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Quando o segurado começa a se preparar para sua aposentadoria diversas dúvidas começam a surgir. Um desses questionamentos é sobre a idade mínima para aposentar. Será possível conseguir o benefício antes dos 60 anos?

Antes de darmos essa resposta, o segurado precisa entender que não existe uma idade padrão e única a ser alcançada. O valor mínimo a ser atingido deve variar conforme o benefício almejado, pois esse requisito está presente em todos os tipos de aposentadoria.

Existem algumas regras de transição e modalidades de aposentadoria em que o segurado poderá se aposentar antes do 60 anos. Entretanto, isso não significa que será o benefício mais indicado para todos os casos. O primeiro passo é entender qual benefício ideal em seu cenário.

Separamos neste conteúdo as regras para os principais benefícios e a idade mínima para aposentar em cada um deles. Também vamos mostrar quais são as alternativas que permitem a solicitação do benefício antes dos 60 anos.

Idade mínima para aposentar de cada benefício

A idade mínima para aposentar vai depender do benefício que o segurado procura. Como já comentamos aqui no blog da Carbonera & Tomazini Advogados, o trabalhador deve identificar e analisar os vários cenários e regras de aposentadoria.

Dessa forma, ele poderá optar pelo benefício mais apropriado no seu caso. Não vale comparar as especificidades do contexto com o amigo, o vizinho ou o colega de trabalho. Cada caso é único e tem suas particularidades.

Identificar isso se tornou mais urgente após a Reforma da Previdência 2019. Afinal, com as mudanças na lei previdenciária existem, pelo menos, três situações em que o trabalhador poderá se enquadrar:

  • aqueles que cumpriram os requisitos de aposentadoria antes da reforma;
  • aqueles que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor;
  • aqueles que começaram a contribuir após a reforma.

Direito adquirido

Os segurados que já haviam alcançado os requisitos exigidos antes da reforma, podem ter o chamado direito adquirido.

Isso significa que eles já conquistaram o direito ao benefício e nem a reforma poderá alterar isso. Se esse é o caso do segurado, o ideal é buscar o auxílio de um especialista em direito previdenciário para que seja realizada uma análise da situação do trabalhador.

Regras de Transição

Para aqueles que estavam próximos de se aposentar, foram criadas as regras de transição. Como o próprio nome já diz é uma transição entre as leis de antes e de agora.

Ao todo são 5 regras de transição: por pontos, idade mínima, pedágio de 50%, pedágio de 100% e da aposentadoria por idade. Algumas dessas regras necessitam de idade mínima para aposentar.

Regra por pontos

Essa regra não tem idade mínima. É necessário atingir uma determinada pontuação somando o tempo mínimo de contribuição mais a idade do contribuinte. No caso da mulher, são exigidos 30 anos de e 87 pontos.

Os homens, no entanto, precisam atingir 35 anos de contribuição e 97 pontos. Essa pontuação vai aumentar 1 ponto por ano a partir de 2020.

Regra por idade mínima

Para essa regra, em 2020, a idade mínima para as mulheres é de 56 anos e 6 meses (além de 30 anos de contribuição). No caso dos homens, a idade mínima ultrapassa os 60 anos, sendo 61 anos e 6 meses (mais 35 anos de contribuição).

Regra de transição pedágio de 50%

Nessa regra não é exigida idade, porém, o trabalhador deverá alcançar um tempo mínimo de contribuição. Para as mulheres são 28 anos e para os homens 33.

Além disso, para se enquadrar ainda será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava para se aposentar. Essa regra utiliza o fator previdenciário no cálculo de aposentadoria.

Regra de transição pedágio de 100%

A regra de transição do pedágio 100% também tem uma idade mínima como requisito exigido. No caso da mulher são 57 anos e do homem 60 anos. 

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para o segurado se aposentar quando a reforma foi promulgada em 13/11/2019. 

Por exemplo: uma mulher tem 57 anos de idade e, na data de promulgação da reforma, tinha 27 anos de contribuição. 

Para se aposentar, ela precisaria atingir 30 anos de contribuição. Desta forma, o pedágio será de 6 anos (3 anos que faltavam para se aposentar + 3 anos do pedágio). 

Entretanto, não necessariamente os segurados vão se aposentar com as idades acima. Isso se dá por conta do pedágio que eles deverão cumprir.

Regra de transição da aposentadoria por idade

Nessa regra, será necessário cumprir idade e tempo mínimo de contribuição. No caso da mulher, são 60 anos e 6 meses de vida e 15 anos de contribuição. A cada ano essa idade aumentará 6 meses até atingir, em 2023, 62 anos.

Para os homens, a idade é 65 anos e 15 anos de contribuição.

Novas regras de aposentadorias

Se o segurado começou a contribuir após a reforma, o que passa a valer são as novas regras impostas. Confira as regras atuais para as aposentadorias.

Regra da aposentadoria

Para os novos segurados da previdência será necessário atingir uma idade e tempo mínimo de contribuição. Para os homens é exigido 20 anos de contribuição e 65 anos de idade. No caso da mulher, são 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

A aposentadoria por idade mista segue os mesmos requisitos. O diferencial é a soma dos períodos de contribuição rural e urbano.

Aposentadoria por idade rural

Na aposentadoria por idade rural, os trabalhadores precisam ter no mínimo 60 anos, no caso dos homens, e 55 para as mulheres. O tempo de contribuição exigido em ambos os casos é de 15 anos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Essa aposentadoria pode ser de dois tipos: por idade ou por tempo de contribuição. No primeiro caso é necessário cumprir no mínimo 15 anos de contribuição e atingir 60 anos se for homem e 55, se for mulher.

Já por tempo de contribuição, o período varia de acordo com o grau de deficiência (grave, médio ou leve).

Aposentadoria por invalidez

Nessa modalidade de aposentadoria não há idade mínima exigida. Aqui, é preciso ter e comprovar uma incapacidade total e permanente, no mínimo 12 meses de contribuição e estar na qualidade de segurado.

Aposentadoria especial

É preciso comprovar a exposição ao agente nocivo, atingir uma idade mínima e ter o tempo de contribuição específico que varia de acordo com o agente nocivo:

  • 55 anos +15 anos em atividade especial (trabalhadores das linhas de frente da mineração);
  • 58 anos + 20 anos em atividade especial (trabalhadores expostos a amianto, asbesto etc.);
  • 60 anos + 25 anos em atividade especial (demais agentes químicos, biológicos etc.).

Posso considerar apenas a idade mínima para aposentar?

Como vimos ao decorrer deste conteúdo, existem modalidades de aposentadorias e regras de transição em que a idade mínima para aposentar é antes dos 60 anos. Isso não quer dizer que o segurado conseguirá obter o melhor benefício.

Sabemos que o momento da aposentadoria gera grande ansiedade no trabalhador. Por ser um período muito aguardado a vida toda, é preciso pensar e planejar com calma esse momento para que se possa aproveitar da melhor forma tudo o que esse período tem a oferecer.

Se você está próximo de solicitar seu benefício, o indicado é buscar um advogado especialista em Direito Previdenciário para realizar a análise do seu caso e verificar qual o caminho mais vantajoso a seguir.

A Carbonera & Tomazini conta com profissionais especializados em aposentadoria. Preencha nosso formulário de atendimento e solicite contato.

Aposentadoria - tenho direito?