A aposentadoria especial do médico é uma forma de compensar esses profissionais que, ao longo de sua jornada laboral são expostos a vírus, bactérias e outros agentes nocivos à saúde.
Em geral o médico trabalha sob diversos regimes e possui vários vínculos empregatícios. Esses profissionais exercem funções como autônomos, trabalham em clínicas particulares, possuem seu consultório próprio, são servidores público, entre outros.
Devido a essa variedade de vínculos é preciso ter cautela na hora de encaminhar a aposentadoria para que nenhum desses períodos passe despercebido e não seja contabilizado.
E, quando o assunto é aposentadoria do médico no INSS, muitos profissionais não dão a devida atenção. Porém, além das contribuições serem obrigatórias, é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição.
Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a aposentadoria especial do médico e os principais cuidados que devem ser tomados ao buscar essa modalidade de benefício no INSS.
Aposentadoria Especial do Médicos: quais são as vantagens?
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho onde esteja exposto a agentes nocivos, apresentando assim, risco à sua saúde.
Devido a essa exposição, a aposentadoria especial do médico traz uma série de benefícios para o trabalhador.
O primeiro deles é o fato de poder se aposentar quando completar 25 anos de atividade.
Aqueles trabalhadores que não completaram os 25 anos de contribuição podem converter o Tempo Especial em Tempo Comum.
Neste caso, haverá um aumento de 20% (mulher) ou 40% (homem) no tempo de serviço. Ou seja, a cada 10 anos de serviços o homem ganhará 4 e a mulher 2 anos para fins previdenciários.
Além disso, refletirá positivamente na renda mensal do benefício.
Mas fique atento. Essa regra vale apenas para o período trabalhado até a promulgação da Reforma da Previdência.
O tempo trabalhado após 12/11/2019 não poderá ser convertido.
No caso de aposentadoria por Tempo de Contribuição, é possível revisar o cálculo, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial (com exposição a agentes nocivos). Desta forma, com a finalidade de ter a elevação no valor do benefício.
Requisitos antes e depois da reforma da Previdência 2019
A aposentadoria especial do médico sofreu mudanças em seus requisitos após a promulgação da Reforma da Previdência.
Antes da Reforma, era preciso alcançar os 25 anos de contribuição em atividade especial (comprovada por documentação) sem idade mínima exigida.
Agora, além de atingir o tempo mínimo exigido de exposição ao agente nocivo, será necessário ao segurado também alcançar uma idade mínima. Assim, temos: 25 anos de efetiva atividade especial + atingir no mínimo 60 anos de idade.
Esses dois requisitos são fundamentais para o segurado solicitar a aposentadoria.
Existem ainda os segurados médicos que começaram a contribuir antes da Reforma. E o que acontece com eles? São duas situações possíveis. Vamos entender.
Direito Adquirido
Na primeira situação, temos o direito adquirido.
Aqui, se o médico já atingiu os 25 anos de atividade especial antes da promulgação da Reforma (12/11/2019), ele poderá se aposentar pelas regras anteriores, que são muito mais benéficas.
Isso significa que ele já adquiriu o direito aquele benefício e, nenhuma nova regra pode alterar isso. Porém, um dia apenas pode fazer diferença entre ter ou não o direito a esse benefício.
Se você acredita que esse pode ser seu caso, busque auxílio de um especialista em aposentadoria para avaliar a sua situação em específico.
Regras de Transição
Outra situação se refere àqueles médicos que estavam próximo da aposentadoria quando a nova previdência entrou em vigor. Para esses casos, foi criada a chamada “regra de transição”.
Como o próprio nome já diz, essa regra é um meio termo entre a antiga e a nova.
No caso da aposentadoria especial do médico, será necessário alcançar uma pontuação mínima para ter direito ao benefício. A pontuação leva em consideração a idade e o tempo mínimo de exposição ao agente nocivo.
Para a aposentadoria especial pela regra de transição, são exigidos: 86 pontos (somando a idade + tempo de contribuição) + pelo menos 25 anos de efetiva atividade especial.
Documentação necessária para aposentadoria especial do médico
Para solicitar a Aposentadoria Especial é muito importante que seja comprovada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos de forma continua e ininterrupta.
Por isso você deve estar com a sua documentação sempre atualizada para facilitar a comprovação.
Hoje, por exemplo, apenas a atividade não é suficiente para justificar o benefício.
O médico precisa ter em mãos os seguintes documentos:
- Diplomas de graduação e especialização
- Carteira com data e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Os dois principais documentos que precisam ser apresentados são: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses documentos mostram as condições técnicas do local de trabalho e também os efeitos que a exposição àqueles agentes nocivos podem ocasionar na saúde do profissional.
Outros tipos de provas
Dependendo quais forem os vínculos empregatícios do médico em sua vida profissional, para cada um deles é necessário apresentar provas específicas. Caso o médico tenha dois ou mais dos trabalhos relacionados abaixo, será preciso apresentar a documentação de cada um deles.
