Você já ouviu falar em adicional de 25% para aposentados? Saberia dizer quem tem direito a esse benefício? Esse assunto voltou a ser destaque na mídia após a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que votou em estender para todos os tipos de aposentadoria esse direito. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal voltou a suspender essas ações.
No entanto, esse acréscimo gera muitas dúvidas e a maioria das pessoas não tem conhecimento de que podem solicitá-lo.
Para saber mais sobre o adicional de 25% em primeiro lugar é preciso entender melhor como funciona esse direito. É o que vamos esclarecer nesse artigo.
O que é o adicional de 25%
O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprove a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa. Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991.
O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:
– Doença que exija permanência contínua no leito
– Incapacidade permanente para as atividades diárias
– Cegueira total
– Perda de nove ou dez dedos das mãos
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Como solicitar o adicional
O valor de 25% pode ser concedido no momento da avaliação do perito médico. Assim, se o segurado já está recebendo o benefício, e a necessidade de um cuidador for sentida, será necessário efetuar o requerimento na agência do INSS, onde é mantida a aposentadoria.
Portanto, o segurado deverá passar por uma nova perícia médica. É muito importante que o segurado comprove através de documentação médica a necessidade de receber a ajuda de um terceiro para realizar as atividades básicas.
Como o valor do adicional de 25% é calculado?
Para saber qual será o valor dos 25% adicionais, basta levar em consideração o benefício do segurado. Por exemplo, se o benefício do aposentado for determinado em R$ 1500,00, o adicional será de R$ 375,00, totalizando R$ 1875,00.
Caso o benefício seja encerrado em virtude de óbito do segurado, o valor não será incorporado à pensão deixada aos dependentes.
Ainda, conforme o artigo 45 da lei 8.213/1991, o valor do adicional “será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal e será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado”.
O adicional de 25% vale para outros tipos de aposentadoria?
Esse entendimento não é unânime e o assunto acaba gerando muita discussão entre profissionais da área.
Em outras palavras, se acredita que outros tipos de benefícios, como por exemplo, aposentadoria como por idade ou tempo de contribuição também teriam direito ao adicional.
Para o INSS, esse acréscimo vale apenas para aposentadoria por invalidez. Esse direito já foi estendido para outras aposentadorias, graças a uma decisão do STJ. Porém, um ano depois, a decisão foi suspensa pelo STF. Com essa decisão, os processos que tramitam hoje na justiça estão parados.
Agora que você entendeu quem tem direito ao Adicional de 25% descubra como solicitar esse benefício.
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