Entender cada um dos tipos de aposentadoria existentes no INSS é o primeiro passo na busca pelo melhor benefício. No entanto, muitos trabalhadores não conhecem todas as opções disponíveis. Engana-se quem pensa que existe apenas um tipo de benefício.
Pense bem. Foram anos de trabalho para que a chegada desse momento fosse possível. E é totalmente compreensível não conseguir conter toda a expectativa. Entretanto, a ansiedade de conquistar algo tão almejado não pode impedir o trabalhador de realizar uma análise do seu caso e entender quais são suas opções.
E essa é uma situação muito frequente entre os brasileiros. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) apontou que 8 em cada 10 brasileiros não estão se preparando para a hora de se aposentar.
Este artigo vai auxiliar no entendimento dos diferentes tipos de aposentadoria no INSS e descobrir qual a escolha certa para o seu perfil. Boa leitura!
O que é aposentadoria
Para que se possa tirar maior proveito sobre o que é e como funciona cada um dos tipos de aposentadoria no INSS, é necessário entender a importância desse direito aos trabalhadores. A aposentadoria, concedida e mantida pelo INSS, é um direito social de todo cidadão brasileiro e está garantido pela Constituição Federal.
Em síntese, a aposentadoria nada mais é do que um afastamento remunerado do mercado de trabalho pago ao segurado ao término de suas atividades laborais. O tipo certo de benefício poderá variar conforme os requisitos exigidos, que podem ser tempo de contribuição, idade, carência, entre outros.
Primeiramente, para ter direito a qualquer um dos tipos de aposentadoria, o trabalhador deve estar inscrito na Previdência Social e ter realizado as contribuições mensais ao longo de sua vida laboral.
No caso de empregados com carteira assinada, a contribuição ao INSS é descontada diretamente da folha de pagamento. No caso de profissionais autônomos e/ou liberais, é preciso se inscrever como contribuinte por conta própria e realizar o pagamento do carnê de contribuição.
Entender quais são os tipos de aposentadoria é fundamental para planejar o futuro com tranquilidade, conforto e segurança. É o que veremos no próximo tópico.
Tipos de aposentadoria
Atualmente, existem cinco tipos de aposentadoria no Brasil por meio do Regime Geral de Previdência (INSS):
- idade (urbana, rural e mista);
- pessoa com deficiência;
- tempo de contribuição;
- invalidez;
- especial.
O que diferencia umas das outras são os requisitos exigidos para sua solicitação. Aqui é muito importante ter em mente sobre o impacto da reforma da previdência nessa modalidade de benefício.
As novas regras da reforma valem para todos aqueles que se filiaram a Previdência após 12/11/2019, data da promulgação da lei. Já aqueles que já eram filiados e estavam próximos de se aposentar até essa data, foram criadas as chamadas regras de transição. Em caso de dúvidas sobre qual a melhor regra para o seu caso, busque o auxílio de um especialista.
Agora, de fato, vamos falar sobre como funciona cada um desses benefícios antes e depois da nova previdência.
Aposentadoria por idade
Antes da Reforma
Antes da promulgação da reforma, para ter direito à aposentadoria por idade, era necessário cumprir dois requisitos: o primeiro é referente à idade do segurado: 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
No caso de trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros, entre outros, a idade mínima exigida tem redução de cinco anos.
Além disso, é exigida carência de 15 anos (180 contribuições). Mas, o que é carência? Carência é o número mínimo de contribuições exigido do segurado para poder solicitar algum benefício.
Requisitos após a Reforma
Com a Reforma da Previdência 2019, para garantir o direito à essa aposentadoria, a idade mínima exigida para o homem permanece a mesma, ou seja, 65 anos. Já no caso da mulher, serão exigidos 62 anos.
O período de carência também muda. Segundo a nova regra, será 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural é dedicada aos trabalhadores rurais que exerçam suas atividades em regime de economia familiar e sem empregados permanentes. Eles também podem ser chamados de segurados especiais.
A idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Ainda, a carência necessária é de 15 anos.
A comprovação do tempo rural sofreu alterações em 2019. Para quem trabalhou/trabalhar até antes de 2023, será necessário uma autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).
Após 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício será realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Requisitos após a Reforma
O texto da Reforma da Previdência não modificou os requisitos desse benefício.
O único acréscimo trazido pela Nova Previdência é a respeito da possibilidade de prorrogação do prazo para cadastramento dos trabalhadores rurais no CNIS (que, em regra, vai até 01/01/2023), até o momento em que já tenham sido cadastrados no mínimo 50% desses trabalhadores.
