Sabia que é possível solicitar o reconhecimento de um período trabalhado em outro regime? Muitos trabalhadores se encontram na situação de, em algum momento da vida, ter trabalhado em mais de um regime previdenciário.
Para ter esse período reconhecido é necessário que seja realizada a averbação de tempo de serviço. Entenda o que significa esse procedimento e em quais situações ele poderá ocorrer. Boa leitura.
O que é averbação de tempo de serviço?
A averbação de tempo de serviço ocorre quando o segurado requer a complementação no seu tempo de contribuição inserindo um tempo de serviço que até então era desconhecido pelo INSS.
Ela serve para quem pretende reconhecer algum tempo de serviço que não foi contribuído no INSS, como profissionais que necessitam cumular os tempos de contribuições de regimes diferentes. Assim, ao fazer a averbação, os períodos de contribuição do trabalhador serão contados em apenas um regime.
O que diz a lei sobre averbação?
Com a Reforma da Previdência, a averbação de tempo de serviço continua sendo possível. Porém, com todas as mudanças recentes, é necessário que o segurado faça o pedido de averbação o quanto antes, para que evite futuras complicações no momento de requerer o seu benefício de aposentadoria.
Por falar em Reforma da Previdência é muito importante estar atento as principais mudanças nos benefícios, principalmente na aposentadoria por tempo de contribuição que deixou de existir devido a nova lei previdenciária.
Quem precisa realizá-la?
Todos os profissionais que queiram juntar os tempos de contribuições precisam fazer a averbação de tempo de serviço para, assim, ter reconhecido todo o período contributivo. Ou seja, se você contribuiu por outro regime de previdência, diferente do INSS, você pode fazer a averbação de tempo de serviço.
Quem também exerceu, de alguma forma, atividade que não contribuiu para o INSS, precisa fazer a averbação para que o instituto esteja ciente desse tempo de serviço.
É comum que profissionais que exerçam atividades especiais e têm direito à aposentadoria especial precisem fazer a averbação. Isso também se aplica para os servidores que já atuaram fora do serviço público.
Atividade especial
As atividades especiais são aquelas que o trabalhador exerce sob uma exposição contínua e permanente a agentes nocivos a sua saúde e integridade física. São as famosas atividades insalubres.
Abaixo listamos algumas profissões que conseguem o reconhecimento de atividade especial (insalubre) e levam vantagem na contagem de tempo pelo reconhecimento de tempo especial:
- Enfermeiros;
- Médicos;
- Vigilantes;
- Técnicos laborais;
- Radiologistas;
- Área da saúde etc.
O trabalhador que exerce atividade especial deve comprovar a sua exposição aos agentes nocivos e preencher todos os requisitos para que tenha direito à aposentadoria especial. O reconhecimento da atividade especial faz com o tempo de contribuição do segurado seja acrescido, por isso a importância de requerer a averbação desse período.
Servidor público
Neste caso, se este trabalhador também contribuiu para o INSS pelo RGPS e pretende requerer a sua aposentadoria pelo instituto, é necessário que faça a averbação do tempo de serviço em que esteve contribuindo pelo RPPS para que o tempo de contribuição seja contado apenas em um dos regimes de previdência.
Mas, na prática, como isso funciona?
Vamos para um exemplo: Mário trabalhou como vendedor por 12 anos, contribuindo para o INSS. Após, resolveu se dedicar a outra atividade e começou a trabalhar como servidor público de um estado que possui Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Mário permaneceu na atividade como servidor público por 23 anos e quer se aposentar com tempo de contribuição de 35 anos pela regra anterior à Reforma da Previdência.
Para que ele não trabalhe por mais 12 anos e consiga atingir o tempo necessário pela regra antes da Reforma da Previdência, Mário pode solicitar a averbação desse período e, assim, somar os 12 anos como vendedor e os 23 anos como servidor público para requerer a sua aposentadoria.
Ressalta-se que o servidor público que tem alguma outra fonte de renda não conseguirá averbar o tempo de contribuição do mesmo período em regimes diferentes. Isso ocorre quando há períodos concomitantes.
