Você já pensou como seria a sua vida sem energia elétrica? É difícil de imaginar, pois ela está em tudo o lugar. Ao mesmo tempo em que ela traz tantos benefícios para a sociedade, também apresenta riscos para aqueles que precisam realizar sua manutenção. Por esse motivo, a aposentadoria especial do eletricista é um direito concedido aos profissionais que lidam diariamente com energia elétrica de alta tensão.
Entre as atribuições desse profissional, está a de instalar e garantir o correto funcionamento de aparelhos elétricos, eletrônicos e de redes de distribuição de energia elétrica. Por isso, ele acaba ficando exposto a altas tensões, agentes nocivos à saúde e perigos iminentes.
Mas todo eletricista tem direito a esse tipo de aposentadoria? Quais são os requisitos exigidos? Descubra, neste material completo, o que é e como funciona a aposentadoria do eletricista.
Como funciona a aposentadoria especial do eletricista
A aposentadoria especial é um benefício destinado aos segurados que, durante a jornada laboral, estão expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde. Dessa forma, é possível se aposentar com 15, 20 e 25 anos de contribuição a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Com as novas regras da Previdência Social, também é necessário alcançar uma idade mínima para ter direito a esse benefício. Falaremos mais detalhadamente sobre isso no tópico de requisitos.
Na aposentadoria especial do eletricista, o agente nocivo que possibilita a solicitação desse benefício é a periculosidade. Para caracterização dessa periculosidade, é necessário que o profissional trabalhe exposto a uma tensão elétrica superior a 250 volts. Esse agente nocivo permite a aposentadoria com 25 anos de tempo especial.
Além da tensão elétrica, é possível que o profissional eletricista também esteja exposto a outros agentes nocivos que também podem garantir a aposentadoria especial. Por isso, é sempre importante que seja analisada a documentação.
Quais são os requisitos exigidos?
Para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos.
Pelas regras antigas, que estavam em vigor antes da Reforma da Previdência, bastava o profissional completar 25 anos de trabalho em atividade especial que ele garantia o direito a Aposentadoria Especial. Não havia exigência de idade mínima.
Atualmente, com as novas regras da Previdência Social é preciso completar o tempo exigido de efetiva exposição ao agente nocivo e também e atingir uma idade mínima.
No caso da aposentadoria do eletricista, será então necessário ter 60 anos de idade mais os 25 anos de efetiva atividade especial. Essa regra vale tanto para homens quanto para mulheres.
É fundamental a comprovação do tempo especial por meio de documentação, e os dois principais documentos exigidos pelo INSS são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): preenchido pela empresa;
- Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Esses dois documentos trazem informações referentes às condições técnicas do local de trabalho do eletricista e aos agentes a que o trabalhador está sendo exposto durante sua jornada laboral. Por exemplo, a exposição à eletricidade de tensão superior a 250 volts precisa constar nesses documentos.
É importante destacar que o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não impede que o profissional receba este benefício.
O indicado é que a análise do PPP seja realizada por um profissional especialista em aposentadoria, pois pode existir também a exposição a outros agentes nocivos além da alta tensão. Ainda, Qualquer erro no preenchimento do PPP pode ser uma dor de cabeça para o eletricista na hora de solicitar sua aposentadoria.
Comprovação do tempo especial do eletricista
Como comentamos no item anterior, para comprovar o exercício da atividade especial, o eletricista deve apresentar os documentos que comprovem a exposição à eletricidade acima de 250 volts.
Até 28 de abril de 1995, o reconhecimento do período especial era feito por meio de enquadramento por categoria profissional. Dessa forma, para os eletricistas que trabalharam até esse período, basta ter o registro de atuação nessa função para que o tempo especial seja computado.
De abril de 1995 até março de 1997, para ter direito à aposentadoria especial era necessária a comprovação documental da exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts.
