Após a aprovação da Reforma da Previdência 2019, muitos segurados ficaram com dúvidas se a aposentadoria rural no INSS teve ou não mudanças. Apesar de ter havido diversas tentativas, as alterações propostas para o trabalhador rural não foram aprovadas.
Assim, para ter a concessão de sua Aposentadoria Rural não será necessário entrar em novas regras de transição, bastando preencher os requisitos já conhecidos. Esse benefício possui algumas particularidades que podem fazer a diferença no momento de sua solicitação. A principal delas é entender quem de fato é considerado trabalhador rural.
Neste post, vamos ensinar sobre como funciona a aposentadoria rural no INSS, os seus requisitos, quem tem direito a esse benefício, como reconhecer e comprovar o período trabalhado como rural e, ainda, como o auxílio especializado pode fazer a diferença na solicitação da aposentadoria.
- O que é a aposentadoria rural no INSS?
- Quem é considerado trabalhador rural?
- Quais são os requisitos dessa aposentadoria?
- Como reconhecer o período de trabalho rural?
- Documentação necessária
- Como fazer o pedido da aposentadoria?
- Como uma consultoria jurídica pode ajudar?
O que é a aposentadoria rural no INSS?
A aposentadoria rural no INSS é um benefício destinado aos trabalhadores rurais em regime de economia familiar, previsto, inicialmente, no art. 201, §7º, inciso II, Constituição Federal e, posteriormente, no art. 48, §1º, da Lei 8.213/91.
Regime de economia familiar nada mais é do que quando os membros da família trabalham em conjunto para a própria subsistência, em uma condição de mútua dependência e colaboração e sem a contratação de empregados.
Esses trabalhadores são chamados de segurados especiais e, sua classificação está prevista no art. 12, da Lei 8.212/91. Se enquadram nessa categoria ainda o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial.
Por não ser necessário o recolhimento ao INSS, o valor da aposentadoria será de 1 salário-mínimo.
Quem é considerado trabalhador rural?
Quando pensamos em aposentadoria rural, o primeiro pensamento que vem a cabeça é que tem direito a esse benefício todo o trabalhador rural, certo? Na verdade, não — e vamos explicar a razão disso.
A expressão trabalhador rural acaba causando uma série de equívocos no que diz respeito ao Regime Geral da Previdência Social.
Como comentamos, quem tem direito a aposentadoria rural é o segurado especial.
Além desse tipo de trabalhador, existem outras 3 modalidades: empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais.
Apesar de serem rurais, eles não se encaixam nos requisitos para a concessão de Aposentadoria Rural, pois cada uma tem seu próprio meio de contribuição com a Previdência Social, diferentemente do segurado especial. Vamos entender cada um deles.
Empregado
Os trabalhadores rurais Empregados, são aqueles que prestam serviço a um empregador em propriedade rural e, neste caso, as contribuições são feitas pelo patrão.
Aqui, os empregados têm registro em Carteira de Trabalho, por onde ingressam na Previdência Social. Normalmente são os profissionais que cuidam dos animais, da terra, da colheita diariamente, e por isso, têm o vínculo de emprego.
Contribuintes Individuais
Já os Contribuintes Individuais são os trabalhadores rurais que prestam seus serviços de forma avulsa, sem vínculo, e por não haver vínculo são os responsáveis pelas próprias contribuições ao INSS. Esses são popularmente conhecidos como boias-frias ou diaristas rurais.
Trabalhador Avulso rural
Por fim, o Trabalhador Avulso rural é aquele que presta seus serviços sem vínculo de emprego, mas por meio de sindicato ou de órgão gestor de mão-de-obra.
Quais são os requisitos dessa aposentadoria?
Para ter a concessão de uma Aposentadoria Rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, no entanto, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses em atividade rural (em torno de 15 anos).
Em geral, os trabalhadores rurais são pessoas mais simples (pequenos produtores, pescadores, seringueiros etc.) então as exigências para a análise do benefício e concessão da aposentadoria também são um pouco mais brandas.
