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Devido a tantas mudanças significativas na área previdenciária, é importante estar bem-informado sobre tudo o que mudou, especialmente quando o assunto é a aposentadoria especial na reforma. 

Esse tipo de benefício já foi considerado por muitos como um dos mais vantajosos do INSS. Isso porque, além de a idade mínima não ser um requisito, o valor pago era integral e sem a incidência do fator previdenciário.

Entretanto, com as novas regras da Previdência Social, esse benefício está longe de ser como antes. Confira o infográfico que preparamos com as principais mudanças da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência. Com este conteúdo, será possível identificar se você tem direito a esse benefício.

O antes e o depois da aposentadoria especial - Carbonera e Tomazini Advogados

O que é aposentadoria especial?

Para quem ainda não conhece esse benefício, é preciso entender o que é a aposentadoria especial. Essa modalidade de aposentadoria é direito da Previdência destinado para o segurado que trabalhou exposto durante sua vida laboral a agentes nocivos à saúde. Ou seja, que trazem riscos ao trabalhador.

Para esses trabalhadores, existe a possibilidade de se aposentar com um período de contribuição diferenciado, a depender do agente nocivo exposto. Esse tempo pode ser 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

Como foi possível acompanhar no infográfico, a aposentadoria especial sofreu diversas mudanças. Agora, é preciso ter uma idade mínima além do tempo de contribuição diferenciado.

O que e quais são os agentes nocivos?

Os agentes nocivos são aqueles que podem trazer prejuízos à saúde do trabalhador devido a sua exposição prolongada durante a jornada de trabalho.

Esses agentes podem ser químicos (poeira, gases, vapores, fumos etc.), físicos (ruídos, calor, umidade, iluminação etc.), biológicos (trabalhadores de hospitais, coleta e industrialização de lixo etc.), atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo).

O que muda nos outros benefícios com a Reforma? Descubra todas essas questões no nossGuia Definitivo da Reforma da Previdência 2019. 

Quais atividades garantem a aposentadoria especial?

Existem duas formas de uma atividade ser reconhecida pelo INSS como sendo insalubre e que podem garantir o direito à aposentadoria especial: pela profissão (enquadramento profissional) ou pela comprovação da exposição ao agente nocivo.

No caso do enquadramento profissional, antigamente, a lei previa o reconhecimento da atividade especial apenas pela profissão. Por isso, é ainda reconhecido dessa forma o período trabalhado por esses profissionais até 28/04/1995.

Depois desse período, passou a ser obrigatória a comprovação da exposição por documentos e laudos.

Vigilantes, dentistas, enfermeiros, eletricistas, motoristas, cobradores de ônibus, mecânicos, soldadores e médicos são alguns dos exemplos de profissões. Aqui no blog, temos um conteúdo em que trazemos uma lista com pelo menos 60 profissões insalubres que podem ter direito a esse benefício pelo enquadramento profissional.

Aposentadoria Especial antes da Reforma

Antes da Reforma da Previdência, para ter direito a aposentadoria especial não era preciso atingir uma idade mínima. Bastava cumprir o tempo de contribuição específico conforme o agente e realizar a comprovação dessa exposição com a documentação exigida.

Por não ter a exigência de uma idade mínima e sem a incidência do fator previdenciário, essa aposentadoria foi considerada por muitos como um dos melhores benefícios do INSS. Com a reforma, a principal mudança está na exigência de idade mínima. Sobre isso falaremos no próximo tópico.

Nova Regra da Aposentadoria Especial

Para os segurados que começarão a contribuir depois da promulgação da reforma os requisitos serão os seguintes: 

  • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial:  para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
  • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
  • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial:  para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

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Regra de Transição da Aposentadoria Especial

Mostramos no infográfico algumas das principais mudanças para esse benefício. Para aqueles segurados que estavam próximos de se aposentar, foi criada uma regra de transição (aplicada a todos aqueles que já são filiados ao INSS — Regime Geral — ou seja, aqueles que já começaram a trabalhar e a contribuir em algum momento). 

Dessa forma, todos aqueles que já são segurados do INSS e trabalham expostos à agentes nocivos químicos físicos e biológicos terão que completar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. 

Para chegar nessa pontuação é necessário somar a idade e o tempo de contribuição. Além disso, dentro desse tempo de contribuição é preciso incluir o período mínimo de efetiva exposição à agentes nocivos, que permanecerá variando de 15, 20 ou 25 anos — a depender do tipo fonte.

