“A aposentadoria do vigilante vai acabar com a Reforma da Previdência”. “Não temos mais direito a nada”. “ Todos os anos que trabalhei não irão mais valer”.
Frases como essas estão chegando ao nosso escritório através de nossos clientes e também tomam conta das nossas redes sociais. São comentários cheios de preocupação, dúvidas e incertezas.
Não é para menos pois, o texto da Reforma da Previdência 2019, quer retirar o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores que estão expostos a periculosidade em suas profissões. Medida essa que impacta diretamente o vigilante.
E, em virtude da preocupação com relação a sua aposentadoria, o vigilante está desistindo do seu direito por pensar que ele não existirá mais.
MAS ATENÇÃO, não é bem assim que funciona.
O vigilante deve ficar atento pois existem inúmeras alternativas quando o assunto é aposentadoria. Pensando nisso, criamos esse texto para mostrar que existe sim uma luz no fim do túnel. Estar bem informado sobre os seus direitos é fundamental nesse momento de incertezas.
O que você verá nesse artigo:
- Tempo especial do vigilante antes da Reforma
- Aposentadoria do Vigilante: Qual o seu tempo de contribuição?
- Situação 01: O vigilante completou o tempo de contribuição necessário
- Situação 02: O vigilante não completou o tempo de contribuição necessário
- Aposentadoria especial do vigilante: o que podemos concluir
Tempo especial do vigilante antes da Reforma da Previdência
A primeira coisa que o vigilante precisa entender sobre a sua aposentadoria é que o tempo especial já trabalhado não será perdido.
No entanto, o que será feito com esse tempo vai depender de cada caso, pois existem diversas alternativas ao trabalhador.
Dessa forma, o vigilante precisa verificar quais são as suas possibilidades e o melhor caminho a ser seguido na busca pelo melhor benefício.
Por isso, o primeiro passo para o vigilante é saber qual é o seu tempo de contribuição, de forma correta e precisa.
Isso é fundamental, especialmente, quando o assunto é direito adquirido. Vamos falar sobre ele daqui a pouco.
Aposentadoria do Vigilante: Qual o seu tempo de contribuição?
Antes da aprovação da Reforma da Previdência o vigilante precisa saber qual é o seu tempo de contribuição. Mas essa conta não deve ser baseada em achismos ou em contas de cabeça.
É muito importante saber o tempo exato, pois a diferença de um dia poderá implicar na perda de um direito, por exemplo.
Aqui no blog temos diversas matérias sobre esse assunto. E, em todas elas, comentamos que é muito comum algum período não ser contabilizado da forma correta pelo o INSS.
Assuntos relacionados
Como o INSS contabiliza o tempo de contribuição
Como calcular o valor da aposentadoria com a Reforma da Previdência
Como contribuir para o INSS como autônomo
E, qualquer período não computado poderá trazer prejuízos irreparáveis ao vigilante.
Por exigir essa análise de uma forma detalhada, o indicado nesse caso é buscar a ajuda de um especialista em direito previdenciário. Mas, porque isso é necessário?
Em primeiro lugar esse profissional fará a análise completa de toda a sua documentação. A partir disso, poderá ser realizado o cálculo baseado em todos os períodos trabalhados, respeitando o fato de serem especiais ou não.
Ainda, sem risco de algum período ser esquecido ou não ser computado da forma correta.
Em seguida, em posse desse cálculo detalhado, será possível verificar todas as possibilidades de aposentadoria para o vigilante.
Ao saber o seu tempo de contribuição de forma correta, será possível analisar qual o melhor caminho a ser seguido. É sobre isso que vamos falar no próximo tópico.
Veja também: Saiba como funciona o cálculo completo do tempo de contribuição
Situação 01: O vigilante completou o tempo de contribuição necessário
Como já comentamos aqui no blog, a aposentadoria especial do vigilante poderá ser requerida após 25 anos de contribuição. Caso tenha alguma dúvida sobre como funciona esse direito, você pode clicar no link abaixo para conferir nosso material completo.
Leia: Aposentadoria especial do Vigilante: o que é e quais são os requisitos
Após a realização do cálculo completo do tempo de contribuição , o vigilante saberá se ele já completou ou não o tempo necessário para solicitar a aposentadoria especial.
Caso ele já tenha cumprido os requisitos exigidos antes da Reforma da Previdência, ele terá o chamado Direito Adquirido.
ATENÇÃO: Aqui é importante ficar atento, pois é muito comum as pessoas confundirem o significado desse termo.
Ter direito adquirido significa que você já cumpriu todos os requisitos para solicitar o seu benefício. Com esse direito, o trabalhador não será afetado pelas mudanças da Reforma da Previdência. Pois ele já adquiriu o direito antes do projeto ser aprovado e entrar em vigor.
E aqui, novamente reforçamos a importância de saber o tempo de contribuição correto e exato, uma vez que até mesmo 1 dia poderá fazer a diferença.
Por exemplo, e se o vigilante possui 24 anos e 11 meses de contribuição e a reforma for aprovada?
Neste caso, os requisitos exigidos pelas regras do INSS não foram cumpridos antes da aprovação. Então ele não terá o direito adquirido a aposentadoria especial.
Por isso, fique atento. Busque se informar sobre o seu tempo de contribuição de forma correta para evitar perder o seu direito por falta de informações.
Situação 02: O vigilante não completou o tempo de contribuição necessário
Outra situação que poderá acontecer ao vigilante é descobrir que não completará o tempo necessário para se aposentar antes da aprovação da Reforma da Previdência.
Aqui o mais importante é relembrar o que comentamos no início do texto. Não completar esse período não significa que o vigilante perderá o tempo trabalhado em atividade especial.
Isso porque, os períodos trabalhados como vigilante antes da aprovação da Reforma da Previdência ainda poderão ser reconhecidos como especiais. Sendo que, as novas regras serão aplicadas apenas aos períodos trabalhados DEPOIS de já aprovada a Reforma.
Assim sendo, com o cálculo completo do tempo de contribuição, será possível verificar qual o melhor caminho a seguir. Seja pelas regras de transição, convertendo os períodos especiais para a aposentadoria por tempo, ou alguma outra alternativa.
Isso é algo que o vigilante não pode esquecer: é possível converter esse período já trabalhado em atividade especial para tempo comum. Já comentamos sobre essa conversão no artigo 3 passos para calcular o valor da aposentadoria do vigilante.
Dessa forma, o vigilante precisa buscar todas as ferramentas necessárias que façam valer o seu direito. E, mesmo não fechando o tempo de contribuição antes da reforma, é possível buscar uma aposentadoria que lhe traga uma boa vantagem financeira.
O que essa categoria não pode fazer é desistir de um direito que é seu por falta de informação.
Aposentadoria especial do vigilante: o que podemos concluir
Com tudo o que vimos é possível concluir que o vigilante tem inúmeras alternativas quando o assunto é aposentadoria.
Existem sim muitas dúvidas e preocupações quando o assunto é a Reforma da Previdência. Mesmo a proposta excluindo o direito da aposentadoria especial para os vigilantes, o tempo já trabalhado não pode ser ignorado.
Por isso, busque as informações necessárias, realize um cálculo do seu tempo de contribuição, e reflita sobre qual o melhor caminho a seguir.
Busque a ajuda de um especialista de sua confiança.
Faça valer o seu direito.