Entretanto, além da necessidade de comprovação de tempo efetivamente trabalhado em atividade rural, também é preciso atingir uma idade mínima que é de 55 anos para mulheres e de 60 anos de idade para os homens.
A redução na idade mínima para a aposentadoria rural quando comparada com a da aposentadoria por idade urbana, ocorre porque o trabalhador rural começa a atividade ainda muito jovem (na maioria das vezes ainda quando criança), para ajudar sua família na lida da terra e, também porque o trabalho é mais “pesado” que o serviço na cidade.
Inclusive, há novos entendimentos dos Tribunais acerca da possibilidade de reconhecimento do tempo rural antes mesmo dos 12 anos de idade.
Esse novo entendimento tem a premissa de que, apesar de caracterizada a exploração infantil, o menor não pode ser prejudicado no campo previdenciário, já que efetivamente trabalhou ajudando no sustento da família.
Havendo início de prova material e prova testemunhal da atividade, é possível o reconhecimento da atividade rural desde a infância.
Como reconhecer o período de trabalho rural?
A maioria dos segurados especiais exerce ou exerceu em algum momento a atividade rural em regime de economia familiar. Vamos entender alguns pontos importantes sobre cada tipo de segurado especial para o reconhecimento do trabalho rural.
Produtor Rural
O produtor rural somente se encaixará na categoria de Segurado Especial se, além de não ter empregados fixos na lida do campo, sua condição em relação ao imóvel rural for de: proprietário, possuidor, comodatário, arrendatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado, ou acampado e, a exploração não deve exceder o limite de 4 módulos fiscais, se enquadrando como uma pequena propriedade rural de acordo com as leis municipais.
O limite de 4 módulos fiscais para o enquadramento como segurado especial é um grande divisor entre os agricultores, pois o segurado especial não precisa efetuar uma contribuição mensal com o INSS, bastando recolher apenas sobre a receita bruta derivada da comercialização da sua produção. A comprovação da atividade se dá por meio de documentos e não somente pelas contribuições com a Previdência Social.
Já o produtor rural que tem uma área de terras maior e não se encaixa nos limites dos 4 módulos fiscais, se enquadra como contribuinte individual, independentemente de sua produção se dar em regime de economia familiar ou não, devendo, então, contribuir para o INSS sobre o salário de contribuição, na alíquota necessária, a depender do caso.
Como não está dentro da categoria de segurado especial, esse produtor rural aposentará apenas quando completar o tempo ou a carência exigidos. Para saber as regras das outras aposentadorias, sugerimos o Infográfico da Reforma da Previdência com todas as mudanças
Pescador Artesanal
Para o pescador artesanal basta que a atividade seja seu meio de subsistência. A pesca deve ser feita individualmente ou em regime de economia familiar, desde que sem o uso de embarcações ou em embarcações de pequeno porte.
Assim como o limite de terras para o agricultor, o pescador também tem uma limitação relacionada com o tamanho da embarcação. Ou seja, para se enquadrar como pescador artesanal é preciso, obrigatoriamente, pescar sem o uso de embarcação ou de uma embarcação de pequeno porte, caso contrário também será considerado contribuinte individual.
Dentro da categoria de pesca também é importante não confundir o pescador artesanal e o pescador profissional.
O pescador profissional é aquele que trabalha para terceiro, mediante contrato ou registro em Carteira de Trabalho, em que há a obrigação da contribuição pelo empregador. Esse não pode ser enquadrado na categoria de segurado especial, pois não exerce a atividade individualmente, tão pouco em regime de economia familiar.
Indígena
O Indígena tem sua atividade enquadrada por órgão específico, sendo a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) competente pelo reconhecimento e enquadramento do índio como segurado especial, bem como pelo fornecimento de documentos necessários ao pedido de benefício junto ao INSS.
Os índios não precisam necessariamente viver de agricultura ou pesca artesanal, pois a eles é permitido também se encaixarem como Segurados Especiais quando viverem como artesãos.
Membros da família do Segurado Especial
Como dissemos, os membros do grupo familiar, tanto do produtor rural quanto do pescador, podem ser considerados segurados especiais. Assim, basta que sejam filhos maiores de 16 anos, (ou equiparados a filhos), cônjuges ou companheiros.
