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Entre todas as mudanças que a Reforma da Previdência trouxe para os benefícios do INSS, um em específico foi amplamente debatido, pois seus requisitos se tornaram mais rígidos. E, por causa dessa situação, quem trabalha exposto à agentes nocivos chegou, até mesmo, a decretar o fim da aposentadoria especial.

Sim, essa modalidade de aposentadoria mudou, e mudou muito comparada com o que conhecíamos. Mas, antes de mais nada, é preciso entender que ela continua existindo. Compreender quais foram essas mudanças e o que elas significam para o trabalhador é fundamental para não se deixar levar por inverdades.

Pensando em esclarecer os principais pontos trazidos pela nova lei previdenciária, criamos esse artigo com os mitos e as verdades por trás desse tema tão polêmico e que interfere diretamente aos trabalhadores que desempenham atividades especial. É o fim da aposentadoria especial? Continue a leitura e descubra.

Já pode se aposentar

A Reforma decretou o fim da aposentadoria especial?

Se pararmos para analisar, podemos dizer que sim, a reforma da previdência decretou o fim da aposentadoria especial. Mas o fim do benefício que conhecíamos se deu antes das mudanças previstas na nova lei previdenciária. Daquela modalidade de aposentadoria que era considerada por muitos como uma das mais vantajosas.

A aposentadoria especial continua existindo. Porém com novas regras. Vamos fazer um breve comparativo do antes e do depois desse benefício com a reforma. Acompanhe:

Aposentadoria especial antes da reforma

Essa modalidade de aposentadoria é destinada para os segurados que atuam em atividades onde são expostos à agentes biológicos, físicos e químicos. Pela situação, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo, com 15, 20 e 25 anos de contribuição. Esse tempo varia de acordo com a exposição ao agente nocivo.

Antes da Reforma, bastava o trabalhador comprovar o contato durante a jornada laboral utilizando documentação específica. Não era exigida uma idade mínima para solicitar o benefício. Ainda, não havia a incidência do fator previdenciário e o cálculo era feito com as 80% maiores contribuições e o valor do salário do benefício era 100%.

Aposentadoria especial depois da reforma

Atualmente, os períodos de contribuição de 15, 20 e 25 anos de contribuição continuam valendo. Mas, agora, além de atingir esse período e comprová-lo através de documentação específica, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima que varia conforme o período contributivo. Respectivamente, teremos 55, 58 e 60 anos de idade.

Para 15 e 20 anos, tem direito os trabalhadores de mineração subterrânea e também os expostos a amianto e asbestos. Para 25 anos se enquadram os demais agentes biológicos, físicos, químicos e periculosos.

Nas novas regras, além da idade mínima, o cálculo do benefício também foi alterado. Agora ele é feito com todos os salários de benefício do trabalhador e, o valor do benefício será de 60% dessa média + 2% para cada ano trabalhado que exceda 15 anos (para mulheres e mineiros) e 20 anos (para homens).

Para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor é preciso conferir as regras de transição da aposentadoria especial.

Como foi possível perceber, atualmente as regras ficaram mais duras e, consequentemente, conseguir o benefício passou a ser uma tarefa mais complicada ao trabalhador. Mas, ainda existem muitos mitos sobre essa aposentadoria. Separamos alguns mitos e verdades sobre ele. Confira.

Infográfico - Mudanças da Reforma

O que é mito sobre aposentadoria especial

Não é necessário comprovar tempo especial com documentos

Já comentamos sobre isso ao longo desse texto. Mas, vamos reformar pois esse é um mito muito comum.

Muitas vezes esse engano acontece pois, antes de 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era realizado por enquadramento profissional. Após essa data, foi necessária a comprovação através de documentação específica.

Dois documentos que hoje são fundamentais para solicitar o benefício são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho). Para ampliar o seu conhecimento no assunto, indicamos a leitura do artigo 60 profissões consideradas insalubres pelo INSS.

O INSS reconhece o tempo especial automaticamente

Se o segurado for ao INSS para solicitar a aposentadoria especial, ele não encontrará um requerimento específico. Isso porque, é necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e, solicitar junto ao INSS, o reconhecimento dos períodos trabalhados como especial (claro, com todos os documentos comprovando tal situação).

Caso o segurado não faça isso, os períodos serão contabilizados como tempo comum. O INSS são reconhece esses períodos especiais de forma automática. Se o segurado não solicitar o reconhecimento, terá grandes prejuízos em sua aposentadoria.

Periculosidade não gera mais direito ao benefício

Na grande maioria dos casos, trabalhadores que atuam em profissões expostos a periculosidade, como vigilantes, eletricistas, guardas de trânsito, entre outros, não tem o direito a aposentadoria especial reconhecido pelo o INSS. Para esses segurados, o caminho era buscar em ações judiciais o reconhecimento dos seus direitos.

A proposta inicial da reforma previa que fosse vedado o reconhecimento da atividade especial por periculosidade. Se aprovada, isso decretaria o fim da aposentadoria especial para esses trabalhadores. Porém, esse ponto foi retirado do texto original. Essa decisão permite a esses profissionais continuarem buscando esse benefício. Uma nova lei com as regras e requisitos para essa modalidade deverá ser criada.

O que é verdade no assunto

Tempo especial trabalhado após a reforma não pode ser convertido

Com as mudanças na lei previdenciária, ficou definido que, o tempo especial, realizado após a promulgação da reforma da previdência, não poderá ser convertido em comum. Ou seja, o tempo laborado depois de 13/11/2019, data da promulgação da lei, não poderá ser convertido em tempo comum. Apenas é possível realizar a conversão do tempo especial trabalhado até 12/11/2019.

Não é mais possível se aposentar e continuar trabalhando em atividade especial

A possibilidade ou não do trabalhador continuar exercendo atividade exposto a agente nocivo após se aposentar pela especial sempre foi um tema que gerou muita discussão. Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal votou e decidiu por não ser mais possível o laboro nesta condição caso o segurado esteja recebendo aposentadoria especial. Caso isso ocorra, o INSS poderá suspender o benefício do trabalhador. Entenda em detalhes a decisão em STF e a aposentadoria especial.

7 dicas para encaminhar a aposentadoria

Como um escritório online pode ajudar no seu processo

Como foi possível perceber ao longo desse conteúdo, a aposentadoria especial passou por diversas mudanças e um endurecimento dos seus requisitos. Mas esse não precisa ser o fim para esse benefício.

O primeiro passo é que o trabalhador realize uma análise de aposentadoria, assim poderá identificar o tempo correto de contribuição, conferindo quais são considerados especial e comum, se toda a documentação está completa, se todos os registros estão corretos no CNIS, entre outros detalhes e cuidados que podem fazer a diferença no benefício do trabalhador.

Quando é possível verificar todas as possibilidades de aposentadoria, é mais fácil decidir o melhor caminho a ser seguido. E, para isso, contar com um especialista em aposentadoria poderá fazer toda a diferença no seu caso.

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