O vigilante é um profissional que zela pela segurança das pessoas e do patrimônio, estando exposto a situações insalubres ou perigosas no seu dia a dia de trabalho. Devido às particularidades desta profissão, a Aposentadoria Especial é um direito desses trabalhadores, como uma forma de compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo trabalhado.
Neste tipo de aposentadoria não é exigida uma idade mínima e, ainda, o vigilante poderá se aposentar com apenas 25 anos de contribuição, sem sofrer a incidência do fator previdenciário.
Para entender melhor como funciona esse benefício, criamos um conteúdo completo sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante. Confira o que você vai aprender neste post:
- Aposentadoria Especial do Vigilante: como funciona e quais são os requisitos
- Documentação necessária
- Vigilante precisa trabalhar armado para ter direito a Aposentadoria Especial?
- Saiba quais as vantagens da Aposentadoria Especial do Vigilante
- Fique atento caso não tenha tempo suficiente para se aposentar
- Cuidados que o vigilante precisa tomar na hora de se aposentar
Aposentadoria Especial do Vigilante: como funciona e quais são os requisitos
Como já comentamos neste artigo, a Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, riscos à sua saúde.
>>>> Saiba mais sobre Aposentadoria Especial
Para ter direito a Aposentadoria Especial do Vigilante é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:
- Ter 25 de contribuição com exposição a agente nocivo à saúde ou integridade física e comprovar a exposição contínua e ininterrupta ao agente nocivo durante a jornada de trabalho;
- Ter no mínimo 180 meses (15 anos) de atividade, para fins de carência;
- Apresentar documentos que comprovem a exposição aos agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Para mais informações, baixe o ebook completo que criamos para você:
Documentação necessária
Alguns documentos são muitos importantes para comprovar a atividade laboral para buscar a Aposentadoria Especial do Vigilante.
Os principais documentos que precisam ser apresentados são: Carteira de Trabalho, Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos comprovam o exercício da profissão e as condições técnicas do local de trabalho e das atividades realizadas. Além disso, a exposição aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador.
O PPP e LTCAT são disponibilizados pela empresa empregadora. É muito importante ficar atento, pois a empresa é obrigada a conceder esses documentos. Outro ponto importante é verificar se as informações do documento estão de acordo com a atividade exercida, pois para comprovar o tempo especial é fundamental demonstrar a exposição ao agente nocivo.
Para a Aposentadoria Especial do Vigilante o registro de porte de arma é muito importante, sendo que a utilização da arma de fogo deve estar descrita no PPP.
Existem ainda outros documentos que podem ser utilizados para a comprovação da atividade especial do vigilante: DSS8030, DIRBEN 8030, DISES BE 5235 e SB-40. Contudo, esses documentos são válidos somente se expedidos até dezembro de 2003.
>>>> Como saber se tenho direito a este benefício?
Enquadramento feito por categoria profissional
Antes de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era realizado por categoria profissional. Por isso, não é necessário, via de regra, comprovar a exposição ao agente nocivo. Basta ao vigilante comprovar o cargo/função através de anotações na Carteira de Trabalho (CTPS), contrato de trabalho, ficha de empregado, entre outros.
Outra alteração importante na legislação aconteceu em março de 1997, através do decreto 2.172/1997, onde a periculosidade não foi mais considerada um agente nocivo apto a ensejar a concessão da Aposentadoria Especial. Desta forma, o INSS acaba não reconhecendo como especial o período de trabalho do vigilante após essa data. Porém, no entendimento do Judiciário, desde que seja comprovada a exposição ao agente nocivo (periculosidade), a atividade é considerada especial, pois há risco à vida e integridade física do vigilante.
Vigilante precisa trabalhar armado para ter direito a Aposentadoria Especial?
Essa é uma dúvida muito comum do vigilante. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito ao tempo de atividade especial do vigilante e do segurança, independentemente de ter trabalhado armado ou não. A decisão foi baseada em uma outra, proferida já em 2013, onde foi reconhecido o período especial para eletricitários. No entendimento do ministro, mesmo que a lei não traga mais a atividade perigosa como geradora da Aposentadoria Especial, é possível reconhecer a periculosidade no exercício da profissão para fins de reconhecimento da atividade especial, em razão do risco à integridade física.