Para que seja feito o reconhecimento e cômputo do período de atividade rural pelo INSS, o segurado especial deve apresentar alguns documentos para comprovação da atividade.
Documentação necessária para aposentadoria rural no INSS
Com o intuito de auxiliar os requerentes, o INSS disponibiliza uma lista de documentos possíveis de serem utilizados para comprovar a atividade rural exercida. A listagem desses documentos está disponível no site da Previdência Social.
Além dessa listagem, existem diversos outros documentos passíveis de utilização para comprovar a atividade, bastando a análise por um especialista.
Para confirmar a documentação apresentada é exigido pela Previdência Social a autodeclaração do exercício de atividade rural. Esse formulário deve ser bem detalhado sobre o período que se pretende o reconhecimento da atividade rural. Ele que passou a ser exigido pelo INSS a partir de 09/2019. Antes disso, a declaração de atividade era elaborada pelo Sindicato Rural, conforme seus registros.
Também é possível que sejam ouvidas testemunhas para comprovar tempo rural. Na esfera administrativa essa oitiva de testemunhas se chama Justificação Administrativa. Aqui, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 06 (seis) testemunhas, só serão ouvidas pelo servidor do INSS se houver início de prova material.
Caso o INSS não escute as testemunhas na via administrativa e, havendo necessidade, elas poderão ser ouvidas em audiência pelo juiz, em um futuro processo judicial.
Como fazer o pedido da aposentadoria?
Para fazer o seu pedido de aposentadoria junto ao INSS é necessário, primeiramente, fazer uma análise de toda a sua documentação, tanto pessoais como aqueles para comprovar a atividade rural. Nesse momento, deve ser vista a melhor documentação a ser utilizada, assim como documentos que não devem ser utilizados.
Além disso, em caso de segurado especial em regime de economia familiar, é possível também utilizar documentos de familiares para a comprovação do tempo/atividade rural.
Caso algum familiar já tenha tido êxito em processo de aposentadoria com o reconhecimento de tempo rural junto ao INSS, é possível solicitar no seu requerimento administrativo o aproveitamento de documentos e do processo administrativo do respectivo familiar como prova emprestada.
Após a análise e separação dos documentos e, verificando-se que o requerente completou a idade necessária e a carência para a concessão da Aposentadoria Rural no INSS, deve ser solicitado o benefício junto ao INSS. Se o trabalhador estiver com qualquer dúvida sobre a documentação, pode buscar um advogado especialista de sua confiança para analisar o caso e dar seguimento ao pedido.
O caso será analisado por um servidor, e, ao final, a aposentadoria poderá ser concedida ou negada pelo INSS. Em caso de indeferimento, ou seja, benefício negado, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar o direito do trabalhador.
Havendo a concessão da aposentadoria rural, é necessário analisar todo o pedido e verificar se não houve nenhum erro na concessão, para futuro pedido de revisão.
Como uma consultoria jurídica pode ajudar?
Para auxiliar na busca pelo direito à aposentadoria rural no INSS, é possível contar com um advogado especializado em aposentadoria.
Quando bem orientado, o segurado terá sua vida previdenciária muito bem programada e organizada, com tudo pronto para o encaminhamento da sua aposentadoria, bastando apenas aguardar a idade ou tempo faltante.
Além disso, o parecer de um especialista pode lhe ajudar a verificar em que tipo de aposentadoria você irá se encaixar. Por exemplo, pode ser que o trabalhador não cumpra os requisitos para a concessão da aposentadoria rural, mas feche tempo para aposentar por tempo de contribuição mediante a averbação de tempo rural. Ou ainda, pode ser que seu caso seja para aposentadoria por idade híbrida, em que é utilizado tempo urbano e tempo rural para a concessão do benefício.
Portanto, com uma boa orientação e organização, ou até mesmo mediante um planejamento previdenciário, você poderá ficar mais tranquilo com seu futuro, podendo fazer melhores planos e pensar apenas no bom proveito de sua aposentadoria. Assim, não deixe de consultar um bom especialista para ter a certeza da melhor opção para você e sua família.
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