.Previdência Social, INSS, aposentadorias, regime geral, qualidade de segurado, CNIS, RPPS… Quando se pensa em previdência muitos nomes e siglas começam a surgir e parece ser impossível tentar entender o que significa cada um.
Mas, por mais que a tarefa pareça difícil, ela é mais simples do que se imagina. Pensando em simplificar, criamos um conteúdo que vai sanar todas as suas dúvidas sobre o assunto.
E para começar, o primeiro passo é entender o que de fato é a Previdência Social, como ela funciona e os seus principais regimes.
Previdência Social: o que é?
A Previdência Social é um seguro social que visa garantir a proteção e manutenção dos seus segurados em casos como o encerramento de sua vida laboral, quando surgir alguma situação que o impossibilite de trabalhar, em casos de maternidade, para dependentes em caso de morte ou reclusão do segurado, entre outras situações.
Esse direito social está assegurado no artigo 6º da Constituição Federal.
“Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”
Como em qualquer outro seguro, o funcionamento da previdência segue a mesma regra geral: para ter direito ao recebimento dos benefícios, o trabalhador precisa realizar contribuições mensais. Ao começar a contribuir, o trabalhador é considerado um segurado e enquanto estiver contribuindo, estará “coberto pelo seguro”.
Como funciona a Previdência Social
Pense na Previdência Social como se fosse uma grande poupança. Os segurados realizam as contribuições mensais e esse valor fica armazenado lá. Hoje você está armazenando o valor que vai usar no futuro, para sua aposentadoria, por exemplo. Ou, se for necessário solicitar algum outro tipo benefício, por exemplo.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o sistema previdenciário brasileiro conta hoje com três categorias: Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar.
Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
Esse é o principal regime previdenciário do país e é financiado por toda a sociedade. Ele é administrado pelo INSS e inclui todos os segurados que realizam as contribuições mensais ao instituto. Conforme o artigo 10 da lei 8.213/91, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes.
Na categoria de segurado temos: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso, o segurado facultativo e o segurado especial (trabalhador rural)
Ainda, segundo a lei 8.213/91, fazem parte da categoria de dependentes do segurado:
“ O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; os pais; o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.”
O Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, que é o responsável por receber as contribuições dos segurados e realizar o pagamento dos benefícios. É ele quem realiza a análise da situação do segurado e decide se deve conceder ou não o benefício requerido.
Para o trabalhador empregado, as contribuições mensais são descontadas automaticamente do seu salário. Já o trabalhador autônomo pode realizar as suas contribuições através da Guia da Previdência Social (GPS).
O valor da contribuição pode variar de acordo com a categoria profissional na qual você está inserido, ao valor sua remuneração e, ainda, de acordo com os benefícios que você quer ter direito (nem todas as contribuições são computadas para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por exemplo).
Todo o segurado inscrito na Previdência Social tem um NIT, que é o Número de Identificação do Trabalhador e é por meio dele que o INSS identifica seus segurados.
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
É todo regime previdenciário que é organizado pela união federal, estados e municípios, bem como autarquias e fundações, para os servidores públicos de cargo efetivo, ou seja, para aqueles que prestaram concurso público. Por serem regimes próprios, as regras de concessão de benefícios são diferentes do RGPS.
No art. 40 da Constituição Federal estão elencadas algumas normas gerais para os Regimes Próprios de Previdência. No entanto, cada entidade possui autonomia para editar ou criar determinadas regras. Em razão disso, cada entidade ou órgão público pode possuir seu próprio Regimento, cada qual com suas especificidades e características próprias.
Caso algum deles não possua Regime Próprio de Previdência criado para seus servidores, estes serão abrangidos automaticamente pelo Regime Geral de Previdência Social.
Previdência Complementar
É um benefício opcional, que o segurado poderá contratar de uma entidade gestora, visando um seguro adicional. Também podemos chamar esse regime de previdência privada. Ele funciona como uma espécie de reserva financeira. Ou seja, o benefício é pago de acordo com as reservas acumuladas pelo segurado.
Esse serviço poderá ser contratado pelo segurado de uma prestadora desse serviço, para ser no futuro uma complementação de uma aposentadoria, por exemplo.
