Fundamentais. Assim podemos definir os documentos para aposentadoria. Ter toda a documentação completa e organizada pode facilitar, e muito, a concessão do benefício almejado pelo segurado.
Por outro lado, não ter todos os documentos exigidos pelo INSS pode ser uma dor de cabeça para o segurado, trazendo consequências como ter seu benefício negado, precisar refazer todo o processo e perder alguns meses ou, ainda, ter o benefício concedido com valor menor do que deveria, devido a algum dado que não constava na documentação.
Sabendo da importância desse tema e que muitas pessoas têm dúvidas sobre o assunto, criamos este material especial completo. Confira o que você verá neste artigo:
- Qual é a importância dos documentos para a aposentadoria?
- Como saber quando dar entrada na aposentadoria?
- Quais são os documentos necessários para a aposentadoria?
- Quais são as dicas sobre documentação?
- O que fazer se a aposentadoria for negada?
Qual é a importância dos documentos para a aposentadoria?
Os documentos para aposentadoria são a chave para o segurado conquistar o seu tão sonhado benefício. Por meio deles, é possível comprovar toda a sua vida laboral.
Dar entrada no pedido de aposentadoria sem saber ao certo qual é a documentação necessária poderá gerar inúmeros prejuízos. Com isso, o trabalhador perde tempo e dinheiro (pois, se tudo estivesse correto e completo, já poderia estar recebendo o seu benefício).
Antes de começar a reunir a documentação para se aposentar, o segurado precisa identificar qual dos tipos de aposentadoria é o ideal em seu caso. Assim sendo, é preciso conhecer os requisitos necessários para cada um desses benefícios.
Existem 5 tipos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência (INSS).
- idade (urbana, rural e mista);
- pessoa com deficiência;
- tempo de contribuição (regras de transição);
- invalidez;
- especial.
Mais adiante, vamos conhecer cada uma delas.
Como saber quando dar entrada na aposentadoria?
Como falamos no item anterior, conhecer os tipos de aposentadoria é muito importante, pois cada benefício tem os seus requisitos e exige uma documentação específica. Por isso, para saber quando dar entrada no seu pedido, é preciso, primeiro, conhecer todas as suas opções.
Devido à reforma da Previdência, as aposentadorias sofreram diversas alterações. Aqui, abordaremos as regras atuais, que são válidas para os novos segurados. Se o segurado está próximo de se aposentar, ele será enquadrado em uma das regras de transição.
Aposentadoria por Idade
Para os segurados que se filiaram após a reforma da Previdência de 2019, será necessário cumprir dois requisitos. No caso da mulher, é preciso atingir 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já no caso dos homens, é preciso alcançar 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
Dentro da aposentadoria por idade, existem outros tipos, como rural e mista. No caso da rural, é preciso atingir, se mulher, 55 anos de idade; se homem, 60 anos de idade. Em ambos os casos, o tempo de atividade rural exigido é de 15 anos.
Na aposentadoria por idade mista, os requisitos são os mesmos da regra geral. A diferença é a possibilidade de utilizar o tempo rural no cálculo.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por idade ou por tempo de contribuição. No caso da por idade, o segurado precisa comprovar, no mínimo, 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Já para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período de trabalho exigido vai variar de acordo com o grau de deficiência do segurado (se grave, médio ou leve). Confira:
- LEVE: 33 anos de contribuição para os homens e 28 para as mulheres;
- MODERADA: 29 anos de contribuição para os homens e 24 para as mulheres;
- GRAVE: 25 anos de contribuição para os homens e 20 para as mulheres;
Aposentadoria por invalidez
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisará cumprir três requisitos: qualidade de segurado, carência de 12 meses e incapacidade permanente para o trabalho, comprovada por meio de documentação médica. Neste caso, será necessária a realização de uma perícia médica.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir com as novas regras da reforma da Previdência. Entretanto, os trabalhadores que contribuíam antes da reforma e estão próximos de se aposentar poderão se enquadrar nas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
Esse tipo de aposentadoria é destinado aos segurado que são expostos, em suas jornadas de trabalho, a agentes nocivos à sua saúde. Conforme as novas regras, para ter direito a esse benefício, é preciso alcançar uma idade mínima e também o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo. Esse tempo poderá variar conforme o agente. Confira:
- 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos e biológicos;
Esse tipo de aposentadoria também tem uma regra de transição. A comprovação da exposição ao agente nocivo é feita por meio de documentação específica. Abordaremos esse assunto nos próximos tópicos.
Quais são os documentos necessários para a aposentadoria?
Agora que já foi possível entender melhor como funcionam os tipos de aposentadoria do INSS, vamos falar, de fato, quais são os documentos exigidos para cada um deles.
O segurado precisa reunir toda a documentação necessária com o máximo de antecedência, a fim de evitar qualquer situação inesperada. Existe a documentação básica, que é exigida para todos os benefícios e, também, a documentação específica, que poderá variar conforme o tipo de aposentadoria.
Documentação básica para se aposentar
Esta é uma lista de documentos básicos de que o segurado vai precisar, mas eles não são os únicos documentos necessários. Para cada tipo de aposentadoria, é exigida uma documentação específica, e o ideal sempre é analisar cada caso detalhadamente.
A documentação básica é:
- RG;
- CPF;
- comprovante endereço atualizado (conta de luz, água etc.);
- certidão de nascimento ou oasamento;
- PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador);
- carteiras de trabalho (todas que o segurado possuir);
- carnês de contribuição;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
- Certidão de Reservista.
