aposentadorias);
  • solicitar revisão de benefícios.

Dessa forma, o segurado poderá contar com uma análise criteriosa antes de dar entrada no benefício junto ao INSS. São detalhes que ajudam a evitar o indeferimento da solicitação.

Dúvidas sobre este benefício?

Estar bem-informado é o primeiro passo para lutar pelos seus direitos. Que tal fazer isso recebendo conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail?

Faça como outras mais de 10.000 pessoas e inscreva-se em nossa newsletter!