Ter o pagamento da indenização do seguro de vida negado por doença preexistente é uma situação muito comum. Mas você deve estar se perguntando: a seguradora pode mesmo negar o pagamento por esse motivo?
É a resposta para essa pergunta que você vai descobrir nesse artigo. Mas antes, queremos te indicar também a leitura de outro artigo aqui no blog sobre os principais motivos de negativa do pagamento das indenizações do seguro de vida pela seguradora.
Agora, vamos entender um pouco o que é “doença preexistente” e porque esse é o motivo mais utilizado para a negativa do pagamento da apólice.
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O que é doença preexistente no seguro de vida?
Dentro do contexto dos seguros de vida, quando se fala em doença preexistente está se referindo à alguma enfermidade que não foi relatada no momento da contratação do serviço.
Ou seja, a doença já existia no momento da contratação e o segurado deixou de informar esse fato à seguradora.
Desse modo, quando a seguradora nega o pagamento da apólice dando como motivo a doença preexistente, ela quer dizer que o segurado não informou a ela a existência deste problema de saúde. Por isso é que muitas indenizações são negadas.
O mais grave aqui é que muitos beneficiários recebem essa justificativa, e por não entenderem o que ela significa, acabam aceitando essa decisão. E é neste ponto que entra a importância de conhecer sobre os seus direitos, pois, essa recusa da seguradora pode ser considerada ilícita.
Vamos entender melhor no próximo tópico.
O que diz a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça
Anteriormente explicamos que esse tipo de negativa é muito comum por parte das seguradoras. E aqui neste ponto entra a Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça, que diz o seguinte:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”
Assim sendo, segundo o entendimento do Tribunal, a recusa no pagamento da indenização por razão de doença preexistente é ilícita, se a seguradora não exigiu exames médicos quando aconteceu a contratação do seguro. Ou ainda, se não comprovou a má fé do segurado.
Em outras palavras, se a seguradora alegar a doença preexistente ela precisa comprovar a má-fé do segurado, ou seja, que ele tenha omitido a doença intencionalmente. Caso contrário ela não pode negar o pagamento.
Se você ainda não viu aqui no nosso blog, te indicamos a leitura de uma matéria completa sobre o que fazer se o pagamento da apólice do seguro for negado pela seguradora.
O que o beneficiário pode fazer nessa situação
Primeiro é muito importante que o beneficiário após receber a negativa, solicite junto a seguradora algum documento que informe o motivo da decisão e comprove a questão da doença preexistente. Pois na maioria das vezes não é entregue nenhum documento que explique de forma clara o porquê da negativa.
Caso não seja entregue nenhuma documentação, o beneficiário precisará solicitá-la junto a seguradora. Um desses documentos é a Declaração Pessoal de Saúde. Ela é uma espécie de questionário onde o segurado informa a seguradora suas condições de saúde. Ele é respondido no momento da contratação do seguro.
>> Tenho dúvidas e gostaria de falar com um advogado
É na declaração que podem ser analisadas se as perguntas feitas ao segurado estavam claras e de fácil compreensão. Ainda, verificar se a causa da morte ou invalidez foi de fato em decorrência da doença preexistente. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, em caso de dúvida interpretativa, a decisão fica em favor do segurado.
Como são muitos pontos que precisam ser analisados, o recomendado neste caso de negativa do pagamento da indenização do seguro de vida é procurar um profissional qualificado. Ele lhe dará o aconselhamento jurídico adequado e irá lhe auxiliar na busca pelos seus direitos. E, até mesmo, verificar a possibilidade de uma ação por danos morais.
Importante lembrar aqui que, caso a seguradora não envie a documentação solicitada é possível entrar com uma ação judicial requerendo a entrega desses documentos.
Então a seguradora pode ou não negar o pagamento por doença preexistente?
Como você aprendeu neste artigo, a seguradora não pode deixar de pagar o seguro alegando doença preexistente se ela não exigiu os exames médicos no momento da contratação. Ainda, é fundamental que ela comprove que o segurado agiu de má-fé.
Caso contrário, será considerada ilícita essa recusa.
Um caso semelhante aconteceu com você? Busque a ajuda de um profissional qualificado. Mas fique atento ao prazo.
Em nossa matéria – O que fazer se o seu seguro de vida for negado -, comentamos que o beneficiário, após receber a negativa, tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça e requerer a indenização que lhe é devida.
Portanto, se esse prazo terminar não será mais possível recorrer da decisão. Por isso, fique atento.
Se você ficou com alguma dúvida, deixe um comentário logo abaixo dessa matéria. Da mesma forma, caso queira que um advogado faça a análise do seu caso acesse nosso formulário de atendimento.
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