Aposentadoria por idade mista
Atualmente, é permitido a um segurado se aposentar por idade mista, ou seja, somando períodos como trabalhador rural e urbano. Isso pode acontecer quando for atingida a idade de 65 anos para homens e 60 para as mulheres, desde que seja cumprida a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural.
Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante, desde que comprove ter 15 anos de carência, somando a atividade urbana e a rural.
Requisitos após a Reforma
A Nova Previdência não trata especificamente desse assunto. Dessa forma, em princípio, deverão ser aplicadas as novas regras da aposentadoria por idade urbana.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Antes da reforma, o valor da aposentadoria por idade correspondia a 70% do salário de benefício com a adição de 1% para cada ano de trabalho. Assim sendo, se uma pessoa trabalhou, por exemplo, por 20 anos, o cálculo integrará os 70% já pré-fixados mais 20% referente aos anos trabalhados.
Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por idade vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial. Esse benefício pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição.
No caso de aposentadoria por idade, o segurado precisa comprovar no mínimo de 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. No caso do tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).
Requisitos após a Reforma
O texto da Reforma da Previdência não traz mudanças nos requisitos desse benefício.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Antes de 12/11/2019, regra se aplicava da seguinte forma: nos casos referentes a tempo de contribuição, o valor será de 100% do salário de benefício. Já nos casos de aposentadoria por idade, o valor era de 70% do salário de benefício acrescidos de 1% para cada ano trabalhado.
A Reforma manteve essa mesma regra, determinando a aplicação da Lei Complementar 142/2013. Dessa forma, a aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente continuará sendo de 100% do salário de benefício. Bem como, a aposentadoria por idade continuará sendo 70% do salário de benefício + 1% por ano trabalhado.
A única diferença é que o salário de benefício será calculado com base nas novas regras – média de todas as contribuições (sem a exclusão das 20% menores).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício previdenciário devido ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência Social. Para esse benefício, não é exigida idade mínima. Os requisitos exigidos são 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
O segurado precisa apenas ficar atento a esse benefício no que se refere à incidência do fator previdenciário. Ou seja, o valor da aposentadoria poderá ser reduzido. Quanto menor a idade, menor poderá ser o valor.
Requisitos após a Reforma
Esse benefício é o único dos tipos de aposentadoria que deixou de existir após a Reforma da Previdência. Contudo, isso apenas valerá para os trabalhadores que se filiarem (começarem a contribuir) ao INSS após a aprovação do texto. Os outros segurados poderão ser enquadrados nas chamadas “regras de transição”.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Antes da Reforma, o cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média das 80% maiores contribuições realizadas desde 07/1994 (as 20% menores são excluídas). Ainda, conforme dito anteriormente, poderá ser aplicado ou não o fator previdenciário.
Com a Reforma, esse benefício deixou de existir. No entanto, para quem preencher os requisitos para algumas das regras de transição, o valor do benefício começará a ser calculado pela média de 100% dos salários de contribuição existentes desde 07/1994 (aqui não há exclusão dos 20% menores).
Em cima dessa média, será aplicada a porcentagem inicial de 60% com acréscimo 2% a mais por ano de contribuição que ultrapassar os 20 anos (no caso dos homens) ou 15 anos (no caso das mulheres).
As únicas exceções são para as regras de transição com pedágio. Na regra que exige pedágio de 50%, o valor do benefício será o salário de benefício + o fator previdenciário e na regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo de contribuição o valor do benefício será integral (100% do salário de benefício).
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez poderá ser concedida àqueles que não possuem mais condições de exercer nenhum tipo de atividade remunerada, seja por causa de uma doença ou devido a sequelas de algum acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.
Os requisitos para esse benefício são: incapacidade total e permanente, qualidade de segurado e carência de no mínimo de 12 meses (exceto para casos de acidentes de qualquer natureza e para alguns tipos de doenças graves).
Requisitos após a Reforma
Esse benefício não terá alterações nos requisitos após a Reforma da Previdência.
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Anterior a nova previdência, valor da Aposentadoria por Invalidez era de 100% do salário de benefício, ou seja, 100% da média das 80% maiores contribuições.
Pelo nova lei, pretende-se que o valor desse benefício seja de 60% do salário de benefício (que passará a ser a média de todas as contribuições), com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição (para homens) ou que exceder o tempo de 15 anos (para mulheres).
Em caso de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o valor do benefício será de 100% do salário de benefício (média de todas as contribuições realizadas desde 07/1994).
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função e ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando, assim, riscos à sua saúde.
Anterior a reforma, para ter direito a esse benefício, era necessário 25, 20 ou 15 anos de contribuição em efetiva exposição ao agente nocivo (o tempo vai variar conforme o agente) e 180 meses de carência.
