O Adicional de 25% poderá ser solicitado apenas por aposentados por invalidez. Essa é a decisão do Supremo Tribunal Federal, o STF.
O debate para saber quem tem ou não direito a esse adicional se estende por alguns anos. Porém, agora com a decisão definitiva do STF, poderão solicitar esse valor extra em sua aposentadoria apenas aqueles que buscam o benefício por invalidez.
Neste conteúdo, vamos esclarecer sobre essa decisão e o que muda para o aposentado que busca pedir esse adicional. Acompanhe.
Como funciona o adicional de 25% para aposentados por invalidez
O adicional de 25% é um valor que pode ser acrescido na aposentadoria por invalidez do segurado que comprovar a necessidade de cuidado ou assistência permanente de outra pessoa.
Esse direito está previsto no artigo 45 da lei 8.213/1991. O decreto 3.048/1999 traz, em seu anexo 1, uma lista de situações onde o segurado poderá solicitar o adicional:
– Doença que exija permanência contínua no leito
– Incapacidade permanente para as atividades diárias
– Cegueira total
– Perda de nove ou dez dedos das mãos
– Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
– Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese não for possível
– Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
– Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese não for possível
– Alteração das faculdades mentais com grave perturbação
Como é possível perceber, conforme a Lei, esse valor adicional na aposentadoria é definido apenas para o aposentado por invalidez. Porém, muito se debate o o motivo pelo qual esse direito não pode ser estendido para as demais modalidades de aposentadoria.
E, foi justamente sobre isso o julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, em 2018.
Debate sobre quem tem direito ao adicional
O caso que foi julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça, o STJ, teve origem no estado do Rio Grande do Sul. Uma trabalhadora rural aposentada por idade solicitou junto ao INSS o adicional de 25% pois necessitava de cuidado permanente. O pedido não foi aceito pelo Instituto que alegou que esse direito era apenas para aposentados por invalidez.
A agricultora então entrou com uma ação judicial buscando reverter a negativa. Porém o pedido não foi aceito pelo juiz de primeira instância que concordou com os motivos relatados pelo INSS. Então ela recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que o benefício deveria valer para todos os tipos de aposentadoria.
Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
Ou seja, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional.
Entretanto, em março de 2019, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, as ações que pedem através da Justiça o adicional de 25%.
Decisão do STF em 2021
Em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. Foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.
Com a decisão, não tem direito ao adicional nem mesmo que os aposentados por outras modalidades que necessitem da ajuda de terceiros em suas tarefas básicas no dia a dia.
Como solicitar o Adicional de 25% para aposentados por invalidez
O adicional de 25% poderá ser requerido pelo aposentado por invalidez tanto no momento de solicitar a aposentadoria junto ao INSS como após estar aposentado. Será preciso passar pela Perícia Médica.
Para entender como solicitar esse adicional, indicamos a leitura de um artigo específico sobre esse tema. Basta clicar AQUI.
Caso tenha dúvidas sobre esse adicional ou em caso de pedido negado no INSS, busque um advogado especialista em Direito Previdenciário.
A Carbonera & Tomazini Advogados conta com especialistas em benefícios do INSS. Solicite atendimento de uma advogado preenchendo nosso formulário de atendimento.