Se você já buscou informações sobre algum benefício do INSS já deve ter se deparado com a palavra carência. Provavelmente ela apareceu no momento em que você estava verificando os requisitos necessários, não é mesmo?
A carência é um dos requisitos necessários para a concessão de diversos benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade, entre outros.
Dessa forma, criamos esse conteúdo que com o objetivo de ajudar você a entender um pouco mais sobre como funciona a carência do INSS. Confira o que você vai aprender nesse artigo:
- Carência INSS: O que é e como funciona?
- Quais são os benefícios que exigem carência?
- Período de Carência para o Auxílio-Doença
- Período de Carência para Aposentadoria por Invalidez
- Período de Carência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Período de Carência para Aposentadoria Especial
- Período de Carência para Aposentadoria por Idade
- Período de Carência para Salário-Maternidade
- Período de Carência para Auxílio-Reclusão
- Quais são os benefícios que NÃO exigem carência?
- Carência e Qualidade de Segurado.
Boa leitura!
Carência INSS: O que é e como funciona
A carência é um período mínimo de contribuições mensais que o segurado precisará cumprir para fazer jus a um determinado benefício. Esse período é contabilizado sempre em meses.
O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Em outras palavras, esse período é a quantidade mínima de vezes que o segurado precisará contribuir ao INSS para receber algum benefício.
Carência X Tempo de Contribuição
Segundo o art. 24 da Lei 8.213/91, a carência é contada conforme o número de contribuições pagas ao INSS, ou seja, conta-se pelo número em meses e não em anos. Para diferenciar, o tempo de contribuição, por exemplo, é computado em dias, de acordo com o tempo de trabalho efetivo do segurado.
Mesmo que exista apenas um dia de trabalho no mês, como houve “contribuição” por esse um dia de trabalho, esse mês é contado na carência. Já, no tempo de contribuição, será considerado apenas o “1 dia” de trabalhado.
Para entender melhor como a carência funciona, vamos a um exemplo prático: Mário tem um vínculo empregatício que começa na data de 20/01/2019 e termina em 01/03/2019.
Nesse caso, quantos meses Mário tem de carência? Esse trabalhador tem 3 meses de carência. Quanto tempo de contribuição ao INSS ele tem? A resposta é 1 mês e 11 dias de tempo de contribuição, pois esse é o total de dias trabalhados por Mário.
Portanto, ainda que ele tenha apenas 1 mês e 11 dias de tempo de contribuição, a carência neste período do exemplo acima será de 3 meses.
Assim, como visto no exemplo, a forma de contagem do tempo de contribuição é diferente da forma de contagem de carência.
Agora que você aprendeu como contar a carência, é importante saber qual o número de meses de carência exigido em cada caso.
Cada benefício exige um período específico de carência. Em outros, esse requisito não é obrigatório. É o que vamos ver no próximo tópico.
Quais são os benefícios que exigem carência?
Os benefícios do INSS que exigem período de carência estão descritos no artigo 25 da Lei 8.213/91.
São eles:
-
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Algumas aposentadorias;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão.
Confira o período de cada um desses benefícios.
Período de Carência para o Auxílio-Doença
O auxílio-doença é um benefício do INSS destinado ao segurado que esteja temporariamente incapacitado para o trabalho. Para esse benefício, o período de carência exigido é de 12 meses.
Esse benefício poderá ser isento de carência em algumas situações específicas. Falaremos sobre isso no tópico “Benefícios que não exigem período de carência”.
Período de Carência para Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por alguma razão, esteja total e permanentemente incapacitado para o trabalho. A carência exigida para esse benefício também é de 12 meses.
Esse benefício poderá ser isento de carência em determinadas situações específicas. Falaremos sobre isso no tópico “Benefícios que não exigem período de carência”.
Período de carência para Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Antes da Reforma da Previdência de 2019, para a aposentadoria por tempo de contribuição eram exigidos 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos para o homem, além de um período de 180 meses de carência.
Contudo, com a Reforma da Previdência, esse requisito da carência foi retirado das regras de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Dessa forma, caso você tenha preenchido os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição até a data de 12/11/2019, pelas regras antigas, você terá que completar também os 180 meses de carência.