Entretanto, depois de 1997, por meio do Decreto 2.172/97, a periculosidade deixou de constar na lista de agentes nocivos prevista na lei. Em razão disso, após essa data, o INSS não reconhece a atividade do eletricista como especial pela periculosidade, apenas se houver exposição a algum outro agente nocivo (como agentes químicos, ruído etc.).
Mas isso não significa que o profissional não possua esse direito. Mesmo com a negativa, é possível recorrer dessa decisão. Na Justiça, já está consolidado o entendimento de que é possível o reconhecimento da periculosidade como agente nocivo mesmo após 03/1997.
Como fica o benefício depois da Reforma da Previdência?
Primeiramente, para entender como fica esse benefício para o eletricista, preparamos um infográfico que mostra o antes e o depois da aposentadoria especial com a Reforma da Previdência.
Atenção! Se você acredita que já cumpriu os 25 anos trabalhando como eletricista antes da promulgação da Reforma, é possível se aposentar sem precisar de idade mínima, ou seja, pelas regras anteriores. Esse é o chamado direito adquirido. Para saber se você tem ou não esse direito, busque o auxílio de um especialista em aposentadoria.
Caso o eletricista não complete o tempo exigido de contribuição, é possível converter o tempo trabalhado antes da reforma de especial para comum. Já o tempo de trabalho após a promulgação da Reforma não poderá mais ser convertido.
Regra de Transição
Os eletricistas que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma foi aprovada poderão ser enquadrados na regra de transição da aposentadoria especial. Para isso, é necessário atingir uma determinada pontuação após somar o tempo de contribuição e a idade do segurado.
No caso da aposentadoria especial do eletricista, a pontuação requerida é de 86 pontos ( idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Como solicitar a aposentadoria especial do eletricista
Após entender como funciona esse benefício, o próximo passo é saber como solicitar a aposentadoria especial do eletricista. O segurado poderá requerer sua aposentadoria junto ao INSS pelo telefone 135 ou no portal do Meu INSS.
Não há a opção de escolher um agendamento específico para a aposentadoria especial. Será preciso solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição e requerer, por escrito, o reconhecimento dos períodos especiais.
No entanto, o ideal é analisar sua situação antes de realizar o pedido, pois, com as novas regras, a Aposentadoria Especial deixou de ser a mais benéfica para a grande maioria dos casos.
Ainda, antes de dar entrada com o seu pedido, é preciso tomar alguns cuidados. Uma documentação incompleta, por exemplo, pode trazer muitos prejuízos. Por isso, antes de encaminhar sua aposentadoria, o indicado é buscar o apoio de um profissional especialista em aposentadoria.
Ele é capaz de analisar toda a documentação, verificar possíveis pendências, orientar sobre documentação faltante, conferir períodos não reconhecidos pelo INSS e até mesmo auxiliar na busca por algum documento faltante.
Seu benefício poderá ser concedido ou indeferido pelo INSS. Se o benefício for negado, é possível recorrer no próprio INSS ou entrar com um ação judicial.
Por que é importante buscar uma consultoria especializada?
Como foi possível acompanhar no decorrer deste texto, a aposentadoria especial do eletricista exige diversos detalhes muito específicos, principalmente no que se refere à documentação. Ao buscar o apoio de um profissional especializado, é possível verificar todas as possibilidades antes de dar entrada no seu pedido.
Pois, caso o benefício seja negado pelo INSS, você já estará com toda a documentação preparada para buscar reverter essa decisão por meio da Justiça.
Ainda, com o auxílio de um especialista, é possível que seja verificado qual é de fato a melhor regra ou o melhor benefício, bem como analisada a possibilidade do direito adquirido, da conversão do tempo especial em comum e, principalmente, a conferência de toda a documentação.
Contar com a ajuda de um profissional não é obrigatório, mas fará toda diferença na luta pelo seu direito. Se você tem dúvidas na hora de procurar um profissional especialista, confira 4 dicas para contratar um advogado online.