Dessa forma, esses profissionais poderão se aposentar quando preencherem os seguintes requisitos:

  • 66 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 15 anos de efetiva exposição (para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea);
  • 76 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 20 anos de efetiva exposição (para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos);
  • 86 pontos somando idade + tempo de contribuição: ter pelo menos 25 anos de efetiva exposição (para os demais agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos).

Importante salientar aqui que, se o trabalhador acredita ter cumpridos todos os requisitos exigidos para solicitar essa aposentadoria antes da promulgação da reforma, é possível ter o chamado direito adquirido.

Isso significa que o segurado já adquiriu o direito a essa aposentadoria e, dessa forma, o que valerão serão as regras anteriores à reforma. Para saber ao certo se o segurado realmente cumpriu esses requisitos, é necessário realizar o cálculo previdenciário.

Já pode se aposentar

Como conseguir o benefício?

A aposentadoria especial na reforma não sofreu nenhuma alteração quanto ao método de solicitar esse benefício junto ao INSS. O trabalhador pode pedir aposentadoria pela internet ou solicitar o agendamento pelo 135.

Antes de fazer o seu pedido, o segurado precisa ter todos os documentos para aposentadoria em mãos e de forma completa. O PPP é um dos documentos mais importantes para a comprovação da exposição ao agente nocivo e é fornecido pela empresa. Muitas vezes, esse documento pode demorar para chegar. Por isso, apenas encaminhe seu pedido se a documentação estiver completa.

Outro ponto importante a ser destacado é que não haverá a opção de aposentadoria especial dentro do MEU INSS. O segurado precisará escolher a opção de aposentadoria por tempo de contribuição.

Em caso de dúvidas, o recomendado pelos especialistas em aposentadoria é a realização de um cálculo previdenciário para analisar o caso de forma personalizada antes de dar entrada com o pedido de forma administrativa. Esse cuidado pode, até mesmo, evitar um caso de benefício negado pelo INSS.

Como um atendimento jurídico poderá ajudar?

Um atendimento jurídico especializado tem como objetivo fazer a análise do caso do segurado de forma individual e personalizada, garantindo que todos os detalhes serão considerados no momento de solicitar o tão sonhado benefício.

É preciso verificar se toda a documentação está correta, realizar o cálculo previdenciário, identificar se vale ou não a pena converter o tempo especial em comum e aumentar o período de contribuição do segurado.

Esses são pontos que, podem passar despercebidos pelo trabalhador, mas não por um profissional especialista em aposentadoria.

Planilha de cálculo de contribuição

O que você aprendeu até aqui

A aposentadoria especial na reforma trouxe diversas mudanças para esse benefício que, por muito tempo, foi considerado um dos melhores do INSS.

Neste conteúdo, falamos que esse benefício é destinado para aqueles trabalhadores que estão expostos a agentes nocivos à saúde durante o seu trabalho diário. Por esse motivo, eles podem se aposentar mais cedo, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição (a depender do agente nocivo). Esses agentes podem ser físicos, químicos, biológicos ou atividades periculosas.

Vimos também que, com a reforma, esse benefício sofreu alterações. Agora, além do tempo de contribuição exigido, o trabalhador precisará atingir uma idade mínima.

Caso o trabalhador tenha cumprido todos os direitos antes da nova lei previdenciária, ele pode ter o chamado direito adquirido. Se esse segurado estava próximo de se aposentar quando a reforma foi promulgada, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria especial.

Contudo, para saber se já é possível solicitar o benefício e em qual regra você se encaixa, o cálculo previdenciário poderá fornecer uma visão de toda a sua situação, evitando perder tempo e ter dores de cabeça.

Em muitas ocasiões, o benefício pode ser negado pelo INSS porque detalhes não foram considerados. Por isso, caso receba a negativa do INSS, saiba que esse não é o fim da linha. É possível recorrer à Justiça com uma ação judicial.

Agora que você já entende tudo sobre as mudanças da aposentadoria especial na reforma, já pode ir preparando a documentação para dar esse grande passo na sua vida.

Se você já tem toda a documentação e está pronto para solicitar seu pedido, busque o auxílio de um profissional de sua confiança para fazer a análise e revisão do seu caso. Se você está com dúvidas, confira 5 motivos para contratar um advogado previdenciário.