A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o salário-maternidade para adotante também deve ser concedido em adoções de crianças e adolescentes com até 18 anos.
Essa decisão reforça o direito dos pais adotivos no INSS. O objetivo é oferecer um período adequado para adaptação e fortalecimento dos laços familiares.
Se você adotou um adolescente nos últimos 5 anos ou está pensando em adotar um, continue a leitura e entenda como funciona esse direito previdenciário do adotante.

O que é o salário-maternidade para adotante?
O salário-maternidade para adotante é um benefício concedido pelo INSS a pais e mães que adotam crianças ou adolescentes. O período de afastamento remunerado é de 120 dias.
Esse tempo é fundamental para que o adotante possa se dedicar à adaptação e ao fortalecimento do vínculo familiar com o novo membro da família.
Anteriormente, o INSS limitava a concessão do salário-maternidade apenas a adoções de crianças com até 12 anos incompletos.
Essa interpretação se baseava na definição de “criança” prevista na Lei nº 8.213/91 logo, gerava muitas dúvidas e negativas em casos de adoção.
Com a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 344, a situação mudou e estabeleceu um entendimento mais abrangente e justo.
A decisão reconheceu que a idade do adotado não deve ser critério para negar o benefício. Nesse sentido significa que a solicitação do auxílio pode acontecer na adoção de jovens entre 12 a 18 anos.
O que dizem os especialistas?
De acordo com o Advogado e Coordenador Jurídico Previdenciário da Carbonera e Tomazini, Guilherme Muniz da Luz, “A decisão da TNU é um marco importante na busca pela validação dos princípios da proteção integral e da isonomia na seguridade social. A medida é vista como um incentivo à adoção de adolescentes, que enfrentam maiores dificuldades para encontrar lares definitivos”, relatou.
Ainda, segundo o advogado “O salário-maternidade é uma garantia aos adotantes para a criação de condições adequadas para a formação do vínculo familiar, fortalecendo o direito à convivência da família”.
Quem tem direito ao salário-maternidade por adoção?
Para buscar esse benefício previdenciário primeiramente é preciso respeitar alguns requisitos no momento da adoção:
· Ser segurado do INSS (trabalhador CLT, empregada doméstica, contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso, MEI), pessoa desempregada (desde que mantenha a qualidade de segurado);
· Comprovar a adoção ou guarda judicial;
· Cumprir o período de carência se for contribuinte individual ou facultativo.
Documentos para solicitar o auxílio maternidade para adotante
Esses documentos são fundamentais para buscar o benefício e evitar problemas no processo de solicitação.
· Documento de identidade com foto;
· CPF;
· Comprovante de contribuição ao INSS (caso necessário);
· Termo de guarda para fins de adoção ou certidão de nascimento da criança com nome do adotante.
>>>>> PRECISANDO DE AJUDA? QUERO FALAR AGORA COM UM ADVOGADO SOBRE MEU CASO
É possível solicitar o benefício retroativamente?
É possível. Se você adotou um adolescente nos últimos cinco anos e não solicitou o salário-maternidade para adotante, pode requerer o benefício de forma retroativa, desde que cumpra os requisitos legais.
Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade para adotante?
Sim. O site oficial do INSS esclarece que o salário-maternidade para adotante é concedido igualmente nesses casos, garantindo igualdade de direitos para casais homoafetivos e heteroafetivos que adotam crianças e adolescentes.
Conclusão
A decisão da TNU amplia o reconhecimento dos direitos de pais adotivos no INSS. Assim sendo, reforça a importância da equiparação entre filhos biológicos e adotivos no que diz respeito à proteção social.
O salário-maternidade para adotante, agora sem restrição de idade, é um avanço significativo na garantia dos direitos das famílias adotivas no Brasil.
Dúvidas sobre seus direitos? O Escritório Carbonera & Tomazini Advogados é especialista em benefício previdenciário na adoção.
Entre em contato conosco agora. Atendimento 100% online.