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MÉDICO AUTÔNOMO
Que atende apenas clientes pessoas físicas;
– Carnês de Recolhimento do INSS
– Provas de que possui consultório (qualquer tipo de prova)
Que presta serviço para instituição de saúde ou cooperativa;
– Histórico de Valores pagos pelos serviços prestados;
– Relação de Retenções de INSS efetuadas ou todas as Notas Fiscais de Prestação de Serviços desde 11/1999;
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MÉDICO EMPREGADO DE EMPRESA PRIVADA, INSTITUIÇÃO DE SAÚDE
– Carteira de Trabalho ou contratos de prestação de serviço;
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MÉDICO CONCURSADO OU EMPREGADO EM ÓRGÃOS PÚBLICOS;
– Portarias de Nomeação e Demissão;
– Fichas Financeiras desde 07/1994;
Médico que trabalhou pela iniciativa privada
O médico pode desempenhar atividades vertendo contribuições para o regime geral ou para o regime próprio de previdência.
Neste contexto pode ter contribuições enquanto empregado, profissional autônomo ou servidor público para preencher o tempo de contribuição exigido.
Para a aposentadoria do Regime Geral de previdência poderá haver a soma destas contribuições, desde que na hipótese de filiação ao Regime Próprio, enquanto servidor público, seja averbado o período no Regime Geral, se as contribuições eram recolhidas para o Regime Próprio.
É importante destacar que o período de residência médica também pode ser somado ao seu tempo de contribuição.
Ademais, também, muitas vezes o médico pode verificar a possibilidade de realizar recolhimentos em atraso, pois muitas vezes possui lacunas de contribuições não realizadas no tempo próprio e com desempenho de atividade.
Neste caso é muito importante avaliar a situação efetiva do segurado, pois isso poderá levá-lo ao preenchimento dos requisitos para a Aposentadoria Especial. Porém ocorrem situações que podem não permiti o computo, ainda que ocorra a indenização do período.
Também, é importante frisar que os planos de saúde e convênios são obrigados a recolher o INSS dos serviços prestados através de planos/convênios.
Desta forma, a aposentadoria do médico pode ser viabilizada com um estudo referente a todas essas possibilidades durante sua vida laborativa.
O médico pode continuar trabalhando após se aposentar?
Esse é um ponto polêmico que envolve a aposentadoria especial. A Constituição Federal garante o livre exercício da profissão.
Entretanto, em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o aposentado especial não pode voltar a trabalhar na área em que ele solicitou o benefício.
Como encaminhar o pedido de aposentadoria do médicos
- Se o médico for filiado ao INSS, após reunir toda a documentação necessária, basta realizar o agendamento pelo telefone 135 ou pela internet. Antes porém, o recomendado é analisar o caso devido a todas as particularidades da aposentadoria do médico.
- Se o médico for concursado, e o órgão possuir regime próprio de previdência, basta ir até o RH e dar entrada na solicitação da aposentadoria.
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Quanto tempo demora para saber se o benefício foi aceito ou não?
No INSS, o processo administrativo pode durar de 90 dias a um ano. Esse período pode ser maior, já que toda a documentação é analisada por uma junta médica que dá o parecer se o tempo especial será reconhecido ou não.
Se o benefício for negado
Se o pedido de Aposentadoria Especial for negado pelo INSS ou pelo órgão público, é possível recorrer na Justiça. Portanto, busque o auxílio de um advogado previdenciário de sua confiança.
Não perca seus direitos
Agora que você conheceu um pouco mais sobre a aposentadoria especial para médicos, percebeu como é importante realizar um planejamento para conseguir garantir o benefício com maior aproveitamento. Essa personalização do atendimento pode ser feita por um advogado especialista na área.
Planejamento de Aposentadoria Especial do médico
Até mesmo o mais organizado dos médicos, que já tem tudo planejado, pode deixar alguma informação ou documentação importante passar.
Um período de contribuição esquecido poderá impactar no valor final do benefício a ser recebido.
E, você gostaria de evitar perder tempo e dinheiro, não é mesmo?
Nesta matéria você aprendeu que, em virtude dos inúmeros vínculos empregatícios, das documentações específicas e das diferentes formas de contribuição, a aposentadoria do médico pode se tornar uma tarefa árdua sem a orientação necessária.
Por isso, a escolha de um profissional capacitado e qualificado poderá ser fundamental nessa jornada.
Com um planejamento de aposentadoria, entre outras informações você saberá:
- quando se aposentar;
- até quando terá que contribuir para receber o benefício almejado;
- uma previsão do seu salário de benefício;
- como reduzir o valor das contribuições sem prejudicar o seu benefício final;
- qual benefício será mais rentável no seu caso, entre outras vantagens.
Na dúvida em qual profissional escolher? Busque sempre um profissional de sua confiança, que seja especialista em direito previdenciário. Pois o conhecimento específico na área faz toda diferença na busca pelo melhor benefício.