Ainda, deve-se ter em mente que não é permitido averbação do mesmo período em dois regimes. Se você já averbou o período em um regime de previdência, não poderá averbar em outro.
Regime de economia familiar
Quem trabalhou em regime de economia familiar, como agricultor ou pescador, também pode requerer a averbação desse tempo de serviço trabalhado na atividade rural em regime de economia familiar. Assim, o tempo de contribuição será beneficiado, pois sofrerá um aumento.
Para isso, é necessário que o trabalhador apresente alguns documentos que comprovem o exercício dessa atividade perante o INSS.
Profissional liberal
Para o profissional liberal ou autônomo, existem duas hipóteses em que será necessário requerer a averbação de tempo de serviço.
A primeira é quando a pessoa trabalhou como autônomo, mas não verteu as contribuições para o INSS. Nesse caso, o trabalhador pode pagar essas contribuições em atraso, ou seja, fazer o pagamento retroativo para regularizar esse período de tempo de serviço.
É importante o trabalhador estar atento, pois o INSS cobrará esse pagamento com multas e juros. Além disso, quando o segurado resolver pagar contribuições em atraso, há algumas peculiaridades que devem tomar a atenção do trabalhador.
Dependendo do tempo em que o segurado pretende pagar de forma retroativa, ele deverá comprovar não somente o pagamento, mas também que estava efetivamente exercendo a atividade que vai requerer a averbação de tempo de serviço.
Muitos segurados não sabem disso e, por conta própria, geram guias no INSS e fazem o pagamento. Após tudo isso, ainda não conseguem a averbação do tempo pago retroativamente e acabam perdendo esse dinheiro.
Para evitar essa situação, vamos explicar quando você pode pagar contribuições de forma retroativas sem comprovar a atividade e quando é necessário apresentar o efetivo exercício dessas atividades de trabalho pagas em atraso.
Quando posso pagar de forma retroativa sem comprovar a atividade?
Se você é contribuinte facultativo e a guia de pagamento não estiver atrasada por mais de 6 meses, você pode realizar o pagamento sem comprovar a atividade profissional.
Agora, se você é contribuinte individual, ou também conhecido como autônomo, ou seja, exerce atividade profissional remunerada por conta própria, você pode pagar as parcelas em atraso em qualquer época.
Mas, não será necessário comprovar o exercício da atividade se o atraso for menor que 5 (cinco) anos e você já era cadastrado na categoria ou atividade no INSS.
Assim, se você já possuía cadastro na categoria ou na atividade profissional exercida, sendo o atraso menor que 5 anos, você pode realizar o pagamento em atraso sem a necessidade de comprovar que efetivamente trabalhou nesaa atividade profissional. Logo, não precisará apresentar mais documentos.
Nesses casos, o segurado pode emitir a guia e fazer o pagamento. Porém, é importante lembrar que vai haver incidência de multas e juros nesse pagamento.
Quando é necessário comprovar a atividade?
Será necessário comprovar a atividade para o INSS reconhecer o pagamento em atraso quando:
- o atraso é maior que 5 anos;
- o atraso é menor que 5 anos, mas o segurado não tem cadastro no INSS como Contribuinte Individual e nunca contribuiu nessa categoria;
- o atraso é menor que 5 anos e se refere a um período que antecede o primeiro pagamento em dia na categoria ou no cadastro da atividade no INSS.
É extremamente importante o segurado estar atento às atividades que precisam ser comprovadas, pois caso não consiga comprovar o exercício da profissão, o INSS não vai averbar o período, mesmo que o segurado já tenho pago todas as parcelas em atraso.
Logo, de nada adiantará ter pago todo esse valor em atraso. Quando acontece isso, o segurado consegue recuperar o dinheiro já pago, porém não é exatamente assim por haver tantas questões burocráticas. Por isso, é importante sempre consultar um profissional especializado antes de realizar pagamentos em atraso.
