Os dentistas são profissionais fundamentais para sociedade. São eles os responsáveis por cuidar da saúde bucal de toda a população. Em virtude disso, esses profissionais acabam expostos a agentes nocivos durante o exercício de suas funções.
Dessa forma, essa categoria de profissionais também têm direito a aposentadoria especial.
Uma das grandes vantagens desse benefício é a possibilidade de o dentista se aposentar com 25 anos de contribuição. No entanto, o que gera muita dúvida e preocupação é se é permitido ao dentista continuar trabalhando depois de aposentado.
Essa é uma dúvida quase unânime da categoria, pois muitos profissionais têm receio de serem obrigados a optar entre receber a aposentadoria ou continuar em atividade.
Por isso, como esse questionamento é muito presente na vida desses profissionais, vamos explicar nesse material se o dentista pode ou não continuar trabalhando depois de aposentado.
A aposentadoria especial para o dentista
A aposentadoria especial é um benefício do INSS que permite aos segurados se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O tempo é definido de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto durante sua vida laboral.
No caso dos dentistas é possível solicitar o benefício com 25 anos de tempo de contribuição. Lembrando que esse benefício sofreu uma série de mudanças após a reforma da previdência. Confira como ficou o antes e o depois da aposentadoria especial.
Continuar trabalhando nessa situação é possível? Vamos entender no próximo item.
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Dentista aposentado e trabalhando. Pode ou não?
Ainda existe muita controvérsia sobre essa questão. Portanto, vamos buscar entender as razões pelo qual esse tema gera tanta polêmica.
Para o INSS, continuar exercendo uma atividade em contato com agentes nocivos após solicitar a aposentadoria especial não condiz com o propósito do benefício. Isso porque, como a busca pelo benefício se deu pela exposição do agente nocivo, voltar a trabalhar nas mesmas condições não faria sentido.
Em contrapartida, estava o entendimento do Judiciário. Conforme entendimento de inúmeros julgadores, a previsão de que é possível ao dentista continuar exercendo sua profissão após aposentado está em nossa Constituição Federal.
Nela está garantido o livre exercício da profissão. E, esse direito não pode ser suprimido por outro, que é o caso do direito ao benefício de aposentadoria.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, o STF, votou pela não continuidade do trabalho do segurado especial. Isso significa que quem receber a aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando ou vir a trabalhar em atividades que sejas consideradas especiais. Caso isso ocorra o benefício pode ser suspenso pelo INSS.
Em caso de dúvidas o mais indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário que estará capacitado para avaliar todo o caso. É possível realizar o cálculo previdenciário do trabalhador e, até mesmo, converter o tempo especial em comum.
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