Você sabia que o professor pode se aposentar mais cedo? E que essa aposentadoria tem critérios e vantagens específicas da categoria? É justamente sobre esse tema que o escritório Koetz Advocacia escreveu um artigo.
Nele é possível verificar que a aposentadoria do professor possui uma vantagem comparada as demais. A possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. Para ler o artigo completo basta acessar o blog da Koetz Advocacia clicando aqui.
Por exemplo, para outros contribuintes a aposentadoria é concedida por idade ou tempo comum. Desta forma é preciso 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Segundo o artigo essa diferença acarreta em uma série de características diferentes na obtenção da aposentadoria de professor, desde os que dão aula em escolas particulares até os concursados, filiados a um regime próprio de previdência ou ao INSS.
Desta forma, é possível verificar no post que existem várias possibilidades para o professor se aposentar mais cedo. Saiba mais abaixo. Você também pode conferir o Ebook elaborado pela Koetz Advocacia.
1 – Aposentadoria de Professor pela regra 81/91
Neste tipo de aposentadoria de professor por pontos o objetivo é conceder o benefício sem a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, que o valor do benefício não seja reduzido devido à idade do segurado. O tempo de contribuição exigido para o homem é de 30 anos e para a mulher 25. Conforme o artigo é importante lembrar que é obrigatório que todo esse período em atividade na carreira do professor seja lecionando em ensino básico, fundamental, médio ou técnico.
Na regra 81/91 o segurado precisa somar a sua idade e o seu tempo de contribuição e devem resultar a seguinte pontuação: 81 para mulheres e 91 para homens. Entretanto é preciso ficar atento que a cada dois anos, essa pontuação irá mudar, até alcançar 85/95, no ano de 2026.
2 – Aposentadoria de Professor concursado
Para os professores concursados e estatutários existe a questão da integralidade, onde o valor do benefício deve ser igual ao último salário recebido na ativa e se refere ao artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e também da paridade que se refere a mesma lei, e garante ao servidor aposentado o reajuste salarial conforme o profissionais na ativa.
3 – Aposentadoria de Professor concursado e filiado ao INSS (sem RPPS)
Neste caso a contribuição dos servidores é feita pelo INSS. Entretanto, conforme o artigo da Koetz Advocacia, o INSS não considera os direitos constitucionais dados aos servidores estatutários, fazendo com que seus salários despenquem consideravelmente. Por isso os servidores podem solicitar uma complementação de sua aposentadoria. Pagamento esse feito pelo município. Para saber mais sobre esse assunto confira o Ebook Guia da Aposentadoria do Professor Municipal.
4 – Aposentadoria de professor concursado e filiado a um RPPS
O segurado precisa, neste caso, verificar as regras que regulamentam o fundo de previdência municipal, pois eles possuem regime próprio. Segundo o artigo as regras, geralmente, são parecidas com o INSS. E, quando o professor solicita a aposentadoria, ele está se desligando da previdência e do município. Desta forma, precisando parar assim de trabalhar como professor.
5 – Averbação na CTC de Professor concursado
Na averbação de tempo na Certidão de Tempo de Contribuição, CTC, é possível ao professor incluir o tempo de um regime de previdência em outro.
Clique na imagem abaixo e leia o post completo Aposentadoria de Professor