A segunda hipótese ocorre quando o trabalhador pagou as contribuições, mas, por algum motivo, estas não constam nos cadastros do INSS, exemplo no CNIS ou no NIT.
Quando isso acontece, é necessário que o trabalhador leve os carnês de contribuição já pagos no INSS, para que ele tome ciência deste tempo de contribuição que não estava computado e, posteriormente, averbar ao tempo de serviço do trabalhador.
Trabalhei em uma empresa e não houve contribuição, e agora?
Quem trabalhou para alguma empresa ou empregador que não pagou as contribuições para o INSS também pode requerer a averbação do período que ficou sem contribuir.
Nesse caso, não é preciso que o trabalhador pague as contribuições em atraso. Mas é necessário que ele comprove que efetivamente trabalhou, por exemplo, por meio de contra-cheques, carteira de trabalho, testemunhas.
Logo, o trabalhador não pode sofrer prejuízo por conta da não contribuição por parte da empresa, já que o pagamento das contribuições ao INSS não é de sua responsabilidade.
Em relação às contribuições que estiverem faltando, o INSS deverá cobrar da empresa, não sendo de responsabilidade do trabalhador arcar com esses custos, pois essa responsabilidade é exclusiva do empregador/empresa.
Isso vale para quem trabalhou com carteira assinada e não houve contribuição, e, também, para quem trabalhou na informalidade. Nesse último caso, o trabalhador deve procurar apresentar provas que o liguem ao empregador por meio de relação de trabalho.
Quais os benefícios de fazer a averbação do tempo de serviço?
O principal benefício que a averbação de tempo de serviço vai trazer é que o segurado não precisa trabalhar mais que o necessário para se aposentar na data em que é de direito.
A averbação é de extrema importância para que o segurado consiga se aposentar no tempo certo, sem precisar trabalhar mais para isso. Se o segurado não solicitá-la, provavelmente, ele terá que trabalhar mais para ter um maior tempo de contribuição, quando poderia requerer a averbação e ter se poupado de trabalhar e contribuir por mais tempo.
Portanto, quanto antes o trabalhador completar os requisitos necessários para requerer a sua aposentadoria, mais rápido terá o benefício previdenciário.
A aposentadoria mais conhecida e que mais gera dúvida nos segurados é a aposentadoria por tempo de contribuição, pois, após a Reforma, ela deixará de existir.
Além disso, averbar tempo de serviço para aumentar o tempo de contribuição também é uma forma de crescer o valor mensal da aposentadoria. Por isso, é importante que o trabalhador esteja sempre conferindo o seu CNIS para verificar que todas as contribuições constam no INSS.
Como fazer para averbar?
O mais comum é que façamos as contribuições para o INSS pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas alguns trabalhadores possuem outros regimes de contribuição. Um exemplo disso são os funcionários públicos que contribuem para o RPPS, o Regime Próprio de Previdência Social.
A averbação deve ser solicitada diretamente no INSS, de preferência, antes mesmo de requerer a aposentadoria, pois assim, o trabalhador consegue se planejar para se aposentar e também já colher as provas necessárias para a averbação.
É importante que todos os períodos em que o segurado exerceu atividade profissional durante a sua vida estejam inseridos no cadastro do INSS para estar registrado na Previdência Social.
Ao requerer a averbação de tempo de serviço, o segurado deve apresentar todos os pagamentos bem como documentos que comprovem o exercício da atividade trabalhada, se for o caso.
A importância de ter um advogado especializado
Para requerer a averbação de tempo de serviço, não necessariamente o trabalhador precisa contratar um advogado. Ao chegar até aqui, foi possível perceber que esse procedimento exige organização, cuidado e atenção.
Por isso, a orientação é ter um bom planejamento previdenciário e não precisar trabalhar mais do que seja necessário, bem como ter um bom retorno financeiro em se tratando do valor da aposentadoria.
Dessa forma, o conselho é buscar um advogado especializado em Direito Previdenciário para que possa ser realizado um atendimento jurídico personalizado, levando em consideração cada particularidade do caso do segurado.
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