Quem não completou os requisitos acima antes da Reforma, entrará em alguma das regras de transição.
A Emenda Constitucional 103 de 2019 estabelece as regras de transição e disposições transitórias. No texto constitucional, não há menção da carência como requisito para se aposentar, assim, passou-se a exigir apenas idade mínima ou pontuação, a depender do caso, e tempo mínimo de contribuição.
Portanto, não necessário cumprir carência nas regras de transição em relação à aposentadoria por tempo de contribuição.
Período de carência para Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos contribuintes que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde e a integridade física. Assim, os profissionais que exerceram atividade insalubre ou periculosa, podem requerer a aposentadoria especial.
Para esse benefício, o tempo mínimo exigido de carência exigido antes da Reforma da Previdência era também de 180 meses. Portanto, essa carência apenas será exigida para quem cumpriu todos os requisitos antes da Reforma da Previdência, e assim, for se aposentar pelas regras antigas.
Após a Reforma da Previdência, também não se exige mais período de carência na aposentadoria especial.
Período de carência para Aposentadoria por Idade
Primeiro, vamos falar como era essa aposentadoria antes da Reforma da Previdência. A aposentadoria por idade era um benefício destinado aos os contribuintes que atingem a idade de 60 anos se mulher, e 65 anos se homem, exigindo, pelo menos, 180 meses de carência. Essas regras ainda são válidas para os segurados que alcançaram os requisitos citados até a data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade obteve algumas mudanças. Hoje, exige-se 15 anos de contribuição para quem já era segurado da previdência antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. Para novos segurados homens (que se filiarem/iniciarem as suas contribuições após a Reforma da Previdência) o tempo mínimo de contribuição exigido será de 20 anos.
A idade mínima para o homem permanece em 65 anos. Mas, para a mulher, o requisito vai acrescer 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos. Algumas pessoas ficam confusas nesse ponto, então, vamos a um exemplo: em 2020, a mulher deve ter 60 anos e 6 meses, para requerer a aposentadoria, já em 2021, a mulher deverá completar 61 anos, e assim sucessivamente, até o limite de 62 anos (que será em 2023).
Dessa forma, como vimos, antes eram exigidos apenas 180 meses de carência e agora, passaram a ser exigidos 15 anos de contribuição. Embora 180 meses corresponda a 15 anos, nem sempre o segurado que tiver os 180 meses de carência terá 15 anos de tempo de contribuição. Vamos entender?
Imagine o seguinte exemplo prático: um trabalhador que exerceu atividade profissional e contribuiu para o INSS de 01/01/2005 a 01/12/2019. Esse segurado tem 180 meses de carência, mas não tem ainda o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por idade, pois somou 14 anos, 11 meses e 1 dia de contribuição.
Assim, o trabalhador precisaria trabalhar por mais 29 dias para cumprir o requisito de tempo de contribuição, para a antiga aposentadoria por idade. Nesse exemplo, o segurado tem carência, mas não tem tempo mínimo de contribuição exigido.
Dessa forma, em muitos casos, a carência era completada mais rapidamente. Porém, agora, isso não será mais possível e os segurados deverão completar os 15 anos inteiros de tempo de contribuição.
E na aposentadoria por idade rural, o que mudou?
Para os trabalhadores rurais (produtor rural, garimpeiro e pescador artesanal) que exercerem a atividade em regime de economia familiar ou individual, não houve a alteração dos requisitos na aposentadoria por idade, desse modo, podem requerer a aposentadoria com 5 anos a menos de idade do que os trabalhadores urbanos, conforme o artigo 201, §7º, II, da Constituição Federal.
Assim, para a aposentadoria por idade rural, deve-se cumprir 55 anos de idade se mulher e 60 anos se homem e ter 180 meses de carência comprovados pelo exercício de atividade rural.
Período de Carência para Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade é um benefício pago para as seguradas em caso de nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para adoção e aborto espontâneo. Para esse benefício é exigido um período de 10 meses de carência para quem é Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial.
São isentos do período de carência: Segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso (que estejam em atividade na data do parto ou do motivo pelo qual buscou o benefício).
