Os segurados expostos a agentes nocivos que estão próximos de se aposentar deverão ser enquadrados nas regras de transição para aposentadoria especial. Isso significa que terão que cumprir alguns critérios específicos para poder solicitar o tão sonhado benefício.
Essa modalidade, também conhecida como aposentadoria especial por insalubridade, sofreu mudanças significativas em seus requisitos após a Reforma da Previdência em 2019. Ela já foi considerada por muitos como uma das mais vantajosas do INSS, pois não era necessário atingir uma idade mínima, não havia a incidência do fator previdenciário e o valor do salário de benefício era de 100%.
Atualmente, quem se filiou ao INSS após a reforma terá mais requisitos a serem cumpridos. Os que contribuíam antes da nova lei deverão ser enquadrados nas regras de transição para aposentadoria especial. Pensando em esclarecer como deverá funcionar esse processo, criamos este conteúdo completo. Esperamos que o auxilie na busca pelo seu direito. Boa leitura!
O que são regras de transição?
Quando acontece alguma mudança na lei previdenciária, isso reflete, principalmente, nos segurados que estão próximos de se aposentar. Como os requisitos são modificados, quem está perto de solicitar o benefício se vê prejudicado, pois, muitas vezes, algum período acaba aumentando e será necessário trabalhar mais do que o planejado.
Para que todas essas mudanças não aconteçam de uma forma tão direta, foram criadas as regras de transição. Elas nada mais são do que uma transição gradual entre as regras antigas e as novas.
A mais recente reforma da previdência trouxe ao todo seis regras de transição para as aposentadorias por tempo de contribuição, idade e especial. No último caso, uma regra foi criada.
Como ficam as regras de transição para aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é destinada para os segurados que, durante a sua jornada laboral, são expostos a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos, que acabam sendo prejudiciais à sua saúde. Para esses trabalhadores, existe a possibilidade de se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender a qual agente o segurado foi exposto. Isso, claro, além dos demais requisitos.
Alguns exemplos de profissionais que podem ter direito a esse benefício são médicos, enfermeiros, dentistas, vigilantes, metalúrgicos, entre outros.
As regras de transição da aposentadoria especial são válidas para quem já era filiado do INSS e contribuía antes da reforma. Nesse caso, para ter esse direito, é necessário que seja atingida uma pontuação específica ao somar idade e tempo de contribuição. Entenda na tabela abaixo:
Idade + tempo de contribuição | Tempo mínimo de efetiva exposição | Quem tem direito |
66 pontos | pelo menos 15 anos de efetiva exposição |
para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea |
76 pontos | pelo menos 20 anos de efetiva exposição |
para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos à amianto ou asbestos |
86 pontos | pelo menos 25 anos de efetiva exposição |
para os demais trabalhadores expostos a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos |
Desse modo, é muito importante que o trabalhador que esteja próximo de se aposentar verifique se alcança a pontuação correspondente ao seu tipo de trabalho e exposição. Para isso, o indicado é que seja realizado o cálculo previdenciário completo.
Com essa análise, é possível identificar os períodos laborais considerados especiais, verificar a documentação exigida e dar o parecer se o trabalhador se encaixa ou não na regra de transição.
Assim, é possível solicitar o benefício do INSS com mais segurança devido à análise aprofundada do caso do segurado. Se o trabalhador acha que já cumpriu todos os requisitos antes da promulgação da reforma, ou seja, antes de 12 de novembro de 2019, é possível ter o chamado direito adquirido. Isso permite ao segurado se aposentar pelas regras anteriores, já que o direito ao benefício já foi garantido a ele.
Como funciona a nova regra para filiados após a reforma?
Como explicamos anteriormente, a aposentadoria especial passou por diversas mudanças após a promulgação da reforma. Quem se filiou após a nova lei terá que cumprir alguns requisitos para se aposentar pela especial. São eles:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial: para os trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.
Para ampliar o seu conhecimento no tema, criamos um infográfico da aposentadoria especial com o antes e o depois da reforma.
Como saber qual a melhor opção para meu caso?
Antes de qualquer coisa, é preciso entender se o trabalhador de fato tem direito a esse benefício. Para pleitear essa aposentadoria, é preciso ter toda a documentação específica que comprove o trabalho exposto a esses agentes nocivos.
Caso o segurado não atinja os critérios exigidos, é possível também, ao analisar o caso, verificar a possibilidade de converter o tempo especial em comum. Isso pode aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e, consequentemente, o valor da aposentadoria.
Mas fique atento: apenas é possível converter em comum o tempo trabalhado em atividade especial antes da reforma. Ou seja, o tempo especial trabalhado após a reforma não permite essa conversão.
Ao chegar até aqui, foi possível perceber que, para ter direito às regras de transição para aposentadoria especial, é necessário que sejam atingidos alguns critérios específicos. E são muitos os detalhes que podem fazer com que o benefício seja concedido ou negado pelo INSS. Por isso, aposentadoria é um assunto sério e precisa ser tratada com atenção.
Um profissional especialista em aposentadorias é o mais indicado para realizar a análise completa do caso do segurado, verificar tempo de contribuição, documentação, se existe ou não o direito adquirido, se é possível converter o tempo especial em comum e qual o benefício que trará maior vantagem financeira ao segurado. Não fique com dúvidas. Busque um profissional da sua confiança!
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