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Previsto na Constituição Federal, o auxílio-reclusão é um direito. No entanto, por ser pouco conhecido e envolto em uma série de mitos e boatos, muitas pessoas ainda não compreendem de forma correta quem tem direito ao auxílio-reclusão.

De forma geral, o benefício existe para garantir amparo e assegurar a manutenção e a sobrevivência da família de um segurado de baixa renda que esteja preso. Mas, para que isso aconteça, é necessário que seja cumprida uma série de requisitos.

Por isso, neste artigo, vamos resgatar todas as informações necessárias para compreender como ele funciona, quais são seus requisitos, quem tem direito e qual o seu valor. Acompanhe.

 

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

Antes de começarmos, é muito importante deixarmos claro quem tem direito ao auxílio-reclusão. Esse benefício não é direcionado ao preso, mas aos seus dependentes. De uma forma geral, esse benefício existe para amparar a família de um segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante o seu período de trabalho e que venha a ser recluso. 

Ou seja, quem receberá esse benefício serão os dependentes do detento, desde que ele esteja em dia com suas contribuições ao INSS. Dessa forma, se você ouvir algum dia que quem recebe esse benefício é o detento, já poderá identificar que essa não é uma informação verdadeira.

Agora que ficou claro esse ponto, vamos entender quais são os requisitos exigidos para esse benefício do INSS.

Quais os requisitos para receber esse benefício?

Criado em 1960, esse benefício é oferecido pela Previdência Social aos dependentes de um segurado preso em regime fechado. São considerados dependentes a esposa, companheira e filhos de até 21 anos ou inválidos.

Na ausência destes, podem ter direito ao benefício os pais que comprovem ser dependentes economicamente do segurado durante o período em que ele estiver recluso.

Além disso, para que se tenha acesso ao benefício, o recluso precisa se encaixar em algumas características específicas, previstas em lei, que são:

  • recolhimento à prisão em regime fechado;
  • qualidade de segurado na data da prisão: estar contribuindo seja como empregado ou por meio do pagamento de guia;
  • ter dependentes;
  • ser de baixa renda: média realizada com os 12 últimos salários de contribuição anteriores ao mês da prisão;
  • não pode estar recebendo nenhuma remuneração;
  • não pode estar recebendo outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • cumprir a carência de 24 meses: ter contribuído para o INSS por no mínimo 24 meses.

Cumpridos todos os requisitos, o INSS realiza uma análise para definir se os dependentes têm direito ou não ao benefício.

Fique atento: conforme a Lei nº 13.846, de 2019, o critério de baixa renda passou a ser determinado pela média dos salários de contribuição realizados nos últimos 12 meses anteriores ao mês da reclusão. O valor atingido nesse cálculo não poderá ser maior do que o estipulado pela legislação.

Ele é variável e sofre atualização todos os anos. Em 2020 o valor é de R$1.425,56 (atualizado pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, de 13 de janeiro de 2020). Em 2019, por exemplo, o valor limite da renda era de R$1.364,43.

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Qual a documentação necessária?

Para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam reunir a documentação exigida pelo INSS. Confira quais são esses documentos:

  • documento de identificação oficial com foto da pessoa que está requerendo o benefício e o número do CPF;
  • documento de identificação oficial com foto do segurado preso;
  • comprovação do recolhimento à prisão por meio da Certidão de Recolhimento Carcerário, que deve ser renovada a cada 3 meses e instituída pela autoridade competente.
  • de acordo com o caso, a documentação dos dependentes, como certidão de casamento, de nascimento, comprovação de dependência econômica, entre outros;
  • documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], Certidão de Tempo de Contribuição [CTC], carnês, documentação rural etc).

Atenção: os dependentes devem apresentar ao INSS, a cada três meses, um atestado emitido por autoridade competente que comprove que o segurado continua preso. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso.

Como fazer a solicitação do auxílio?

O benefício pode ser solicitado pelo Portal Meu INSS. Para isso é necessário ter um cadastro na plataforma. Se você já tem, basta entrar no seu perfil.

No menu ao lado esquerdo da tela, basta clicar na opção Agendamentos/ Requerimentos. Depois disso, clique em Novo Requerimento no canto inferior direito.

Em seguida, procure por Auxílio-Reclusão na busca. Abaixo, clique em Auxílio-Reclusão Urbano, se o recluso era trabalhador urbano, ou Auxílio-Reclusão Rural, se o recluso era trabalhador rural.

No próximo passo, uma atualização de dados é necessária e, depois disso, você será direcionado a uma página que solicita algumas informações. Preencha os campos solicitados e anexe os documentos exigidos.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

Antes da reforma da previdência, o cálculo para chegar ao valor do auxílio-reclusão era feito com base nas contribuições do segurado desde 07/1994. Na conta, eram utilizadas as 80% maiores contribuições e excluídas as 20% menores. Ou seja, o valor do benefício dependia do valor das contribuições/remunerações do segurado que foi preso.

Desde 12 de novembro de 2019, data em que a reforma foi promulgada, o valor do auxílio-reclusão ficou limitado a 1 salário mínimo.

Infográfico - Mudanças da Reforma

Qual a duração do benefício?

Os dependentes que têm direito ao auxílio-reclusão precisam ficar atentos à duração desse benefício. A durabilidade dele está diretamente relacionada com a idade e o tipo de beneficiário.

Esposa (o), companheira (o)

Neste caso, o tempo vai variar conforme o tempo de união com o dependente.

  • tempo da união inferior a 2 anos: duração de 4 meses a contar da data da prisão;
  • tempo da união ser superior a 2 anos: duração variável de acordo com a idade do dependente, conforme itens abaixo:
  • menos de 21 anos: até 3 anos de benefício;
  • entre 21 e 26 anos: até 6 anos de benefício;
  • entre 27 e 29 anos: até 10 anos de benefício;
  • entre 30 e 40 anos: até 15 anos de benefício;
  • entre 41 e 43 anos: até 20 anos de benefício;
  • a partir de 44 anos: benefício vitalício.

 Filhos ou equiparados

O benefício é pago até os 21 anos de idade, salvo se o filho for inválido ou tiver alguma deficiência. Ainda, caso o menor seja emancipado, o benefício também será cessado.

Em quais situações o benefício é encerrado?

Existem diversas situações que podem levar o benefício a ser encerrado pelo INSS. Confira algumas delas:

  • a não apresentação da Declaração de Cárcere/Reclusão atualizada a cada três meses;
  • em caso de fuga do preso, o auxílio-reclusão também é cessado (se ele for recapturado, os dependentes deverão requerer um novo benefício, que começará a contar a partir da data da nova prisão);
  • no caso do segurado ser posto em liberdade ou ter seu regime alterado;
  • no caso de o segurado passar a receber auxílio-doença ou aposentadoria.

Quem está impedido de solicitar?

Como foi possível verificar ao longo desse conteúdo, todas aquelas pessoas que não se enquadram nos requisitos para quem tem direito ao auxílio-reclusão.

Como vimos também, é válido lembrar que, justamente pelas condições apresentadas, não é todo detento que pode solicitar o benefício. Em caso de dúvidas, busque a ajuda de um profissional de sua confiança.

E aí, você sabia de todos esses itens? Entendeu como funciona o benefício? Compartilhe essas informações nas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a esse conteúdo!

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