Benefícios oferecidos pelo Regime Geral da Previdência Social
São oferecidos pelo INSS uma série de benefícios ao trabalhador. Vamos falar um pouco sobre cada um deles.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença ou que sofreu algum acidente. A incapacidade para o serviço laboral deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica. O auxílio-doença é devido quando o trabalhador necessita ficar afastado de suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente pode ser solicitado pela pessoa que sofreu um acidente de qualquer natureza ou acidente de trabalho e ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade de realizar as atividades profissionais. O benefício é pago como uma forma de indenização em função do acidente e, portanto, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer. Para a Previdência Social, são três classes de dependentes: marido, esposa, companheira, companheiro; filho menor de 21 anos ou inválido, na primeira classe.
A pensão também pode ser solicitada em caso de desaparecimento, quando segurado tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Quero saber mais sobre esse benefício
Auxílio – Reclusão
O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurado recluso, que esteja cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado Sistema Penitenciário Brasileiro.
Este auxílio não é prestado diretamente ao preso e sim aos seus dependentes como filhos, cônjuge; pai e mãe; irmão não emancipado até de 21 anos de idade e irmão inválido. Para que os dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o detento seja segurado da Previdência Social.
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Salário maternidade
O salário maternidade é um benefício devido às trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais e facultativas, quando a segurada dar à luz a uma criança, ou efetuar a adoção de menor, ou ainda receber a guarda de uma criança mediante a ordem judicial.
Para as seguradas que contribuem como contribuintes individuais ou facultativas e para as trabalhadoras rurais são exigidos 10 meses de carência/contribuição.O auxílio também pode ser solicitado por mãe que esteja desempregada. Ao contrário do que muita gente pensa, desde que comprovada a manutenção da qualidade de segurada.
Quero saber mais sobre esse benefício
Aposentadoria por idade
Para se aposentar por idade é preciso preencher dois requisitos: o tempo mínimo de carência e a idade mínima. O trabalhador deve ter contribuído por pelo menos 180 meses, ou seja, por 15 anos, que é o período de carência exigido e possui idade mínima de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, para homens.
Quero saber mais sobre esse benefício
Aposentadoria por idade rural
Já para os trabalhadores rurais a regra é um pouco diferente. Pois a idade é reduzida em 5 anos, ou seja, eles precisam ter 60 anos, no caso dos homens, e 55, no caso das mulheres. É necessário também ter algum tipo de documento que comprove o trabalho na área rural por um período de pelo menos 15 anos.
Quero saber mais sobre esse benefício
Aposentadoria por idade mista
Uma pessoa tem direito a se aposentar por idade, na forma mista, ou seja, somando períodos como trabalhador rural e urbano quando atinge 65 anos (homens) ou 60 (mulheres), desde que tenha cumprido a carência exigida com a consideração dos períodos urbano e rural.
Nesse caso, não faz diferença se ele está ou não exercendo atividade rural no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, nem o tipo de trabalho predominante.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Segundo o INSS a pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) para solicitar a aposentadoria, será avaliada por perito. Ou seja, para fins de comprovar a deficiência e o grau. Esse benefício pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é um benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. No caso do tempo de contribuição, o período exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência (se grave, médio ou leve).
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício previdenciário ao segurado que atingiu o tempo necessário de contribuições à Previdência. Nesse tipo de aposentadoria, o que importa são os anos que você trabalhou, em vez da sua idade. Existem dois tipos principais de aposentadoria por tempo de contribuição: a integral e a proporcional.
Aposentadoria por invalidez
A Aposentadoria por Invalidez pode ser concedida àqueles que não possuem mais condições de exercer nenhum tipo de atividade remunerada, seja por causa de uma doença ou devido a sequelas de algum acidente. A incapacidade precisa ser comprovada por documentos médicos e é avaliada por um perito da Previdência Social.
Aposentadoria especial
Na aposentadoria especial o trabalhador deverá comprovar que trabalhou em condições prejudiciais à saúde por um determinado período. O tempo pode variar dependendo do tipo de agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto. A exposição aos agentes nocivos e/ou condições prejudiciais à saúde deve ser comprovada por meio de laudo técnico.
Agora você entendeu o que é e como funciona cada tipo de regime da Previdência Social. Ainda aprendeu um pouco sobre cada um dos benefícios oferecidos pelo INSS. Consideramos essas informações são muito importantes, pois todos precisam conhecer mais sobre seus direitos.
É muito comum as pessoas precisarem e até terem direito a algum benefício, mas não conhecerem as regras para solicitá-lo. Dessa forma, a melhor arma do cidadão é a informação.
Busque, pesquise, conheça seus direitos.
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