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Em virtude da pandemia do coronavírus, as agências do INSS seguem com atendimento físico suspenso até, pelo menos, o dia 30 de abril. Quando tal medida foi adotada, muitos segurados ficaram com dúvidas em relação a realização da perícia médica. 

Uma das medidas adotadas foi a possibilidade de anexar o atestado médico no momento de solicitar o benefício.  Depois de algumas semanas aguardando a funcionalidade, ela foi  finalmente adicionada no portal do MEU INSS. 

Neste conteúdo, vamos ensinar como anexar o atestado médico no Meu INSS. Confira.

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Atestado Médico: como anexar no Meu INSS 

O segurado poderá anexar o atestado médico utilizando tando o aplicativo do MEU INSS como pelo site.  Vamos explicar agora, o passo a passo de como anexar essa documentação. 

Passo 01: acesse o portal do MEU INSS ou o aplicativo.  Busque no menu a opção “Agendar Perícia“. 

Esse serviço pode ser acessado com e sem cadastro.  O indicado é ter um cadastro, pois assim é possível acessar muitas outras informações e serviços pela plataforma.  Já ensinamos aqui no blog como criar um cadastro

Passo 02:  Selecione a opção “Perícia Inicial”.  Em seguida, clique em “Selecionar”.

Passo 03: Na tela, aparecerá a seguinte pergunta: “Você possui atestado médico?”.  Marque a opção “Sim” e clique em “Continuar”. 

Passo 04 – Preencha todas as informações solicitadas. Sempre confira se tudo foi preenchido corretamente. Se tudo estiver ok, clique em “Avançar”

Passo 05 – Irá aparecer na próxima página os anexos. Além de anexar o atestado médico, o segurado precisará anexar a cópia de algum documento de identificação.  Esse procedimento pode ser feito fazendo uma foto com o celular. Mas não esqueça, tudo precisa estar legível. 

Para anexar os documentos, clique no símbolo de “+” .

Passo 06 – Na tela, irá abrir a página para você anexar os documentos solicitados. Fique atendo aos formatos e ao tamanho desses arquivos. 

Ao clicar em “Anexar”, você precisará buscar em seu computador ou no seu celular o documento que irá anexar. Quando encontrar clique em “Abrir” e na sequência, “Enviar”.  

Repita o processo com os demais documentos que serão anexados. 

Passo 07-  Feito isso, o segurado deverá escolher a agência do INSS. Em seguida, clique em “Avançar”.  É preciso reforçar que, devido aos atendimentos estarem suspensos nas agências, essa escolha se refere a agência que o benefício será mantido.  

Passo 08 – Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício. 

Passo 09 –  Por fim, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Finalize em “Avançar”.

Passo 10:  É muito importante salvar o comprovante do seu requerimento. Para isso, basta clicar na opção “Gerar Comprovante”

Leia também: Como saber o resultado da Perícia Médica

O que deve conter no atestado médico?

É muito importante que o atestado médico anexado cumpra alguns requisitos descritos no artigo 2º da Portaria Conjunta 9.381.

São eles:

  • atestado legível e sem rasuras;
  • possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe; 
  • conter o CID ou as informações sobre a doença;
  • previsão do tempo estimado de repouso devido o problema de saúde. 

Após o envio, os atestados passarão por análise do INSS e Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

Além do envio da documentação, serão levados em consideração os outros requisitos exigidos para a solicitação do auxílio-doença, como a carência necessária.  

 

Se o atestado médico foi aceito, o que acontece?

Caso o atestado enviado pelo segurado para a solicitação do auxílio-doença seja considerado válido após a avaliação, ele passará a receber um adiantamento de R$1.045, ou seja, o valor do salário mínimo atual. Esse valor será antecipado por até três meses. 

Essa possibilidade só se dará durante esse regime diferenciado de atendimento do INSS. 

É importante reforçar que, quando o benefício for concedido em definitivo ao segurado, a data do início do benefício será na data do requerimento. Segundo a portaria, as parcelas antecipadas serão deduzidas, ou seja, descontadas. 

O benefício pode ser negado nesse período?

Mesmo nesse período existirá a possibilidade de negativa do pedido. Por isso é importante saber o que pode se feito em caso de benefício negado pelo INSS.  

Em casos de auxílio-doença, 6 em cada 10 segurados têm seus benefícios indeferidos pelo INSS. Caso isso ocorra, confira os 3 caminhos a seguir em caso de auxílio-doença indeferido.