Documentação específica
Uma parte dos documentos para aposentadoria varia conforme o benefício escolhido pelo segurado. Alguns documentos são bem específicos, e consegui-los pode demorar um pouco mais do que o trabalhador imaginava. Por isso, como já dissemos, é importante se organizar com antecedência.
Confira a lista desses documentos separados por tipo de aposentadoria.
Aposentadoria por idade (rural e urbana)
Para quem busca a aposentadoria por idade ou mista, os documentos necessários, segundo o site do INSS, são:
- documentos básicos (listados acima);
- documentos da atividade rural (em caso de aposentadoria mista);
- outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições etc.).
Já no caso do trabalhador rural, os documentos para se aposentar são:
- documentos básicos (listados acima);
- autodeclaração homologada no Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater);
- requerimento assinado;
- formulário para trabalhador rural, se for o caso;
- formulário para pescador artesanal, se for o caso;
- documentação rural (como bloco do produtor; certidões de casamento e nascimento; matrículas em escolas; cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; notas fiscais de entrada de mercadorias, entre outros);
- outros documentos não relacionados e que o cidadão queira adicionar.
Fique atento: a comprovação do tempo rural sofrerá alterações a partir de 1º de janeiro de 2023. Após essa data, deverá ser realizada por meio do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Essa data poderá ser prorrogada se o cadastro do CNIS não atingir 50% dos trabalhadores rurais.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Para garantir o benefício, é necessário comprovar os períodos de contribuição e o grau de deficiência. Dessa maneira, o trabalhador deverá apresentar:
- documentos básicos (relacionados anteriormente);
- contratos de serviço (se contratado como PCD);
- atestados e laudos médicos.
Aposentadoria por invalidez
Neste caso, além da documentação que comprova a carência e a qualidade de segurado, o trabalhador precisará de documentação médica que confirme o problema de saúde que o incapacita permanentemente para o trabalho. Serão necessários:
- documentos básicos (listados anteriormente);
- exames médicos;
- receituários;
- atestados;
- declarações médicas;
- laudo médico com a CID da doença.
Com a reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por invalidez é também influenciado pelo tempo de contribuição do segurado; daí a importância de comprovar e regularizar todo o seu tempo de contribuição no INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Esse benefício tem relação com o tempo por que o segurado contribuiu ao INSS. Por isso, é fundamental ter toda a documentação que comprove os períodos trabalhados. Conforme o INSS, os documentos exigidos são:
- documentação básica, listada acima;
- formulários de atividade especial (quando houver períodos de atividade especial);
- documentação rural (se houver período de atividade rural a ser computado);
- outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições etc).
Em caso de dúvida, o INSS lista quais são os documentos que comprovam o tempo de contribuição.
Aposentadoria especial
No caso da aposentadoria especial, além de comprovar os períodos trabalhados, o segurado precisará comprovar a exposição aos agentes nocivos. Os dois principais documentos exigidos são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos da exposição àqueles agentes nocivos à saúde do profissional. Ambos são fornecidos pela própria empresa em que o segurado trabalhou. Caso a empresa não exista mais, não se preocupe. É possível conseguir o PPP de uma empresa que fechou.
Existem, ainda, outros documentos para aposentadoria que podem ser utilizados como prova. São eles:
- anotações na Carteira de Trabalho (CTPS): comprovam o desempenho da função (principalmente até 1995, quando ainda era possível o enquadramento apenas por profissão);
- adicional de insalubridade;
- laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista;
- perícia judicial no local de trabalho;
- perícia judicial por similaridade;
- SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030: esses eram documentos que existiam antes do PPP e que poderão ser utilizados, desde que tenham sido emitidos antes de 01/01/2004. Após essa data, a apresentação do PPP é obrigatória.
Quais são as dicas sobre documentação?
Agora que foi possível entender e identificar todos os documentos necessários para aposentadoria, existem algumas dicas que podem fazer a diferença para o segurado antes de solicitar seu benefício.
CNIS
A primeira tem relação com o CNIS (Extrato de Contribuições). É muito importante que o segurado confira se todas as informações nesse extrato estão corretas ou se não estão faltando. Comparar o extrato com os seus documentos é crucial.
Um ponto que a grande maioria não sabe é que, se não há registro de algum salário no CNIS, ele é automaticamente substituído pelo valor do salário mínimo, e isso pode influenciar o valor final do benefício do segurado. Por isso, confira se está tudo registrado de forma correta.
Organização
Organizar a sua aposentadoria é o mesmo que planejar seu futuro. Assim, não deixe para reunir a documentação necessária nos últimos minutos, pois isso pode gerar um estresse desnecessário. Existem profissionais especializados que realizam o planejamento de aposentadoria.
Não reconhecimento de período de contribuição
Nesse sentido, partimos para a última dica: por diversas razões, principalmente pela falta de documentação específica, pode acontecer de o INSS não reconhecer algum período. Por isso, antes de encaminhar o seu benefício, busque o auxílio de um especialista para verificar se tudo está correto.
O que fazer se a aposentadoria for negada?
Essa é uma situação mais comum do que se imagina. Muitas vezes, o motivo da negativa se dá pela falta de documentos necessários. Por isso, não é recomendado ao segurado solicitar sua aposentadoria sem ter em mãos, antes, tudo de que precisará.
Em caso de aposentadoria negada, o segurado poderá recorrer da decisão no próprio INSS ou por meio de ação judicial.
Ainda, caso o segurado tenha dúvidas sobre os documentos para aposentadoria, o ideal é buscar informações com um especialista em Direito Previdenciário.
Nosso escritório é especialista em aposentadorias. Para falar com um de nossos especialistas, preencha nosso formulário de atendimento!