Conforme a lei, em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado
Período de Carência para Auxílio-Reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS de baixa renda que esteja preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. Antes, esse benefício não exigia carência.
Porém, com a Medida Provisória 871/2019, que foi convertida em lei nº 13.846/19 passou-se a ser exigida uma carência de 24 meses.
Quem deve cumprir essa carência é o recluso/preso, antes da prisão, para que os dependentes possam receber o benefício.
Quais são os benefícios que NÃO exigem carência?
Existe uma série de benefícios do INSS que não exigem carência. Eles estão listados no artigo 26 Lei 8.213/91.
Alguns deles exigem carência, porém, acabam ficando isentos devido a alguma situação específica. Confira quais são eles.
- Pensão por morte (veja a exceção logo abaixo*);
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulso;
- Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Esse benefício poderá ser isento de carência em casos de acidente (qualquer tipo de acidente, inclusive o de trabalho). A isenção ainda ocorre caso o segurado seja acometido por alguma das doenças graves listadas na lei, após filiar-se ao INSS. São elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Ainda, no mesmo artigo, estão listadas também as seguintes situações:
- Salário-família;
- Serviço Social;
- Reabilitação Profissional;
- Benefícios pagos aos segurados especiais;
No caso da pensão por morte, a regra é que o benefício não exige carência. Porém, se o segurado falecido tiver menos de 18 contribuições para o INSS antes do óbito, o benefício será pago aos dependentes por apenas 4 meses.
Ou seja, para que o benefício possa ser concedido por mais tempo ou, até mesmo, ser vitalício, é necessário que o falecido tenha contribuído por no mínimo 18 meses para o INSS.
Lembrando que agora, após a Reforma da Previdência, também não há mais previsão de carência para as Aposentadorias por Tempo (regras de transição), por Idade e Especial.
Carência e Qualidade de Segurado
É comum algumas pessoas confundirem o período de carência do INSS com a qualidade de segurado.
Isso acaba acontecendo, pois, quando alguém perde a sua qualidade de segurado, para voltar a ter direito aos benefícios (mesmo que já tenha cumprido toda a carência anteriormente) é necessário que se cumpra novamente, pelo menos, metade do tempo de carência exigido para o benefício solicitado.
Isso está descrito no artigo 27-A da Lei 8.213/91:
“No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de que trata esta Lei, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com metade dos períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25 desta Lei. (Incluído pela lei nº 13.457, de 2017)”
Isso significa que, se você ficar muito tempo sem contribuir e perder a sua qualidade de segurado, quando você voltar a contribuir, para ter novamente direito aos benefícios, você terá que contar com, pelo menos, metade do tempo da carência depois desse retorno às contribuições. Mesmo que antes de ter parado de contribuir você já tenha cumprido totalmente a carência.
Essa regra não se aplica às aposentadorias (com exceção da aposentadoria por invalidez).
Para saber como calcular a qualidade de segurado de maneira fácil, acesse a nossa calculadora do segurado, clique em iniciar, responda algumas perguntas, e dependendo da sua resposta, você já terá o resultado na tela.
Vamos entender através de um exemplo?
Confira esse exemplo onde vamos usar como referência o auxílio-doença.
João trabalhou por 5 anos em uma empresa. Quando saiu da empresa, João ficou exercendo atividade informal, sem contribuir para o INSS. Cerca de 3 anos depois, João resolveu voltar a contribuir para o INSS.
Nesse caso, mesmo que antes João tenha tido mais de 12 meses de contribuição (carência exigida para o Auxílio-Doença), agora que ele voltou a contribuir ele terá que pagar mais 6 meses de INSS para voltar a ter direito ao Auxílio-Doença. Se João ficar doente antes disso, ele não terá direito ao benefício (salvo em caso de acidente ou doenças graves).
OBS: essa regra não se aplica aos benefícios de Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo.
Conclusão
Neste artigo você entendeu o que é e como funciona a carência do INSS. Como você percebeu, ela é um requisito chave para muitos benefícios. E, sem a carência necessária é possível ficar sem o benefício que se está buscando.
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