Você já ouviu falar sobre o limbo previdenciário ou acredita que possa estar nesta situação? Talvez somente por nome você não identifique o que ele significa.
Porém, muitos segurados, quanto o assunto é benefício por incapacidade, já se depararam com a seguinte questão: o INSS nega ou cessa o seu benefício e a empresa não aceita o retorno ao trabalho alegando que ainda há incapacidade.
Nesses casos, o segurado acaba ficando no limbo, pois não recebe nem salário da empresa, nem benefício do INSS. Ficando assim, sem nenhuma remuneração.
Mas, e agora? De quem seria a responsabilidade nesse caso? Acompanhe o conteúdo e entenda como funciona e o que fazer caso você esteja no limbo previdenciário.
O que é limbo previdenciário?
Limbo previdenciário é o período de tempo em que o INSS e o empregador não concordam sobre a alta médica do empregado. Desta forma, os segurados ficam sem receber do INSS e sem poder voltar ao trabalho para receber da empresa.
O segurado então fica sem remuneração e, o pior, num momento em que sequer tem condições de trabalhar.
Em regra, quando um segurado está incapacitado para trabalhar seu contrato de trabalho fica suspenso, retomando a normalidade com a alta previdenciária (quando o INSS entende que ele estaria apto a retornar ao trabalho).
Às vezes, essa “alta previdenciária” já vem de cara com o indeferimento do benefício, sem que o segurado receba sequer um dia de afastamento. Ou ainda, o INSS cessa o benefício antes do segurado estar apto a voltar ao trabalho.
Ao buscar a empresa para retornar ao trabalho, esta não permite que o empregado preste serviço por entender que ele ainda está impossibilitado para trabalhar.
Por não conseguir receber de nenhum meio, a única alternativa encontrada por muitos trabalhadores é recorrer à Justiça.
Como funciona o afastamento e remuneração em caso de incapacidade para o trabalho
Antes de continuarmos falando sobre o limbo previdenciário, acredito que seja importante explicar brevemente como funciona o afastamento em caso de incapacidade para o trabalho.
No momento em que um empregado fica incapacitado para trabalhar, seja em razão de doença ou acidente de trabalho, por determinação legal os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pela própria empresa.
É válido lembrar que o pagamento da empresa, nos primeiros 15 dias, acontece de forma automática. Ou seja, o empregado apresentado o atestado e a empresa segue pagando seu salário normalmente por, pelo menos, 15 dias.
Porém, se a incapacidade permanecer por período maior do que os 15 dias, a responsabilidade por suprir os salários desse segurado seria do INSS, por meio dos benefícios por incapacidade.
Mas, isso não ocorre de forma automática. É preciso encaminhar um requerimento de benefício junto ao órgão e o INSS irá analisar se o benefício é cabível ou não.
Ocorre que, como todos sabemos, o INSS, muitas vezes, acaba negando o benefício, pelos mais variados motivos. Com a negativa, o segurado poderá recorrer no próprio INSS ou na Justiça.
Em muitos desses casos, após ter o benefício indeferido, o empregado tenta retornar ao trabalho, para não ficar sem receber, mas a empresa não o aceita de volta, justamente alegando que ele estaria incapacitado para trabalhar.
De quem é a responsabilidade por pagar o colaborador no limbo?
Ao chegar até aqui, a principal dúvida que surge é “Afinal, de quem é a responsabilidade por esse pagamento?”.
A legislação não prevê de quem seria a responsabilidade por suprir a renda desse segurado quando tanto e INSS e empresa não entram em acordo. Sendo necessário recorrer ao Poder Judiciário.
Tentando resolver essa questão do limbo previdenciário, os juízes passaram a determinar que, nesse período, os salários deveriam ser pagos pelo empregador.
Isto porque o entendimento é de que com a alta previdenciária encerra a suspensão do contrato de trabalho e o empregador volta a ser o responsável pelos pagamentos salariais.
Este entendimento prevê também que a empresa verifique a possibilidade de adaptar o empregado em novas funções, até que esteja apto a retornar às suas funções habituais. Claro, dentro das condições de saúde do empregado e sem risco de agravamento de sua condição.
Não havendo essa possibilidade o empregador deve orientar o empregado a realizar recurso contra o INSS para comprovar sua incapacidade e obter a concessão do benefício.
Se a determinação de alta persistir, ainda com o recurso, é possível também o ajuizamento de ação judicial contra o INSS.
Importante destacar que há entendimento no sentido de que cabe ao empregador inclusive garantir o pagamento dos salários durante o período em que tramitam o recurso ou a ação judicial.
Esse pagamento se daria em forma de licença remunerada e caso o benefício seja concedido o empregador poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos na autarquia previdenciária.
O que NÃO se enquadra como limbo previdenciário?
Como vimos até o momento, o limbo previdenciário é quando o trabalhador fica sem remuneração após INSS e empresa não concordarem sobre sua alta médica.
Mas existe uma situação onde não é caracterizado o limbo.
Nela, ocorre a alta do INSS e a empresa aceita o retorno do trabalhador. Porém, o próprio empregado entende por não retornar ao trabalho.
Portanto, neste caso, não há responsabilidade da empresa em pagar o salário do empregado.
Aqui, caso o segurado entenda que não tem condições de retornar ao trabalho, a alternativa é recorrer junto ao INSS ou junto ao Poder Judiciário para tentar conseguir o seu benefício.
Como sair do limbo previdenciário
Para sair do limbo previdenciário, o trabalhador deve buscar um advogado especialista e ingressar com uma ação judicial buscando receber esses valores. Para isso, é preciso:
– ser segurado empregado;
– estar no limbo previdenciário (teve alta do INSS, mas empresa não aceita seu retorne ao trabalho e não aceite arcar com as despesas salariais);
O advogado é o profissional indicado para auxiliar na solução do caso junto a empresa ou então propor uma demanda judicial que poderá determinar o pagamento dos salários no período do limbo previdenciário.
Cabe destacar que comprovada a existência de danos pode haver ainda indenização por danos morais decorrentes do impedimento do retorno ao trabalho.
Por isso trabalhador, se você está no limbo previdenciário, busque o auxílio de um advogado especialista de sua confiança e busque seus direitos.
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