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A Justiça concedeu o auxílio-doença e após a alteração do benefício para aposentadoria por invalidez para uma segurada com problemas ortopédicos e Câncer de Mama, que teve seu benefício indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. A situação aconteceu no processo nº 0008941-04.2016.4.04.9999/SC do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, TRF4.

A beneficiária, uma cabeleireira de 65 anos, foi acometida por duas doenças de naturezas diferentes. A primeira atingiu o ombro da segurada, causando-lhe lesões intra articulares.

O segundo problema de saúde foi a Neoplasia Maligna da Mama, o Câncer de Mama. Ela precisou passar por processo cirúrgico, ficando desde então incapacitada total e definitivamente para a sua atividade  habitual.

Após receber alta do INSS, a segurada buscou, através de ação judicial, a concessão do benefício devido aos seus problemas de saúde. A decisão garantiu a ela o direito de receber o auxílio-doença devido aos problemas no ombro, que é caracterizado por ser uma incapacidade temporária para o trabalho.

Após o período de recebimento do benefício, ele foi convertido para aposentadoria por invalidez, devido a incapacidade permanente resultante do Câncer de Mama.

Realidade no Brasil

Segundo dados da Previdência Social, em 2017, foram concedidos mais de 46 mil auxílios-doença previdenciários (quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho) em virtude de lesões no ombro.

Ainda, em casos de auxílio-doença acidentários, ou seja, aqueles em decorrência de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, foram afastados do trabalho mais de 18 mil pessoas (contanto tanto lesões como fraturas no ombro).

O câncer de mama apareceu pela primeira vez, nos últimos três anos, entre as enfermidades que mais geraram o benefício: 21 mil casos.

O que é o Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito a este benefício, o INSS exige ainda qualidade de segurado e período de carência de 12 meses.

O que é a Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que esteja permanentemente incapacitado de trabalhar. Os requisitos para se ter o benefícios são os mesmos que o auxílio-doença. Com a exceção da incapacidade que deve ser total e permanentemente.

Carência em casos de doenças graves

A lei 8213/91 lista algumas doenças onde isentam o segurado do período de carência. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.


Leia também: As dúvidas mais comuns sobre o auxílio-doença


O benefício foi negado, e agora?

Muitas pessoas não sabem que, após ter o benefício negado pelo INSS, é possível recorrer. E, o primeiro passo é entender de fato o que aconteceu para que assim se possa buscar a melhor alternativa para o caso.   Criamos um artigo que pode te ajudar a entender as alternativas em caso de benefício negado no INSS

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