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Imagine o cenário. O trabalhador, há mais de 15 dias não consegue trabalhar. Vai até o INSS solicitar um benefício, pois, não pode ficar sem receber. Encaminha o pedido e, após realizar a perícia médica, recebe a notícia: auxílio-doença indeferido. 

E, agora? Esse trabalhador não consegue trabalhar e também não consegue seu beneficio junto ao INSS. O que fazer?

Infelizmente, essa história acontece com muitos brasileiros, todos os dias, ao receberem a negativa de seus pedidos. Ter um benefício negado pelo INSS pode ser mais comum do que se imagina.

Porém, independente do motivo alegado pelo instituto, é preciso entender o que pode ser feito nesta situação. Afinal, esse não é o fim da linha.

Pensando nisso, reunimos neste conteúdo 3 coisas que o segurado pode fazer em caso de auxílio-doença  indeferido pelo INSS.  Boa leitura.

Leia também:  É seguro contratar um advogado pela internet? 

Aceitar o resultado da perícia e continuar trabalhando. É uma opção?

Por incrível que possa parecer, muitas pessoas continuam trabalhando, mesmo apresentando problemas de saúde, após terem o auxílio-doença indeferido pelo INSS.  Destas, muitas aceitam a decisão por desconhecerem que é possível buscar uma alternativa para seus casos.

Escolher aceitar a decisão do INSS e continuar trabalhando além de não ser  aconselhável devido a sua doença e limitações, pode fazer com que o seu problema de saúde seja agravado.

Por isso, estar informado sobre seus direito é o primeiro passo na luta para conquistá-los.

Leia também: [LISTA] Os 7 principais motivos pelos quais seu benefício do INSS pode ser negado

Ingressar com uma ação judicial

Em caso de auxílio-doença indeferido, o segurado pode ingressar com uma ação judicial e buscar seu direito através da Justiça. Em muitos casos essa acaba se tornando a alternativa para buscar reverter a decisão do INSS.

Diferentemente do que ocorre no INSS, na ação judicial o segurado terá mais abertura para comprovar e discutir o seu direito. Ainda, como o juiz é imparcial, ele levará em consideração a realidade dos fatos e poderá analisar a situação particular de cada segurado, com maior liberdade para interpretar a lei.

Outro ponto importante é a perícia médica judicial. Diferentemente do que ocorre no INSS, o profissional escolhido pelo juiz pode ser um especialista no problema de saúde do segurado, tornando assim a perícia judicial mais completa. 

Ou seja, enquanto o médico do INSS é um perito geral, o médico escolhido em uma ação judicial pode ser um especialista no problema que o segurado alega estar sofrendo.

Dessa maneira, se o perito judicial verificar que existe sim a incapacidade alegada pelo segurado, além de garantir o seu benefício ele passará a receber os valores retroativos desde a data em que a perícia foi agendado no INSS.

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Outra vantagem da ação judicial é que, caso o juiz reconheça seu direito, o trabalhador poderá receber os valores retroativos a partir da data em que o benefício foi encaminhado no INSS. Então, mesmo que a ação demore, depois o segurado poderá receber todos os atrasados.

A boa notícia é que as ações judiciais estão cada vez mais rápidas. Com a utilização dos processos eletrônicos, tudo tem acontecido de forma mais prática e ágil, o que tem beneficiado muito os segurados.

Para dar entrada neste pedido, o ideal é o acompanhamento de um advogado previdenciário.

Recorrer no INSS sobre a decisão da perícia

Após o benefício negado, o segurado poderá entrar com um recurso no próprio INSS buscando que seja revista essa decisão.

O processo será encaminhado à Junta de Recurso do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O segurado precisa entrar com o pedido até 30 dias após a negativa do seu benefício. Aqui, é preciso agendar uma nova data de atendimento através do 135 ou pelo site do Meu INSS e levar um formulário preenchido.

Em casos de auxílio-doença ou outros benefícios por incapacidade, o segurado poderá solicitar um Pedido de Reconsideração, que permite a realização de uma outra avaliação médica com o perito do INSS. O serviço também deverá ser solicitado em até 30 dias após a negativa do benefícios.

Ao escolher essa opção, é preciso analisar o tempo em que esse processo se dará, pois devido à grande demanda de pedidos, ele costuma demorar.

Outro fator que merece a atenção do segurado é que, quem irá analisar novamente o caso será o próprio INSS, que já recusou o benefício uma vez.

Solicitar um novo pedido

O segurado pode optar por realizar um novo pedido ao INSS. Entretanto, é preciso verificar o motivo que levou o INSS a negar para poder realizar o pedido agora com todas as solicitações.

Pois, se o segurado simplesmente solicitar o pedido da mesma forma, provavelmente será negado novamente. Confira se a documentação médica está completa, o período de carência e a qualidade de segurado.

O “porém”, aqui, é que o segurado perde todo o tempo que ficou aguardando a análise do benefício anterior. Afinal, caso o novo pedido seja concedido, o pagamento somente será realizado a partir da data do novo encaminhamento.

E agora, o que fazer?

Bom até aqui você conferir 3 opções do que fazer em caso de auxílio-doença indeferido. 

Antes de mais nada, é muito importante que o segurado entenda qual foi o motivo  da negativa. Desta forma, é possível identificar qual é o melhor caminho a seguir.

Nestes casos, o indicado é buscar a ajuda de um profissional especialista em Direito Previdenciário. Assim será possível realizar a análise do caso, verificar o motivo da negativa e as possibilidades do segurado.  Continuar trabalhando mesmo com problemas de saúde pode trazer consequências irreversíveis.

Procure um profissional de sua confiança e busque seus direitos!

Se você teve seu auxílio-doença indeferido e não concorda com a decisão, realize uma análise sem compromisso do seu caso. Preencha o formulário e receba uma análise feita pelos nossos especialistas.

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