Uma das principais razões para se fazer um seguro de vida é a proteção financeira da família caso ocorra algum sinistro. É algo importante a ser feito, embora saibamos que ninguém realmente espera que algo ruim aconteça, pois a perda de um ente querido não é um momento fácil para nenhuma pessoa. Porém, se infelizmente algo ruim acontecer, é preciso ter em mente que algumas ações precisam ser tomadas. Uma delas diz respeito a como solicitar a indenização do seguro de vida.
E, é muito comum que as pessoas tenham dúvidas em como proceder nestes casos. Pensando nisso, preparamos um material informativo que vai lhe mostrar, passo a passo como solicitar a indenização do seguro de vida.
Neste conteúdo, você verá:
- 1º Passo de como solicitar a indenização do seguro de vida: Apólice
- 2º passo: Comunicar a seguradora do sinistro
- Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?
- A indenização do seguro de vida pode ser negada pela seguradora?
Em caso de dúvidas, deixe um comentário no final dessa matéria
1º Passo de como solicitar a indenização do seguro de vida: Apólice
Antes de solicitar a indenização do seguro de vida para a seguradora, fique atento a algo importante: a apólice. O nome pode parecer complicado, mas o seu significado é muito simples. Em suma, a apólice nada mais é do que o contrato de seguro, onde estão todas as informações sobre valores, cobertura de seguro, vigência, beneficiário, entre outros.
Nela estarão especificadas as situações em que o seguro pode ser acionado, prazo de vigência, requisitos, condições gerais para pagamento da indenização, quem são os beneficiários, etc. Primeiramente, fique atento ao prazo de vigência, já que, muitas vezes as pessoas desconhecem que a grande maioria dos seguros precisam ser renovados periodicamente.
Em seguida, no caso dos beneficiários, na apólice constam os nomes das pessoas que receberão o seguro. Entretanto se se nenhuma pessoa foi indicada na apólice, será aplicado o artigo 792 do Código Civil Brasileiro, que prevê a divisão do valor total entre o cônjuge (50%) e os herdeiros legais (50%).
O seguro de vida possui diversas coberturas e, cada uma delas, exige requisitos diferentes para pagamento da indenização.
Dentre as coberturas mais comuns, podemos citar:
- por morte (natural ou por acidente);
- por invalidez permanente (total ou parcial);
- por invalidez funcional ou laborativa por doença;
- por despesas médica, hospitalares e odontológicas;
- por diárias de incapacidade temporária;
- por diárias de internação hospitalar; e
- por doenças graves.
Aqui no nosso blog já comentamos sobre os tipos de cobertura de seguro de vida. Caso tenha interesse em acessar o material clique aqui.
Fique atento! Alguns seguros de vida cobrem também as despesas com velório, internação e outras despesas que se façam necessárias em razão do óbito ou doença.
2º passo: Comunicar a seguradora do sinistro
Posteriormente, após verificar a apólice do seguro de vida, para solicitar a indenização do seguro, o beneficiário deverá informar a seguradora sobre o sinistro. Em outras palavras, informar a seguradora o que aconteceu.
Antes de tudo, vamos falar em prazos. Para beneficiários e terceiros, o prazo para comunicar a seguradora é de 3 anos. O início da contagem começa na data do fato gerador do sinistro. Por exemplo, se você é o beneficiário de um seguro de vida e o segurado morre, você tem três anos a partir da morte para dar entrada no processo para receber a indenização. Já para os segurados, o prazo de prescrição é de 1 ano. Porém, a data de início da contagem depende da modalidade do seguro.
Ainda, no seguro de vida, pode haver uma série de coberturas que garantem direito a indenização em vida para o segurado. Por exemplo é o caso das coberturas para invalidez ou para doenças graves. No caso da cobertura para invalidez, o prazo começa a contar a partir da data em que a invalidez é formalizada pela Previdência Social. Já para a cobertura para doenças graves, vale a data do diagnóstico.
Desta forma, é preciso comunicar a seguradora do fato. Assim que receber a comunicação do sinistro, a seguradora irá fornecer ao beneficiário um formulário de aviso do sinistro. Neste documento é necessário preencher os dados do segurado bem como o motivo pelo qual se está solicitando a indenização.
Em seguida, após o preenchimento do formulário, a seguradora vai solicitar uma lista de documentos que deverão ser entregues.
No geral, a documentação é a seguinte:
- Formulário de aviso do sinistro preenchido
- Certidão de Óbito (se for o caso);
- Certidão de casamento ou nascimento com data atualizada (expedida após o óbito);
- Beneficiário Menor de idade: cópia simples de Certidão de nascimento;
- Beneficiário entre 16 e 18 anos: cópia simples do CPF;
- Beneficiário Maior de idade: RG, CPF e comprovante de residência;
Documentos para outras coberturas de seguro de vida
Eventualmente, dependendo da cobertura, podem ser solicitados outros documentos específicos. Além de documentos como CPF, RG e comprovante de residência, são solicitados:
Invalidez por acidente
- Atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pelo acidente bem como o grau de invalidez
- Caso tenha sido um acidente de trabalho, levar cópia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Carteira de motorista se o acidente foi de carro
- Boletim de ocorrência policial se tiver
- Se receber algum benefício do INSS, levar a cópia
Invalidez por doença
- Atestado e exames médicos que comprovem as sequelas deixadas pelo acidente bem como o grau de invalidez
- Se receber algum benefício do INSS, levar a cópia
Morte natural
- Certidão de óbito
- Certidão de nascimento ou de casamento;
Morte acidental
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de nascimento ou de casamento;
- Boletim de ocorrência policial;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML);
- Carteira de motorista se o acidente foi de carro
Meu pagamento da indenização foi negado pela seguradora? Como saber se tenho direito?
Quanto tempo leva para a seguradora pagar a indenização?
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), após a entrega da documentação completa, a seguradora tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento da indenização ao beneficiário.
Porém, se a seguradora entender que precisa de mais documentos ou esclarecimentos adicionais, esse prazo poderá ser suspenso e acaba se prorrogando.
Da mesma forma, se houver atraso, o valor da indenização será atualizado de acordo com os índices de correção monetária.
A indenização do seguro de vida pode ser negada pela seguradora?
É possível sim que a seguradora negue o pagamento da indenização do seguro de vida ao beneficiário. Essa situação é muito mais comum do que as pessoas imaginam.
As seguradoras poderão recusar o pagamento alegando que alguma violação das condições gerais da apólice do seguro. Entre os motivos mais comuns estão a não cobertura do risco, agravamento de risco, sinistro dentro do prazo de carência, doença pré-existente, atraso das parcelas e ausência de legitimidade.
Dentre essas, as mais recorrentes são as negativas por doença preexistente e por inadimplência. Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando realizou a contratação do seguro. Já a inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento.
Por isso, nos casos de negativa, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. Como cada caso é diferente, a busca por um profissional facilitará o processo. Isto é, será necessário fazer toda a análise da apólice e da situação concreta para verificar, após esse processo, se é possível ingressar com uma ação para buscar através da Justiça o recebimento da indenização.
Outro ponto fundamental é prazo para recorrer na Justiça caso a seguradora negue o pagamento da indenização. Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida.
Em resumo, fique atento para não perder esse prazo, pois, se ele encerrar não será mais possível reverter a situação.
Não desista do seu direito.
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