O Brasil possui diversos portos como Itajaí, Mucuripe, Paranaguá, Santos e Rio Grande. Muitos dos trabalhadores que atuam nesses locais exercem funções expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Por isso a aposentadoria do trabalhador portuário poderá ser na modalidade especial.
Isso significa que esses trabalhadores poderão se aposentar com 25 anos de contribuição, além de cumprir os outros requisitos exigidos.
Por ser um direito que muitos desconhecem, vamos mostrar neste conteúdo quem tem direito a aposentadoria especial do trabalhador portuário, como funciona esse benefício, documentação necessária para dar entrada no pedido junto ao INSS e, ainda, para quem já se aposentou, como é possível revisar a aposentadoria.
Quem tem direito a aposentadoria do trabalhador portuário?
A aposentadoria do trabalhador portuário está prevista aos filiados do INSS que atuam como trabalhador avulso e contribuinte obrigatório.
Contribuinte obrigatório é aquele que possui vínculo empregatício, ou seja, carteira assinada.
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural a uma ou mais empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do Órgão Gestor de Mão de Obra, o OGMO, ou pelo sindicato da respectiva categoria ( neste último caso, quando atuar fora do porto).
Este último tipo de trabalhador é regido pelas Leis 9.719/98 e 12.815/13.
Segundo o artigo 40 da lei 12.815/13, “O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos”.
Cada uma dessas atividades é descrita nesta mesma lei. Assim, temos:
I – capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;
II – estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;
III – conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;
IV – conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;
V – vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e
VI – bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.
Essas são as funções descritas na lei.
Entretanto, se o trabalhador atuou em uma função não descrita acima mas exerceu uma profissão em contato constante aos agentes nocivos, é possível solicitar o direito à aposentadoria especial, tal como o Guarda Portuário.
Será necessário que essa atividade seja comprovada bem como a exposição aos agentes prejudiciais à saúde.
Aposentadoria Especial do Trabalhador Portuário
A aposentadoria especial compreende toda e qualquer atividade exercida com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes.
Para isso é preciso comprovar a exposição ao agente nocivo com documentação específica, alcançar uma idade e tempo de contribuição mínimos.
No caso do trabalhador portuário, os agentes mais comuns são ruído, gases, poeiras vegetais e minerais, cálcio, fósforo, baixas temperaturas, entre outros.
Os principais documentos são o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O PPP é emitido pelo OGMO, sindicato da categoria ou Superintendência dos Portos.
Após a Reforma da Previdência 2019, além de cumprir no mínimo 25 anos de contribuição é preciso alcançar pelo menos 60 anos de idade.
Para quem estava próximo de se aposentar quando a nova lei previdenciária entrou em vigor poderá se enquadrar nas regras de transição da aposentadoria especial.
É possível converter o tempo especial em comum?
Existem casos onde o trabalhador portuário não alcança o período mínimo de contribuição exigido. Neste caso é possível converter o tempo especial em comum.
Cada ano de atividade especial equivale a 1,4 anos comuns para o homem e 1,2 para as mulheres.
Importante ficar atento que, com a reforma, apenas é permitida a conversão do tempo especial trabalhado anterior a sua promulgação.
Extra: Revisão de benefício para quem já se aposentou
Para o trabalhador portuário que já possua a aposentadoria especial e queira revisar seu benefício, para fins de aumentar a sua renda mensal, é fundamental que busque a ajuda de um profissional qualificado que realize o cálculo e tenha certeza da diferença de valores antes de procurar o INSS.
Tal cuidado é tão importante pois, uma vez que se entra com a revisão, o benefício pode ser ajustado para valor maior, mas o contrário também pode ocorrer, levando uma redução no valor da aposentadoria.
Procurar orientação de profissionais previdenciários, além de assegurar um levantamento correto de valores do benefício, farão que dores de cabeça sejam poupadas e prejuízos, evitados.
Aposentadoria do trabalhador portuário: por onde começar?
Ao chegar até aqui o trabalhador portuário aprendeu que possui direito a aposentadoria especial caso atue como estivador, capataz ou arrumador de carga, conferente de carga, vigilância de embarcações ou bloco.
Para isso é necessário que se comprove a exposição ao agente nocivo, atinja a idade mínima exigida bem como possuir pelo menos 25 anos de contribuição em atividade especial.
É fundamental que o segurado tenha toda a documentação organizada antes de solicitar sua aposentadoria para não correr o risco de ter o seu benefício negado.
Se o segurado deseja contar com a ajuda de um profissional, o mais indicado é um advogado que atue com Direito Previdenciário, ou seja, especializado em benefícios do INSS.
Os cálculos previdenciários permitem que o segurado possa entender como está sua situação atual, se já atingiu o tempo exigido de contribuição e, até mesmo, uma previsão do valor da aposentadoria. Para saber mais, confira o conteúdo “A importância do cálculo de aposentadoria”.