Muitos segurados não estão contentes com o valor que recebem pela aposentadoria do INSS, pois estavam esperando receber um pouco a mais. Mas, o que alguns não sabem, é que é possível aumentar o valor da aposentadoria.
Para isso o segurado pode requerer uma revisão no seu benefício perante o INSS. Por meio dela o segurado pode solicitar ao INSS que seja feita nova análise do seu benefício, podendo apresentar novos elementos.
Neste artigo, vamos explicar como você pode aumentar o valor recebido de aposentadoria por meio de pedido de revisão da aposentadoria. Boa leitura.
Como aumentar valor da aposentadoria
Antes de começarmos a explicar de fato como aumentar o valor da aposentadoria, é importante deixar claro que tanto quem já está aposentado como quem ainda não solicitou o benefício podem fazer uso dessas dicas. Isso porque existem vários situações que podem gerar um acréscimo no tempo de contribuição do segurado e, consequentemente, o aumento do valor da aposentadoria.
Por exemplo, o tempo especial que pode ser convertido em comum, o tempo militar qua pode ser contabilizado, período de trabalho rural, entre outras situações.
Desta forma, se o segurado já está aposentado, é possível realizar uma revisão em seu benefício para que assim todo o caso seja analisado visando buscar situações que podem ter passado despercebidas e podem gerar um acréscimo no valor recebido.
Para quem ainda não se aposentou, o ideal antes de encaminhar o pedido junto ao INSS é realizar um planejamento de aposentadoria, para assim, identificar todas as possibilidades de acordo com as particularidades de cada caso.
Quem pode se beneficiar dessa alteração?
Todos os aposentados que não concordem com os critérios utilizados pelo INSS na concessão do benefício, podem requerer o pedido de revisão de aposentadoria, respeitando o prazo exigido de até 10 anos. Esse prazo começa a contar a partir do primeiro pagamento de aposentadoria.
Assim, os aposentados, bem como os pensionistas, têm um prazo de 10 anos para pedir a reanálise do benefício.
Já, aqueles que não são aposentados, podem se beneficiar aderido medidas antes de pedir a aposentadoria, para que o seu direito seja garantido já na concessão do benefício.
Em quais situações isso é possível?
Há várias situações que são passíveis de provocar o aumento do valor da aposentadoria do beneficiário do INSS. Separamos as que são mais vistas no dia-a-dia:
1 – Vitória trabalhista
O segurado que teve vínculo empregatício reconhecido pela Justiça do Trabalho após a saída do trabalho e o vínculo não foi incluído no cálculo do benefício de aposentadoria, poderá pedir a revisão do benefício para que o vínculo seja reconhecido.
Com o vínculo empregatício reconhecido, o tempo de contribuição do aposentado aumentará, bem como haverá inclusão de novos salários.
2 – Trabalho sem registro em CTPS
Os empregos informais são ainda relações de empregos muito comum. O segurado que trabalhou sem ter Carteira de Trabalho assinada, ou seja, sem o registro do vínculo empregatício, mas cumpre com todas as características de um empregado, tem direito ao reconhecimento do vínculo para contar e aumentar o valor da aposentadoria.
Logo, a falta de registro na Carteira de Trabalho, não acaba com os direitos do trabalhador. Importante ressaltar que o trabalhador não é responsável pelo pagamento em atraso, pois ele não pode ser prejudicado já que a obrigação de fazer o registro do vínculo empregatício é da empresa.
3 – Trabalho rural
O tempo trabalho como rural é um modo de aumentar o valor da aposentadoria do segurado. O trabalhador que por um período laborou no campo, e não teve esse tempo somado no tempo de contribuição perante o INSS, pode requerer a revisão e pedir que o tempo de trabalho rural seja incluído.
Assim, quem trabalhou como rural em regime de economia familiar pode pedir a inclusão do período a partir dos 12 anos de idade.
4- Pagamento de contribuição em atraso
Os trabalhadores que exerceram alguma atividade de forma autônoma e não contribuíram para o INSS, podem pagar o recolhimento destas contribuições em atraso e assim proporcionar aumento no valor da aposentadoria.
