É muito comum todo o aposentado e pensionista, e algum momento, se questionar se o seu benefício foi concedido de forma correta.
Muitos trabalhadores, no momento de receber sua aposentadoria, por exemplo, acabam ficando decepcionados com o valor recebido. Por isso, se perguntar se tudo está correto é algo normal.
O que muitos não sabem é que é possível revisar benefícios junto ao INSS. Um caso bastante comum para solicitar a revisão de benefício é quando, por exemplo, o salário de contribuição ou vínculo de trabalho não foi computado corretamente.
Quem tem direito de solicitar a revisão?
A revisão de benefício é um serviço que pode ser solicitado por todo beneficiário que, por diferentes motivos, não esteja de acordo com a análise realizada pelo INSS. Desde que, é claro, o INSS tenha cometido algum equívoco no cálculo do valor do benefício, ou não tenha computado algum período corretamente, por exemplo.
Dessa forma, se o INSS computou todos os períodos e realizou todos os cálculos de forma correta, não haverá direito à revisão.
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Através da análise de um especialista é possível que o caso seja revisado sem que traga prejuízos ao segurado. O que é possível revisar em um benefício? Confira:
1- REVISÃO DE BENEFÍCIOS | AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – É possível o aumento do tempo de serviço, caso não reconhecido na concessão e assim reajustar o benefício.
2- DO CÁLCULO DA RENDA MENSAL – Tem como objetivo corrigir algum possível erro no cálculo da renda mensal. É possível também incluir contribuições não lançadas.
3- INCLUSÃO DO GANHO DE VALORES EM AÇÕES TRABALHISTAS – Tudo que for recebido em ações trabalhistas (horas extras, adicional de insalubridade ou periculosidade, etc) e que se refira ao período básico de cálculo do benefício, pode ser agregado no cálculo, aumentando o seu valor.
4- REVISÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – Os benefícios por incapacidade concedidos entre 1999 a 2009 podem ser revistos. São eles auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte decorrente de um destes benefícios. O motivo é que, neste período, o INSS cometeu um erro no cálculo da renda mensal inicial.
Qual é o prazo para pedir a revisão de um benefício?
O segurado tem o prazo de 10 anos, a contar do recebimento do primeiro benefício, para poder fazer o pedido de revisão do seu benefício.
Ultrapassados esses 10 anos, considera-se que o direito está prescrito.
No entanto, existem algumas revisões específicas, reconhecidas pelo Judiciário ou até mesmo por Lei que podem ser encaminhadas mesmo após passados os 10 anos.
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