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O médico é uma das profissões que pode solicitar a aposentadoria especial quando completar 25 anos de contribuição, sem esquecer claro, dos demais requisitos. 

A nossa legislação prevê que aquele que passar a receber a Aposentadoria Especial, não poderá mais continuar exercendo atividades nocivas à sua saúde. Como resultado, surge a pergunta: o médico pode continuar trabalhando depois de aposentado?

Além do forte desejo de seguir ajudando as pessoas, outro motivo que leva esses profissionais a continuarem trabalhando é, portanto, a possibilidade – e necessidade – de complementar sua renda mensal. 

Como esse questionamento é muito presente na vida desses profissionais, vamos explicar nesse material se o médico pode continuar trabalhando depois de aposentado. 

Cálculo do tempo de contribuição

Como funciona a aposentadoria especial para o médico

Para entender se o médico pode ou não continuar trabalhando após sua aposentadoria, é preciso primeiramente compreender as particularidades desse benefício. 

A aposentadoria especial é um benefício do INSS que permite que determinados segurados se aposentem com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. O tempo é definido de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador ficou exposto durante sua vida laboral. 

No caso do médico, a aposentadoria especial é devida com 25 anos de contribuição. Durante todo esse período, o médico deverá ter permanecido exposto a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. 

Esse benefício passou por diversas mudanças com a reforma da previdência. 

Infográfico - Mudanças da Reforma

Para entender melhor como funciona a Aposentadoria Especial do Médico, leia nosso material completo sobre esse assunto. 

Esse tipo de benefício é uma forma de compensar esses profissionais por todos esses anos de trabalho com exposição aos agentes nocivos. Mas, então fica a dúvida: continuar trabalhando nessa situação é possível? 

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Médico aposentado e trabalhando. Pode ou não?

Ainda existe muita controvérsia sobre essa questão. Portanto, vamos buscar entender as razões pelo qual esse tema gera tanta polêmica. 

Para o INSS, em razão da previsão em lei, a continuidade do exercício da profissão do médico após a concessão da aposentadoria especial não condiz com o propósito do benefício. Isso porque, visto que a busca pelo benefício se deu pela exposição do agente nocivo, voltar a trabalhar nas mesmas condições violaria o primado de proteção desse benefício.

Em contrapartida, está o entendimento do Judiciário. Para a grande maioria dos nossos julgadores, a premissa de que é possível ao médico continuar exercendo sua profissão, mesmo recebendo a aposentadoria especial, está prevista na nossa Constituição Federal, que diz que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, o STF,  votou pela não continuidade do trabalho do segurado especial. Isso significa que quem receber a aposentadoria especial não poderá continuar trabalhando ou vir a trabalhar em atividades que sejam consideradas especiais. Caso isso ocorra o benefício pode ser suspenso pelo INSS. 

Em caso de dúvidas o mais indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário que estará capacitado para avaliar todo o caso.  É possível realizar o cálculo previdenciário do trabalhador e, até mesmo, converter o tempo especial em comum. 

duvidas fale com um de nossos especialistas carbonera e tomazini advogados

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