Para isso, é necessário que o segurado comprove o tempo de serviço como autônomo.
5 – Serviço Militar
O tempo de serviço militar também pode ser incluso no período de tempo de contribuição do segurado homem. Assim, o segurado que esteve em serviço no Exército, Marinha e Aeronáutica, deve apresentar a Certidão de Reservista para que o período seja somado ao tempo de contribuição.
6 – Insalubridade
A insalubridade é referente aos segurados que trabalharam em qualquer atividade que é considerada atividade especial pelo INSS, e que expõe o trabalhador a agentes nocivos a sua saúde e integridade física.
O tempo trabalhado em atividades especiais é capaz de aumentar o tempo de contribuição do segurado, já que é possível realizar a conversão do período especial em comum.
Na atividade especial, inclui-se também as atividades perigosas ou penosas, como a atividade exercida pelo profissional vigilante. Muitas dúvidas cercam esse profissional sobre quanto tempo deve ter trabalhado para se aposentar e quanto será o valor da aposentadoria. Por isso confira como aumentar o valor da aposentadoria do vigilante.
7 – Perda da CTPS
Quando o trabalhador perde a Carteira de Trabalho, há algumas maneiras de comprovar o vínculo perante o INSS.
Uma delas, é pelo CNIS, o próprio extrato previdenciário do INSS. Mas se o vínculo de emprego não constar também no CNIS?
Neste caso, o trabalhador pode apresentar os contracheques e outros documentos, bem como pode solicitar por testemunhas, que comprem que o vínculo empregatício existiu, e assim aumentar o valor da aposentadoria.
8 – Revisão do Teto
Essa revisão é para quem teve o benefício de aposentadoria concedido entre 05/04/1991 a 31/12/2003, e os valores ficaram limitados ao teto previdenciário da época.
Assim os segurados que se aposentaram nestes períodos e foram prejudicados financeiramente por decorrência das Emendas Constitucionais 20/1998 a 21/2003, podem requerer a revisão para aumentar o valor da aposentadoria.
9 – Apoio para acompanhantes
Os segurados aposentados que necessitam de ajuda de terceiro para o exercício de atividades diárias, podem ter direito ao adicional de 25%.
Ao requerer o adicional de 25%, é necessário que o aposentado comprove que precisa de ajuda de um terceiro para a realização de tarefas do cotidiano, para isso, ele irá passar por uma perícia médica do INSS.
10 – Diferença por auxílio-doença
Os períodos em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-doença enquanto estava aguardando pelo benefício de aposentadoria por invalidez, podem ser recompensados.
O auxílio-doença é pago no valor de 91% do valor médio da aposentadoria que o beneficiário vai receber, assim, é possível recuperar os 9% restantes e assim ter aumento no valor da aposentadoria.
11 – Desconto do IR
Os beneficiários do INSS que possuem alguma doença grave e tem desconto de imposto de renda na fonte, podem solicitar a isenção do imposto de renda.
Para isso, o beneficiário deverá provar a doença grave por meio de laudos médicos e/ou realizar perícia médica no INSS.
12 – Auxílio Acidente
O tempo em que o segurado recebeu o benefício de auxílio-acidente também deve ser contado no tempo de contribuição para o INSS, para que o trabalhador não tenha prejuízo no cálculo da aposentadoria. Assim, se esse período não foi reconhecido na aposentadoria, pode-se solicitar a revisão para aumentar o valor da aposentadoria.
13 – Revisão do IRSM
A revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) é uma revisão para as pessoas que se aposentaram entre 01 de março 1994 e 28 de fevereiro de 1997. Isso ocorre pois, neste período, a base de cálculo dos benefícios previdenciários abrangia o mês de 02/1994, e, para esse mês, não foi considerada a inflação quando foi corrigido o salário de contribuição.
Se você se aposentou entre 01/01/1994 a 28/02/1997, pode ser que você tenha direito a esta revisão, e assim aumentar o valor da aposentadoria.
Nós preparamos um artigo tirando todas as dúvidas sobre a Revisão do IRSM e verificar se o seu benefício tem essa possibilidade.
