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Os episódios depressivos ficaram entre as 10 doenças que mais afastaram os brasileiros do mercado de trabalho em 2017. Os transtornos mentais e comportamentais começam a aparecer, com números expressivos, nas listas de auxílios-doença concedidos aos trabalhadores pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo dados divulgados pela Previdência Social, em 2017, os Episódios Depressivos geraram mais de 43 mil auxílios-doença previdenciários (quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho), ficando entre as dez primeiras na lista.

Já os Transtornos Ansiosos afastaram mais de 28 mil trabalhadores ficando com a 15ª posição enquanto o transtorno depressivo recorrente aparece na 21ª colocação das doenças que mais afastaram, com 20,7 mil auxílios concedidos.

Saiba também: Auxílio-Doença: Você sabe quais são os requisitos?

Fonte: Previdência Social

Com relação ao auxílio-doença acidentário, ou seja, aqueles em decorrência de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional, os transtornos ansiosos geraram 2,2 mil benefícios, ficando em 20º lugar na lista de afastamentos. Na sequência, aparecem os Episódios Depressivos que acometeram 2,1 mil trabalhadores.

Fonte: Previdência Social

Guia completo: auxílio-doença

A depressão no mundo

A depressão foi considerada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o mal do século 21. Em seu relatório global “Depressão e outros distúrbios mentais comuns: estimativas globais de saúde”, entre os anos de 2005 e 2015, os casos de pessoas que vivem com a doença aumentaram 18%. Em todo o mundo, o número de pessoas que vivem com depressão já ultrapassa 300 milhões.

No Brasil, de acordo com o relatório, a doença já atinge 11,5 milhões de pessoas. Já os distúrbios relacionados com a ansiedade vêm afetando mais de 18 milhões de brasileiros.

E que é depressão

foto: Freepik

A depressão é uma doença que afeta o corpo de maneira física e psicológica. Isto é, ela se origina de um transtorno de humor, fazendo com que o indivíduo perca o interesse na realização de qualquer atividade que possa gerar prazer.

É importante ter em mente que ela não é apenas um estado de tristeza. Ou seja, os sintomas da depressão afetam a maneira como a pessoa se sente, pensa ou lida com as atividades diárias. E como qualquer doença precisa ser diagnosticada e tratada.

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Como se dividem os Transtornos Mentais e de Comportamento

Conforme a Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), temos:

Episódio Depressivo: é caracterizado por um único episódio onde a pessoa apresenta transtorno de humor, alteração da capacidade de experimentar o prazer, perda de interesse, entre outros, por pelo menos duas semanas. Conforme a  classificação do episódio, ele poderá ser leve, moderada e grave, mas, a diferenciação será avaliada em um julgamento clínico onde será levado em conta tipo, quantidade e gravidade dos sintomas.

Transtorno depressivo recorrente: é caracterizado por apresentar repetidos episódios depressivos, alternados por períodos de normalidade, ao longo da vida. Também pode ser classificado como leve, moderado e grave. O diagnóstico será feito através de julgamento clínico, a partir do número, tipo e gravidade dos sintomas.

Os sintomas presentes no quadro de episódio depressivo e transtorno depressivo maior são: humor deprimido, perda de interesse e prazer, alteração importante no apetite, alteração nas atividades psicomotoras, perturbação do sono, fatigabilidade aumentada e atividade diminuída, sentimento de culpa e inutilidade, prejuízo na capacidade de pensar, atenção e concentração reduzidas, dificuldade para tomar decisões, perda de memória.

Outros transtornos ansiosos: é caracterizado pela presença de manifestações ansiosas, que não são desencadeadas necessariamente por uma situação específica. Podem vir acompanhada de sintomas depressivos ou obsessivos.

Em caso de dúvidas, procure um profissional responsável na área e informe-se.

O que é o Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário para todo o segurado que esteja temporariamente impossibilitado de realizar seu trabalho por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza. Confira no vídeo os requisitos para esse benefício.

Além da qualidade de segurado e da carência exigida, é preciso ficar atento principalmente ao último requisito: comprovar estar incapacitado temporariamente para o trabalho.

Para solicitar esse benefício, o segurado deverá realizar a perícia médica. É possível agendá-la através do telefone 135 ou pela internet.

Se você vai passar por perícia médica baixe nosso checklist completo com dicas de especialistas em benefícios do INSS.

Auxílio-doença negado

O benefício foi negado, e agora?

Muitas pessoas não sabem que, após ter o benefício negado pelo INSS, é possível recorrer da decisão.

Em caso de dúvidas  busque um através de um advogado especialista de sua confiança, de preferência na área do Direito Previdenciário.


Informe-se:

Checklist Perícia Médica

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