Você contrata um seguro de vida tendo em mente que, no momento certo, sua família estará protegida financeiramente após a sua ausência. Ou até mesmo, caso você venha a ficar incapaz para o trabalho e sem condições de manter o sustendo de toda a família. Porém, uma situação que pode passar despercebida por muitas pessoas é a possibilidade do pagamento da indenização do seguro de vida ser negado pela seguradora.
Infelizmente, isso é algo comum de acontecer. Por isso, é necessário estar bem informado sobre seus direitos e buscar reverter a decisão caso o pagamento seja negado.
Neste artigo, vamos mostrar quais são as principais razões pelas quais as seguradoras acabam negando o pagamento da indenização para o beneficiário.
Aqui no blog temos um material completo falando sobre o seguro de vida. Para conferir clique aqui.
Seguro de vida: principais razões pelas quais sua indenização pode ser negada
Você sabe quais são as negativas mais comuns apresentadas pelas seguradoras na hora de negar uma indenização?
As seguradoras normalmente utilizam vários motivos para não realizar o pagamento. Entre eles, podemos citar:
- não cobertura do risco
- agravamento de risco
- sinistro dentro do prazo de carência
- doença preexistente
- atraso das parcelas (inadimplência)
- ausência de legitimidade.
No geral, a grande maioria das negativas ocorre pelas alegações de doença preexistente e inadimplência. E é sobre esses dois tipos que vamos comentar a seguir.
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Seguro de Vida negado por inadimplência
Inadimplência nada mais é do que a falta de pagamento. Em muitos casos, o prêmio do seguro (valor pago pelo segurado) é descontado diretamente da conta do segurado. Isto é o chamado débito em conta.
Porém, é muito comum a ocorrência de alguns problemas com esses débitos. Ainda mais que o segurado sequer fica sabendo que o valor do prêmio não está sendo devidamente descontado.
Como as seguradoras, em muitos casos, não comunicam o segurado de que ele está inadimplente, ele só fica sabendo que “perdeu” o direito ao seguro quando ele ou a sua família precisam acionar a seguradora para receber alguma indenização.
Sobre isso, em 2018, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 616, que garante a indenização do seguro mesmo em caso de falta de pagamento, desde que a seguradora não tenha comunicado previamente o segurado acerca do atraso no pagamento.
Isso significa que mesmo que, por algum motivo, o segurado tenha atrasado o pagamento do prêmio, a cobertura não poderá ser suspensa ou cancelada automaticamente. Para que isso ocorra, a seguradora deverá notificar o segurado informando a ele de que está em atraso com o pagamento.
Seguro de Vida negado por doença preexistente
Doença preexistente é a alegação de que o segurado já possuía a doença que ocasionou a morte ou invalidez quando do momento da contratação do seguro e omitiu essa informação.
Porém, algumas decisões acabam questionando esse entendimento das seguradoras
O Superior Tribunal de Justiça aprovou recentemente a Súmula 609, que fala sobre a doença preexistente. Segundo o entendimento do Tribunal, a recusa no pagamento da indenização sob a alegação de doença preexistente é ilícita. Já que a seguradora não exigiu exames médicos quando aconteceu a contratação do seguro ou se não comprovou a má fé do segurado.
Desta forma, conforme a tese firmada pelo STJ, a seguradora não pode deixar de pagar o seguro, alegando que o segurado omitiu a existência de doenças quando da contratação da apólice. Logo que a seguradora não exigiu do segurado a realização de exames clínicos antes da contratação.
A seguradora negou o pagamento da indenização. E agora?
Em caso de negativa do pagamento da apólice do seguro de vida negado, o ideal é buscar um profissional qualificado para fazer a análise do caso. E, após essa verificação, buscar através da Justiça o recebimento da indenização.
É importante estar atento ao prazo para recorrer na Justiça caso a seguradora negue o pagamento da sua indenização. Após receber a resposta negativa, o beneficiário tem apenas 1 ano para poder contestar essa decisão na Justiça. E assim, requerer a indenização que lhe é devida.
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