O nome auxílio-doença acaba confundindo algumas pessoas, pois muitas acreditam que apenas estar doente garante o direito a solicitar esse benefício. Isso já aconteceu com você?
É muito comum ter dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo INSS. Por isso, buscar informações específicas no assunto te ajuda a entender melhor como ele funciona e também te prepara para o momento em que precisar solicitá-lo.
Pensando em esclarecer as principais dúvidas sobre o auxílio-doença, reunimos aqui algumas das perguntas mais frequentes que nossos advogados especialistas recebem dos nossos clientes. Esse levantamento foi realizado tanto nas nossas filiais físicas como pelo nosso escritório online. Boa leitura!
Neste artigo você verá:
- Como funciona o auxílio-doença?
- Estou muito tempo sem trabalhar, posso solicitar o benefício?
- Qual o valor que o segurado irá receber de benefício?
- Para quais doenças graves não é exigida carência?
- Tenho problema de saúde, mas não tenho os exames médicos. Posso pedir o benefício?
- Porque precisa constar a CID da doença no documento médico?
- Consegui agendar minha perícia para daqui a 2 meses. Vou receber apenas a partir da data da perícia?
- Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?
- Quanto tempo dura o auxílio-doença?
- Como funciona o pedido de prorrogação?
- Tive o meu benefício negado, tenho que aceitar a decisão?
Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.
Para ter direito a ele não basta apenas estar doente, é necessário que se cumpramos todos os requisitos do auxílio-doença. Confira no vídeo como saber se você tem direito ao auxílio-doença.
Além de apresentar a incapacidade para o trabalho e possuir qualidade de segurado, a Previdência exige um período de carência de no mínimo 12 meses.
Em caso de acidente de qualquer natureza e de algumas doenças graves, não é exigido o período de carência.
É importante reforçar que este benefício está relacionado com uma incapacidade temporária. Se a incapacidade for permanente, pode gerar outros benefícios como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-acidente.
Estou muito tempo sem trabalhar, posso solicitar o benefício?
O trabalhador que ficou um longo período sem trabalhar precisa ficar atento se ainda está na condição de qualidade de segurado. Ela é conferida ao trabalhador que possui uma inscrição junto ao INSS e está realizando as contribuições.
Assim sendo, enquanto o segurado estiver nesta qualidade o seu “seguro” estará valendo. Por isso, se ele ficar um longo período sem realizar suas contribuições ele poderá não estar mais nessa condição, ficando assim impossibilitado de solicitar o auxílio-doença.
Mas, caso isso aconteça é possível recuperar a qualidade de segurado.
Qual o valor que o segurado irá receber de auxílio-doença?
O valor do benefício de auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício.
Com as novas regras, o salário de benefício será encontrado através da média de todas as contribuições do segurado de julho de 1994 até um mês antes do afastamento.
Porém, esse valor não pode ser maior do que a média dos últimos 12 meses de contribuição.
Para quais doenças graves não é exigida carência?
As doenças graves que dão direito a isenção da carência são as seguintes:
- tuberculose ativa,
- hanseníase,
- alienação mental,
- esclerose múltipla,
- hepatopatia grave,
- neoplasia maligna,
- cegueira,
- paralisia irreversível e incapacitante,
- cardiopatia grave,
- doença de Parkinson,
- espondiloartrose anquilosante,
- nefropatia grave,
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou
- contaminação por radiação.
Mas fique atento. Apenas ter alguma dessas doenças não lhe garante o benefício. Você precisará comprovar a incapacidade através de documentação médica e, ainda cumprir o requisito da qualidade de segurado.
Tenho problema de saúde, mas não tenho os exames médicos. Posso pedir o benefício?
A primeira coisa que o segurado deve fazer antes de solicitar o benefício do auxílio-doença é ter em mãos um laudo médico atualizado, que contenha os detalhes da sua doença e também o tempo em que ele precisará permanecer afastado do trabalho.
