Foi sancionado pelo Governo Federal o projeto de lei que cria uma renda emergencial para trabalhadores informais, autônomos e sem uma renda fixa. A iniciativa se fez necessária em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.
O pagamento do benefício emergencial será no valor de R$ 600, e deverá ser pago por três meses a contar a publicação da Lei 13.982.
Para ter direito a esse auxílio emergencial, é fundamental que alguns requisitos sejam cumpridos. Vamos entender melhor como funciona e quem tem direito a essa ajuda financeira.
Quem pode receber o benefício emergencial
Para ter direito ao benefício emergencial é necessário que sejam cumpridos diversos requisitos. Confira abaixo quais são esses requisitos segundo o projeto de lei aprovado.
O candidato deve cumprir TODOS estes requisitos:
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- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Além dos requisitos citados, é necessário que esteja sendo exercida UMA das atividades abaixo:
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- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos.
Qual o valor a ser recebido?
Como já comentamos anteriormente, o valor do benefício emergencial, chamado popularmente de “coronavoucher”, será de R$ 600.
Esse valor é limitado a duas pessoas da mesma família. Dessa forma, cada família poderá receber, no máximo R$ 1.200. Outra situação é que duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família.
Se a pessoa já recebe o Bolsa Família e se enquadrar nas exigências do benefício emergencial, essa pessoa irá receber o benefício que for mais vantajoso.
No caso de mãe, chefe de família, será permitido o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1.200.
O que fazer para receber o benefício emergencial?
Para poder receber o benefício, a pessoa deverá ser inscrita no CadÚnico. Caso não esteja, será necessário fazer uma autodeclaração, que deverá ser feita pela internet.
Para realizar o cadastramento pela internet é possível fazer de duas formas. A primeira é através de um site criado pela Caixa Econômica Federal. Nele, é possível realizar a solicitação e acompanhar o pedido.
Uma central de atendimento para dúvidas também foi criada. Basta entrar em contato no telefone 111. Não é preciso ter créditos no celular para realizar a ligação.
Outra forma é através do aplicativo criado. Ele já está disponível para Android e iOS.
Apenas precisarão se inscrever no aplicativo apenas microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores que contribuem com a Previdência Social como autônomos e trabalhadores informais que não estejam inscritos no Cadastro Único. Se o trabalhador já estiver inscrito no CadÚnico, o aplicativo avisará no momento em que o CPF da pessoa for digitado.
FIQUE ATENTO: Muitos links duvidosos estão sendo compartilhados em grupos de whatsapp e mensagens de SMS. Não forneça seus dados pessoais em sites duvidosos e não oficiais. Evite ser vítima de golpes. Em caso de dúvida, sempre faça uma busca na internet sobre a veracidade da informação.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Para saber se você está inscrito no Cadastro Único, acesse o portal do CadÚnico e preencher todas as informações solicitadas. Outra forma é utilizando o aplicativo do CadÚnico no seu celular. Pelo telefone, basta ligar no 0800 707 2003, de segunda a sexta-feira, das 07 às 19h, e finais de semana das 10h às 16h.
Candidatos passarão por análise
Conforme o Governo Federal, a renda média será verificada tanto por meio do CadÚnico quanto como por pesquisa utilizando o CPF.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família
Como será o pagamento?
O pagamento do auxílio emergencial deverá acontecer através da rede bancária por meio de conta do tipo poupança social digital. Conforme a lei essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Ainda, será permitido fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS.
Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios.
Quando começam a serem feitos os pagamentos?
Os pagamentos seguem a programação criada pelo Governo Federal. Confira na imagem as datas e quem receberá em cada oportunidade.
Pagamento de benefício assistencial e auxílio-doença
Quem está no aguardo de análise tanto do Benefício Assistencial (LOAS) quando do auxílio-doença também receberá um auxílio emergencial.
Aqueles que estão com requerimento de LOAS em análise pelo INSS, receberão o valor de R$ 600, por até três meses.
Já quem fez o pedido de auxílio-doença no INSS e aguarda perícia médica, poderá ter adiantado o valor de 1 salário mínimo durante o período de três meses, ou até a realização da perícia.
Segundo a lei, a antecipação nesse caso se dará desde que esteja cumprida a carência exigida para concessão do auxílio doença, sendo necessária também a apresentação de atestado médico, cuja análise será estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e pelo INSS.
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