>>>> 8 dúvidas comuns sobre Aposentadoria Especial do Vigilante
Saiba quais as vantagens da Aposentaria Especial do Vigilante
A Aposentadoria Especial pode trazer inúmeras vantagens ao vigilante. Vamos conhecer três delas.
1 – Não é exigida idade mínima
Não é exigido do vigilante uma idade mínima para que ele possa se aposentar. Aqui o que é importante é atingir o tempo de contribuição necessário, bem como comprovar a atividade especial durante todo o período.
2 – Sem fator previdenciário
O fator previdenciário é considerado por muitos como o grande vilão das aposentadorias. Ele foi criado para evitar que as pessoas se aposentassem mais cedo do que o previsto. Por isso, ele reduz o valor do benefício. No caso da aposentadoria especial ele não é aplicado.
3- Valor do benefício integral
Esse benefício garante valor equivalente a 100% do salário de benefício, sem a incidência do Fator Previdenciário. O cálculo para a apuração do salário de benefício é simples. Basta considerar a média dos 80% maiores salários de contribuição do período contributivo do segurado (desde 1994). Para entender melhor, anote todos os meses trabalhados, deixe de fora 20% dos meses com a remuneração mais baixa, some o restante e divida pelos meses considerados. Confira na imagem o exemplo:
>>>> Qual o valor da Aposentadoria Especial do Vigilante
Fique atento caso não tenha tempo suficiente para se aposentar
Para ter o direito a aposentadoria especial, o vigilante precisa trabalhar por 25 anos na profissão. Porém, em muitos casos isso acaba não acontecendo. Mas o que pode ser feito? O vigilante perde esse tempo de trabalho?
Não, nenhum tempo de trabalho é perdido. Se o vigilante não alcançar o tempo especial de 25 anos, ele poderá converter o tempo especial trabalhado em tempo normal e antecipar a sua aposentadoria por tempo de contribuição.
>>>> Saiba mais sobre Aposentadoria por tempo de contribuição
Para converter o tempo normal em especial, é muito simples. Em regra, cada ano trabalhado em atividade especial é multiplicado pelo fator de 1,20 (mulher) e 1,40 (homem). Aumentando assim em 20% e 40%, respectivamente, o tempo de contribuição para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Confira no nosso infográfico:
Caso o contribuinte tenha exercido duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo para Aposentadoria Especial, poderá somar os referidos períodos. Caso somando todos os períodos, o segurado ainda não complete os 25 anos de atividade, poderá converter todos eles. Como foi descrito por exemplo, no parágrafo anterior, para antecipar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Cuidados que o vigilante precisa tomar na hora de se aposentar
Muitas vezes a possibilidade de conseguir a Aposentadoria Especial do Vigilante não é de conhecimento dessa categoria de trabalhadores. Por isso os profissionais continuam trabalhando expostos a agentes insalubres e perigosos, colocando a sua vida e saúde em risco. Assim, acabam trabalhando mais tempo do que o necessário por desconhecer os seus direitos.
A intenção da Aposentadoria Especial é justamente a retirada prematura desses profissionais do mercado de trabalho. Em outras palavras, em razão da exposição a risco para sua saúde ou integridade física, visando manter a qualidade de uma vida saudável para esses profissionais.
Busque um profissional qualificado
O vigilante que deseja se aposentar deve ter cuidado redobrado ao solicitar o benefício. Pois não há no INSS um sistema de agendamento próprio para a Aposentadoria Especial. É necessário solicitar a Aposentadoria por tempo de contribuição e preencher a opção no formulário. Por isso, por vezes a possibilidade de garantir esse benefício acaba passando despercebida. Ou seja, o vigilante corre o risco de ficar sem sua aposentadoria especial.
Para não ter problemas na hora de solicitar seu benefício, o ideal é consultar um especialista em Direito Previdenciário. Ou seja, esse profissional poderá lhe passar todas as informações e orientações necessárias. Um profissional qualificado poderá lhe ajudar tanto na hora de solicitar seu benefício quanto se ele for negado pelo INSS.
Não desista dos seus direitos! Informe-se!
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Nesse material você aprendeu um pouco mais sobre a Aposentadoria Especial do Vigilante. Em nosso blog temos outros materiais relacionados a esse tema. Fique à vontade também para compartilhar nosso conteúdo nas redes sociais e ajudar a informar mais pessoas sobre seus direitos.
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