Mais uma vez relembramos que, apenas o fato de estar doente não garante o benefício. É preciso comprovar a incapacidade para o trabalho através de documentação médica.
Dica do Especialista: É importante que no laudo médico contenha a CID da doença (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde).
Porque precisa constar a CID da doença no documento médico?
Falamos brevemente no tópico anterior sobre a CID, mas vamos retomar esse assunto pois essa é uma dúvida muito comum. É muito importante que essa informação conste no laudo/atestado médico do paciente.
A CID ou CID-10 é a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Ela é publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e tem como objetivo padronizar a classificação das doenças dentro de seus sinais, sintomas, entre outros.
Dentro das normativas do INSS eles determinam que essa informação deve constar nos documentos médicos.
Outra informação importante a se constar no laudo médico é o tipo de incapacidade do segurado, se é temporária ou permanente.
Consegui agendar minha perícia para daqui a 2 meses. Vou receber apenas a partir da data da perícia?
Mesmo que a perícia médica seja realizada daqui a 60 ou 90 dias, o que valerá para o segurado será a data em que ele agendou. Por exemplo, se hoje mesmo você agendar sua perícia e ela for marcada apenas para o mês que vem, quando começar a receber o benefício ele será contado desde a data de hoje.
A exceção seria para o caso de a data do início da incapacidade ficar fixada em data posterior a do requerimento do benefício, quando então o benefício poderá ser pago somente a partir dessa data fixada como de início da incapacidade.
Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença acidentário?
Aqui, mais uma vez o nome do benefício pode gerar dúvidas no segurado. O primeiro ponto a esclarecer é que estamos falando de duas coisas bem diferentes.
O Auxílio-doença acidentário é o benefício de auxílio-doença que é devido ao trabalhador que sofreu um acidente ou tenha uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo.
Desta forma, o segurado ficará afastado temporariamente do serviço e não poderá trabalhar enquanto estiver recebendo o benefício.
Já quando falamos em Auxílio-acidente vem, em regra, depois do auxílio-doença, quando o segurado, embora com sequelas, já está apto ao trabalho.
Terá direito a esse benefício, por exemplo, o segurado que não teve uma recuperação total e apresentou sequelas permanentes devido ao incidente, o que acabou reduzindo sua capacidade laboral.
Desta forma, o auxílio-acidente tem um caráter indenizatório e será permanente até o segurado se aposentar ou falecer
Quanto tempo dura o auxílio-doença?
No momento da concessão do benefício, o INSS já define uma data para o segurado retornar às suas atividades laborais. Se o trabalhador se sentir apto para o trabalho ele não precisará fazer nada, basta aguardar a data de término e voltar ao trabalho.
Se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício (PMAN).
Fique atento: o pedido deverá ser feito dentro dos 15 dias que antecedem o encerramento do auxílio-doença.
Como funciona o pedido de prorrogação?
Como vimos na dúvida anterior, é possível realizar o chamado pedido de prorrogação, agora chamado de Pedido de Manutenção – PMAN, com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.
Esse pedido pode ser realizado através do telefone 135 ou pela internet. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.
Caso não tenha data para a realização da perícia dentro de um prazo de 30 dias, o auxílio-doença será prorrogado de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia. Ao final desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.
Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos.
Por isso, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.
Tive o meu benefício negado, tenho que aceitar a decisão?
Muitas pessoas após a negativa do INSS voltam ao trabalho mesmo sentindo dores ou com dificuldades. Porém, o que muitas não sabem é que, se o benefício foi indeferido é possível recorrer.
Neste caso existem dois caminhos a seguir ingressar com uma ação judicial através de um advogado de sua confiança ou entrar com recurso administrativo no INSS
Descubra qual a diferença entre cada uma dessas opções e o saiba qual o melhor caminho a seguir no seu caso em nosso material sobre Auxílio-Doença indeferido: o que fazer nesta situação.