A exposição aos agentes nocivos e/ou condições prejudiciais à saúde deve ser comprovada por meio de laudo técnico. A aposentadoria especial não apresentava diferença de tempo entre homens e mulheres e não exigia idade mínima. Além disso, não há incidência do fator previdenciário.
Requisitos após a Reforma
Com a nova lei previdenciária passou a ser exigida uma idade mínima também para esse benefício. Desse modo, passarão a ser exigidos 60 anos de idade (para quem a lei exigir 25 anos de atividade especial), 58 anos de idade (para quem a lei exigir 20 anos atividade especial) e 55 anos de idade (para quem a lei exigir 15 anos de atividade especial).
Ainda, foi criada uma regra de transição (para quem já é segurado da Previdência Social), implantando um sistema de pontos em que serão somados a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Aqui, há duas mudanças muito importantes. O enquadramento profissional e a periculosidade ainda estão em debate. No texto original havia a retirada dessa opção. Entretanto, até uma nova lei sair, esse direito ainda vale para vigilantes, guardas e outras profissões.
E o tempo especial trabalhado após a reforma não poderá mais ser convertido em tempo comum (ficando garantida a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados antes da aprovação da Nova Previdência).
Cálculo do valor do benefício antes e depois da Reforma
Antes da reforma o valor da aposentadoria especial era de 100% do valor do salário de benefício.
Com a Reforma, a regra segue a dos demais tipos de aposentadoria: 60% do salário de benefício (que será cálculo com base na média de todas as contribuições vertidas desde 07/1994) mais 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 anos, para mulheres e para os mineiros cuja aposentadoria especial é concedida com 15 anos de tempo especial.
Aposentadoria por pontos: regra 86/96
A aposentadoria por pontos da regra 86/96 foi criada como uma alternativa para a aposentadoria por tempo de contribuição normal. Ela traz, principalmente, a possibilidade de afastamento do fator previdenciário. Os números 86 e 96 representam a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado.
Assim, para as mulheres, a soma desses dois fatores deve chegar a 86 e, para os homens, 96 anos. Por exemplo, um homem que tem 62 anos de idade e 35 anos de contribuição possui 97 pontos. Desse modo, somando esses dois elementos, ele alcança o valor para se aposentar por essa regra.
Mas é importante ficar atento a esse detalhe, pois esses valores não serão sempre os mesmos. A pontuação subirá gradualmente um ponto a cada 2 anos, até alcançar, em 2027, o valor de 90/100 pontos, conforme tabela abaixo:
- 2019 a 2020: 86 para mulheres / 96 para homens
- 2021 a 2022: 87 para mulheres / 97 para homens
- 2023 a 2024: 88 para mulheres / 98 para homens
- 2025 a 2026: 89 para mulheres / 99 para homens
- 2027: 90 para mulheres / 100 para homens
Requisitos após a Reforma
Essa modalidade de aposentadoria não irá mais existir, pois, na verdade, trata-se de uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição (que será extinta com a Reforma da Previdência).
No entanto, a regra da pontuação, com a soma da idade + tempo de contribuição, foi transformada em regra de transição da aposentadoria por tempo. A diferença é que, na regra de transição, a pontuação irá aumentar mais rápido (um ponto por ano).
Como escolher o melhor benefício
Agora que foi possível identificar e conhecer os tipos de aposentadorias existentes no INSS, ficou um pouco mais fácil verificar qual o melhor benefício para cada caso. O próximo passo nesse caminho até a tão sonhada aposentadoria é saber se os requisitos exigidos já foram preenchidos.
Alguns deles são mais fáceis de serem identificados, como a idade. Outros, como o tempo de contribuição, exigem uma apuração mais detalhada e profunda por meio da realização de um cálculo.
Isso porque o tempo de contribuição deve ser apurado em dias e deve levar em consideração diversos fatores: períodos especiais, períodos concomitantes, períodos em benefício, períodos com pendências no CNIS, entre tantas outras variáveis.
O caminho até o melhor benefício começa com a oportunidade de conhecer os tipos de aposentadorias existentes e seus requisitos. O próximo passo é saber exatamente o tempo de contribuição que já se possui. Com isso, também será possível projetar o valor aproximado do benefício em cada uma das situações.
Por mais que pareça um processo simples à primeira vista, é fundamental estar atento aos detalhes. Por esse motivo, buscar a ajuda de um profissional especialista na área do Direito Previdenciário é o mais indicado.
O conhecimento específico em aposentadoria permite uma análise minuciosa, desde a realização do cálculo completo até a verificação de todas as possibilidades para cada caso.
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