14 – Aluno Aprendiz
O segurado que exerceu atividade como Aluno Aprendiz, aquele que estudou por um período em escola profissionalizantes contratadas por empresas, pode incluir este período no tempo de contribuição ao INSS.
Para que o período seja incluído, é necessário comprovar a matrícula ou o registro na escola profissionalizante.
Como proceder?
Entenda como proceder se você já está aposentado ou ainda não solicitou seu benefício.
Se você já é aposentado
Para quem já é aposentado é possível requerer a revisão da aposentadoria pelo portal do Meu INSS ou pelo telefone 145.
Para solicitar pelo portal é preciso ter um cadastro no MEU INSS.
- Dento do Portal do Meu INSS, clique em “agendamentos/requerimentos”
- Clique em “novo requerimento” e opte pela opção de “Revisão – atendimento a distância”
Após feito isto, basta você informar os dados solicitados pelo INSS, concluir a solicitação, e após, poderá acompanhar o andamento do pedido pela mesma plataforma, clicando no ícone “agendamentos/requerimentos”.
Se você ainda não está aposentado
Para quem ainda não está aposentado, é importante se atentar em apresentar toda a documentação necessária para comprovar todos os períodos, para que o INSS esteja ciente de todos os vínculos e contribuições.
Além disso, o segurado pode, desde já, fazer um planejamento previdenciário para não ficar infeliz posteriormente com o valor recebido da sua aposentadoria. Assim, o segurado pode garantir o melhor benefício, ou seja, o benefício com a renda mais alta, para quando não puder ou não quiser mais trabalhar.
Além disso, é importante que o segurado consulte o seu CNIS pelo portal do Meu INSS, para verificar se há todos os registros dos vínculos de empregos e eventuais pagamentos como autônomo. Caso note-se que está faltando algum período, ou por exemplo, faltando algum salário de contribuição, ou ainda, o salário está no valor errado, o segurado pode já desde agora solicitar para que as medidas necessárias sejam tomadas.
Não é necessário aguardar até o momento da aposentadoria para resolver possíveis controversas e pendências no INSS.
Quais são os documentos necessários?
Cada tipo de aposentadoria exige alguns documentos gerais e alguns específicos. Vamos deixar aqui alguns dos principais documentos necessários para solicitar a revisão do benefício. Lembrando que, é fundamental ter tudo organizado, pois é a partir deles que será realizada a análise do INSS.
– Documentos pessoais do segurado, como RG e CPF
– Documentos comprobatórios que demonstrem que o tempo de contribuição e o valor da aposentadoria foi contabilizado erroneamente
– Outros documentos que o segurado julgue necessário apresentar para comprovação, como por exemplo: certidões, simulações de tempo de contribuição, cálculo do valor da aposentadoria, entre outros.
É preciso do auxílio de um advogado especializado?
O segurado pode tanto solicitar seu benefício como o requerimento de revisão sozinho, sem o auxílio de um especialista. Neste caso, o trabalhador deve ter muito cuidado para apresentar toda a documentação correta e necessária para que o benefício seja concedido/revisado de forma correta e assim aumentar o valor da aposentadoria.
Nesta fase, é muito comum que erros sejam cometidos e, assim, haja problemas na hora da concessão do benefício.
Para garantir que a análise do benefício e o pedido de revisão sejam realizados de forma correta, o segurado pode optar por consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Este profissional está capacitado para verificar todas as possibilidades, apontas equívocos, conferir pendências, realizar o cálculo previdenciário, planejamento e, ainda analisar o processo administrativo visando entender o que foi concedido ao segurado e o que não foi. Cada caso tem suas particularidades, por isso precisa ser analisado de forma individual.
Por isso se você está buscando sobre revisão ou está próximo de encaminhar seu benefício, busque se informar de todas as possibilidades. Conhecer os seus direitos é fundamental para lutar por eles.
Gostou desse conteúdo e gostaria de ampliar os seus conhecimentos sobre o assunto? Confira então o nosso artigo sobre as dúvidas mais comum sobre a revisão de benefícios previdenciários.