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A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que o salário-maternidade para adotante também deve ser concedido em adoções de crianças e adolescentes com até 18 anos.

Essa decisão reforça o direito dos pais adotivos no INSS. O objetivo é oferecer um período adequado para adaptação e fortalecimento dos laços familiares.

Se você adotou um adolescente nos últimos 5 anos ou está pensando em adotar um, continue a leitura e entenda como funciona esse direito previdenciário do adotante.

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O que é o salário-maternidade para adotante?

O salário-maternidade para adotante é um benefício concedido pelo INSS a pais e mães que adotam crianças ou adolescentes. O período de afastamento remunerado é de 120 dias.

Esse tempo é fundamental para que o adotante possa se dedicar à adaptação e ao fortalecimento do vínculo familiar com o novo membro da família.

Anteriormente, o INSS  limitava a concessão do salário-maternidade apenas a adoções de crianças com até 12 anos incompletos.

Essa interpretação se baseava na definição de “criança” prevista na Lei nº 8.213/91 logo, gerava muitas dúvidas e negativas em casos de adoção.

Com a decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 344, a situação mudou e estabeleceu um entendimento mais abrangente e justo.

A decisão reconheceu que a idade do adotado não deve ser critério para negar o benefício. Nesse sentido significa que a solicitação do auxílio pode acontecer na adoção de jovens entre 12 a 18 anos.

O que dizem os especialistas?

De acordo com o Advogado e Coordenador Jurídico Previdenciário da Carbonera e Tomazini, Guilherme Muniz da Luz, “A decisão da TNU é um marco importante na busca pela validação dos princípios da proteção integral e da isonomia na seguridade social. A medida é vista como um incentivo à adoção de adolescentes, que enfrentam maiores dificuldades para encontrar lares definitivos”, relatou.

Ainda, segundo o advogado “O salário-maternidade é uma garantia aos adotantes para a criação de condições adequadas para a formação do vínculo familiar, fortalecendo o direito à convivência da família”.

Quem tem direito ao salário-maternidade por adoção?

Para buscar esse benefício previdenciário primeiramente é preciso respeitar alguns requisitos no momento da adoção:

·         Ser segurado do INSS (trabalhador CLT, empregada doméstica, contribuinte individual, segurado facultativo, trabalhador avulso, MEI), pessoa desempregada (desde que mantenha a qualidade de segurado);

·         Comprovar a adoção ou guarda judicial;

·         Cumprir o período de carência se for contribuinte individual ou facultativo.

Documentos para solicitar o auxílio maternidade para adotante

Esses documentos são fundamentais para buscar o benefício e evitar problemas no processo de solicitação.

·         Documento de identidade com foto;

·         CPF;

·         Comprovante de contribuição ao INSS (caso necessário);

·         Termo de guarda para fins de adoção ou certidão de nascimento da criança com nome do adotante.

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É possível solicitar o benefício retroativamente?

É possível. Se você adotou um adolescente nos últimos cinco anos e não solicitou o salário-maternidade para adotante, pode requerer o benefício de forma retroativa, desde que cumpra os requisitos legais.

Casais homoafetivos têm direito ao salário-maternidade para adotante?

Sim. O site oficial do INSS esclarece que o salário-maternidade para adotante é concedido igualmente nesses casos, garantindo igualdade de direitos para casais homoafetivos e heteroafetivos que adotam crianças e adolescentes.

Conclusão

A decisão da TNU amplia o reconhecimento dos direitos de pais adotivos no INSS. Assim sendo, reforça a importância da equiparação entre filhos biológicos e adotivos no que diz respeito à proteção social.

O salário-maternidade para adotante, agora sem restrição de idade, é um avanço significativo na garantia dos direitos das famílias adotivas no Brasil.

Dúvidas sobre seus direitos? O Escritório Carbonera & Tomazini Advogados é especialista em benefício previdenciário na adoção.

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