O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) tem o objetivo de garantir um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, e que vivenciem estado de pobreza ou necessidade.
Por ser um benefício assistencial, não é obrigatório estar na qualidade de segurado, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social.
Fique atento: O BPC não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.
Quais são os requisitos para receber o benefício
Para ter direito ao LOAS, é necessário que alguns requisitos sejam cumpridos:
– Possuir deficiência, de qualquer natureza, que impeça sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas OU estar possuir doença que gere incapacidade para o trabalho;
– A renda familiar não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa;
– Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Importante lembrar que ele deve ser feito antes da solicitação do benefício. Esse requisito passou a ser obrigatório após o Decreto 8.805/2016. Descubra como saber se você é inscrito no Cadúnico;
– Inscrição do beneficiário e dos membros da família no Cadastro de Pessoa Física, CPF.
Também tem direito a este benefício pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no país.
Com relação a renda familiar de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o judiciário acaba, muitas vezes, considerando 1/2 do salário mínimo.
ATENÇÃO: Não é possível acumular o LOAS com outro benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
Como solicitar o benefício
Para solicitar o benefício, realize o agendamento através do telefone 135 ou, além disso através da internet.
Leia também: 15 dúvidas sobre o BPC/LOAS
Documentação necessária
– Documento de identificação com foto e CPF;
– Documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Vale ressaltar que o problema de saúde do beneficiário será analisada pela Perícia Médica do INSS e a renda familiar pelo Serviço Social.
- Leia também: Perícia Médica: 8 coisas que você precisa saber
Grupo familiar
Fazem parte do grupo familiar do beneficiário o cônjuge ou companheiro (a), os pais (na ausência deles a madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados. É importante lembrar que precisam viver sob o mesmo teto.
Revisão do benefício
A cada dois anos o LOAS é revisto para verificar se o beneficiário ainda está de acordo com os requisitos exigidos. Além disso, em caso de morte o benefício será suspenso.
Casos para suspensão do benefício
Se a pessoa com deficiência for contratada como aprendiz, ela poderá acumular o seu benefício com a sua remuneração. Porém, após dois anos recebendo os dois valores ao mesmo tempo, o benefício será suspenso.
Em caso da pessoa com deficiência retornar ao mercado de trabalho, seu benefício também será suspenso.
Leia também: Pensando em contratar um advogado online? Confira 4 dicas essenciais
Benefício Indeferido/Negado
No momento em que o segurado busca o benefício junto ao INSS, existe a possibilidade do pedido não ser aceito pelo órgão. Quando isso acontece, o primeiro passo a seguir é entender o motivo dessa negativa. Após entendê-lo, se o segurado não concordar com a decisão é possível recorrer.
Existe a possibilidade de recorrer ao próprio INSS e também, ingressar com uma ação judicial. Antes de tomar essa decisão, é necessário entender como cada uma delas funciona. Entenda cada uma dessas opções em nossa página de Benefício Negado.
Se você deseja contar com o auxílio de um dos especialistas da Carbonera e Tomazini Advogados sobre esse benefício, acesse nosso formulário de atendimento.